| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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1 Estado de Rondônia : pis o PREDELTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ' ay h Lei de Criação N.º 376 = 13/02/92 NO | PODER EXECUTIVO LEI Nº 187, de 20 de Fevereiro de 2001. INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DF RIO CRESPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., SANDI CALISTRO DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cla sanciona a seguinte, Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º) Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 2º) Os funcionários públicos do Município, pertencentes à Carreira do Magistério, serão regidos por esta legislação. tendo como regime jurídico, tanto o estatutário como o celetista: e número de vagas. as atribuições específicas. a escolaridade exigida e os vencimentos básicos e as funções gratificadas são os fixados nos anexos 1, IL II IV e V: 8 1º) - Os profissionais habilitados para o exercício da profissão na área do ensino, ingressarão no quadro-do magistério através de concurso publico de provas ou de provas e títulos. no regime estatutário: 8 2º) - Os professores leigos ou monitores de ensino compõem o quadro em extinção. ou nele ingressarão através de concurso publico de provas. no regime da consolidação das Leis do Trabalho C.L.T. Art, 3º) - Os trabalhadores leigos, que hoje desenvolvem serviços na área educacional, regentes de classe. ou que nela ingressarem. terão o prazo da lei da Lei Federal nº. 9.424/96, para completarem a qualificação exigida e ingressarem, por concurso público, na carreira do magistério: Art. 4º) — Os custos decorrentes do treinamento dos leigos existentes no município serão cobertos com os recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF, Art. 5º) - Os monitores de ensino" ou professores leigos, em exercício no ensino municipal ou admitidos para substituir professores habilitados, constituem o quadro especial e em extinção, não lhes sendo deferido sistema ou critério evolutivo de carreira: Art. 6º) - O ingresso no quadro do magistério municipal só se dará através de concurso público de provas. ou de provas e títulos, para o regime estatutário ou celetista: Art, 7º) - São considerados profissionais do magistério municipal: | - Professores com formação em segundo grau — magistério -, que ministrarão cursos de 1º. À 4". Séries; = Professores com licenciatura plena, que ministrarão cursos de 5º. à 8º, Séries: HJ = Especialistas para dar suporte administrativo ao sistema educacional: |diretores, supervisores educacismais: inspetores educacionais: programador de plancjamento escolar: todos cpm curso superior em pedagogia. e especialização quando a área requerer, como é o caso ligado ao planejamento: EA Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Art. 8º) — Os professores gozarão de 45 (quarenta c cinco) dias de férias por ano, distribuídos nos meses de janeiro e julho, conforme a necessidade das unidades educacionais a que e vinculam. Art 9º) - Os demais profissionais do magistério gozarão 30 (trinta) dias de férias por ano. nos meses de janeiro ou julho, conforme a necessidade das unidades educacionais a que se vinculam Art. 10) — Para os efeitos desta lei. entende-se por: I — rede municipal de ensino o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação: 1 - Magistério Público Municipal o conjunto de profissionais da educação, titulares dos cargos de professor 1. professor IL e Pedagogo. do ensino público municipal: HI - professor 1 o titular do cargo da carreira do Magistério Público Municipal, com função de docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental; IV - professor IT o titular do cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com função de docência nos anos finais do ensino fundamental: V - pedagogo o titular de cargo de pedagogo, da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de suporte pedagógico direto à docência. como as de administração escolar, planejamento. inspeção, supervisão e orientação educacional: j VI — funções de magistério, são as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência. ai incluídas as de administração escolar. plançjamento, inspeção. supervisão e orientação educacional. CAPÍTULO II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL l Seção 1 Dos princípios básicos 1 Art. 11)= A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos: f = à profissionalização. que pressupõe vocação e dedicação ao magistério e qualificação profissional. coni remtincração condigna c condições adequadas de trabalho; Ha valorização do desempenho. da qualificação e do conhecimento; H-a progressão através da mudança de nível de habilitação e de promoções periódicas. Seção 1 Da estrutura da carreira Subseção | Disposições gerais Art. 1)j= A Enrreira do magistério público municipal é integrada pelos eargos de provimento efetivo de professor 1. Professor 1! & PESaBOgo e estruturada em classes. 8 1º) O exercício Profissional Eh tarsf de Profsssar sera vineilado à área de atuação para a qual tenha prestado CORENTSO plblico, ressalvadi RP SSerSigio. à Hi presário, quando indispensável para atendimento de necessidade do serviço em outra áreã É atuação. À à 2º.) - É titular de cargo de pFSiESsor poderá exercer. de forma alterrada ou concomitante com a docência, atitras fanções e magistério, atendiads ES SEgiLINISS Fequisitgs: 1= fgEmação em pedagogia di! ditra Ieghe Hi gi! EM Bôs-graduação espesificas: dal 2hos de docência” 11 = experiência dk: Ro mínimo: a La “uhi e die 2 eesgencanend. Jg 2 lot. 26 en ss es engi Art. 13) — Uatst puiblien no magistério municipal, é o lugar hã Organização do ensino fundamental municipal. correspondente à UM EQUNOIS de atribuições específica do ensino. com estipêndio específico, denominação própria, número trt & relhiiticiação pelo poder público, nos termos da lei, , PMs Estado de Rondônia PREPETTURA MUNICIPAL Diy RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Art. 14) - Classe é o agrupamento de cargos gencricamente semelhantes em que se estrutura a Carreira Art. 15) - Carreira do Magistério Público Municipal abrange o ensino fundamental e a educação infantil. Art. 16) - Constitui requisito para ingresso na Carreira, a formação: T— em nível superior, em cargo de licenciatura plena ou curso normal superior, admitida como formação minima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o cargo de Professor E; H — em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas do conhecimento específicos do currículo. com formação pedagógica. nos termos da legislação vigente. para o cargo de Professor II: HIT — em nível superior. em curso de graduação plena em pedagogia ou outra licenciatura e pós- graduação especifica. para o cargo de Pedagogo, E Art. 17) - O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial de cada cargo da Carreira, no nível correspondente a habilitação do candidato aprovado. Art. 18) - As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo de magistério e são designadas por letras: $ 1º) - Os cargos serão distribuídos pelas classes em proporção decrescente. da inicial à final. Seção HI Da promoção Art. 19) - Promoção é a passagem do titular do cargo da Carreira de uma classe para a outra imediatamente superior. $ 1º) - A promoção decorrerá de avaliação que considerará o desempenho, a qualificação em instituições credenciadas c os conhecimentos do profissional da educação. 8 2º) - A promoção. observado o número de vagas da classe seguinte. obedecerá a ordem da classificação dos integrantes da classe que tenham cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício, inclusive para o titular de cargo de professor [e II, o mínimo de um ano de docência. 8 3º) - A avaliação de desempenho será realizada anualmente, enquanto a pontuação de qualificação e a avaliação de conhecimentos ocorrerão a cada três anos. 8 4º9)- A avaliação de desempenho. a aferição da qualificação e a avaliação de conhecimentos serão realizadas de acordo com os critérios definidos no regulamento de promoções. 8 5) = A avaliação de conhecimentos do titular de cargo de Professor I e Professor II abrangerá, além de conhecimentos pedagógicos, a área curricular em que exerça a docência. 8 6)- A pontuação para promoção será determinada pela média ponderada dos fatores a que se referem os 88 1º e 28 tornando-se: T- a média aritmética das avaliações anuais de desempenho com peso 4; Wa pontuação da qualificação. com peso 3: HH! - a avaliação de conhecimentos, com peso 3 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Seção IV Da qualificação profissional Art. 20) - A qualificação profissional. objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na Carreira. será assegurada através de cursos de formação. aperfeiçoamento ou especialização. em instituições eredenciadas. de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários. em especial o de habilitação dos professores leigos. Art. 21) - A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do titular de cargo da Carreira de suas funções. computado o tempo de afastamento para todos os fins de direito. e será concedida para frequência a cursos de formação. aperfeiçoamento ou especialização. em instituições credenciadas. Art. 21) - . Após cada quinquênio de efetivo excreício, o titular de cargo da Carreira do magistério poderá. no interesse do ensino, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por três meses para participar de curso de qualificação profissional, observado o disposto no artigo anterior: Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Seção V Art. 22) - A jornada de trabalho do titular de cargo da Carreira poderá ser parcial ou integral, correspondendo. respectivamente, a: T- vinte e cinco horas semanais: 1 - quarenta horas semanais. 8 1º) - A jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas de aula e uma parte de horas de atividades. destinada, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático. a colaboração com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola. $ 2) - A jornada de vinte e cinco horas semanais do professor em função docente inclui vinte horas de aula e cinco de atividades. das quais o mínimo de 2 (duas) horas serão destinadas a trabalho coletivo. 8 3)» À jomada de quarenta horas semanais do professor em função docente inclui trinta horas de aula e cinco horas de atividades, das quais o mínimo de 2 (duas) horas serão destinadas a trabalho coletivo. 8 4º) = O número de cargos a serem preenchidos para cada uma das jornadas será definido no respectivo edital de concurso público. Art, 23) - O titular de cargo da Carreira em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego mn função públicos. poderá ser convocado para prestar serviço: 1 = em Fegime suplementar, até o máximo de mais quinze horas semanais. par substituição temporária de professores EM fihição docente. nos seus impedimentos legais: = em regime de quarenta horas Semahiais. por necessidade do ensirto. e enquanto persistir esta necessidade. Parágrafo única: Na convocação de que Hata q L4pirt deste artigo deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula É horas de atividade quihdo Para P EXErcício da docência. Art, 24): Ao titular da Carreira em Fegime He quarenta horas semanáis pode ser concedido o adicional de dedicaças exclusiva. pára à realização dE proteto especifica dE interesse do ensina. por tempo determinado. ly va | ÇA Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 > PODER EXECUTIVO | Estado de Rondônia | PANE PREFECTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO tic 2480 Parágrafo único. O regime de dedicação exclusiva implica, além da obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois tumos completos, o impedimento do exercício de ontra atividade remunerada pública ou privada. Art. 25) - A convocação para prestação de serviços em quarenta horas semanais e a concessão do incentivo de dedicação exclusiva dependerão de parecer favorável da Comissão de Gestão do Plano de Carreira. se houver, e na ausência desta do Secretário Municipal da Educação: Parágrafo único. A interrupção da convocação e a suspensão da concessão do incentivo de que trata o caput do artigo acorrerão: I-a pedido do interessado: H - quando cessada a razão determinadamente da convocação ou da concessão: HE quando expirado o prazo de concessão do incentivo: IV-quando descomprimas as condições estabelecidas para a convocação ou a concessão do incentivo. Seção VI Da remuneração Subseção | Do vencimento Art. 26) - A remuneração do titular de cargo da Carreira correspondente aó vencimento relativo à classe c ao nível de habilitação em que se encontre. acrescido das vantagens pecuniárias que fizer jús. Parágrafo único. Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a classe, despido de qualquer vantagem, gratificações ou adicionais: Subseção II Das vantagens Art. 27) - Além do vencimento, o titular de cargo da Carreira fará jús às seguintes vantagens: 1 = gratificações: a) pelo exercício de direção ou vice-direção de unidades escolares: b) pelo exercício em escolas de difícil acesso ou provimento: e) pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais; H - adicionais: a). por tempo de serviço b) pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva. 4 1º)= As Sratificações não são cumulativas. o + as e . . x . ” $ 2% À incorporação do adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva dar-se-á na proporção de “mM tinta avos. por ano de percepção da vantagem. Att. 28) = A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares observará a tipologia das escolas e corresponderá a: 1 (cinco) por cento para escolas de pequeno porte: 1] — 7.584 (sete e meio) por centro para escolas de médio porte; HF 10 (dez) por centro para escolares de grande porte. 8 1º)= À gratificação pelo exercícis de viee-direção de unidades escolares corresponderá a 50% (cinquenta) por cento da gratificação devida à dir correspondente. $2?)- A gratificação pelo exercicio de Secretária escolar corresponderá à 30% (trinta) por cento da gratificação devida à direção correspondente. 4.1 nt % Estado de Rondônia PREPEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO + 83º) - A classificação das unidades escolares segundo a tipologia será estabelecida anualmente por propostas da Comissão de Gestão do Plano de Carreira. se houver, e na ausência desta pelo Secretário Municipal da Educação: Art. 29) - A gratificação pelo exercício em escola de dificil acesso ou provimento corresponderá a até 5% (cinco) por cento de vencimento básico da carreira. Parágrafo único) - A classificação das unidades escolares de dificil acesso ou provimento será fixada anualmente por proposição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, se houver, e na ausência desta pelo Secretário Municipal da Educação: Art. 30) - A gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, correspondente a até 8 (oito) por cento do vencimento básico, e será proposta pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira. se houver. c na ausência desta pelo Secretário Municipal de Educação, segundo tabela que observará a pecultaridade dos casos. Art. 31) - O adicional por tempo de serviço será equivalente a 5 (cinco) por cento do vencimento básico da Carreira por cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício. observado o limite de trinta e cinco por cento. Art. 32) - O adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva corresponderá a 5% (cinco) por cento do vencimento básico da carreira. Seção VIII Da cedência ou cessão Art, 33) - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo da Carreira é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante de rede municipal de ensino. 8 18) - A cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida pelo prazo minimo de uma ano. renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes. $ 2º) = Em casos excepcionais. a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal: 1 - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial: ou Hi — quando a entidade ou órgão solicitante compensar a rede municipal de ensino com o serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido. 4 3)- A cedência ou cessão para o exercício de atividades estranhas ao magistério interrompe O interstícia temporal para a promoção. Seção IX Da comissão de gestão do Plano de Carreira Ar 34) - Fica instituída a Comissão de Gestão Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade arientar Sua implantação e operacionalização. 81): A É tdi de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Fducação e integrada por representantes das 4 trarão, da Fazenda c da Educação c, paritariamente, de EA 48 Minicipais de AdMini entidade representativa “2 Iagistério público Mhinicipé RT) | q imencionada "8 saput do Artigo inStiniida por esta Tel, sô «crá implantada através de Decreto da Poder Excetitivo. 2pós extinte º guaglro de protessares leigos ou monitoros de ensino, b; 823- A FC Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Art. 35) - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias da Educação e do ensino fundamental, Art. 36) — profissionais do ensino municipal, especialmente as de sentido contrário ou conflitantes. Rio Crespo, 20 de Fevereiro de 2001. SANDI CALISTRO DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DE CARGOS E NÚMERO DE VAGAS CARGOS E FUNÇÕES N.º DE VAGAS MONITOR DE ENSINO/PROF./ LEIGO 20 HS 45 PEDAGOGO c/ especialização | 02 PROFESSOR “A” 17 À 4º SERIE ENS. FUND. 20 HS E PROFESSOR “AVI A 4º SÉRIE ENS. FUND. 40 HS Us PROFESSOR “B” 5º A 8º SERIE ENS. FUND. 20 HS = 04 PROFESSOR “C” c/ pedagogia 20 hs PROFESSOR "C” c/ pedagogia 40 hs PROFESSOR “B” 5º A 8º SÉRIE ENS. FUND. 40 HS PROFESSOR “C” habilitação em matemática 20 hs. PROFESSOR “C” habilitação cm matemática 40 hs. PROFESSOR “C” habilitação em física 20 hs. PROFESSOR “C” habilitação em física 40 hs PROFESSOR “C” habilitação em química 20 hs PROFESSOR “CT habilitação em quimica 40 hs. PROFESSOR “C” habilitação em letras 20 hs. PROFESSOR “C” habilitação em letras 40 hs. PROFESSOR “C” habilitação em história 20 hs. | PROFESSOR “C” habilitação em história 40 hs. Esta lei entra em vigor na data de sua publica, revogando todas as disposições relativas aos Estado de Rondônia PREPEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO ANEXO H QUADRO DE CARGOS E ESCOLARIDADE CARGOS E FUNÇÕES MONITOR DE ENSINO/PROF./ LEIGO 20H PEDAGOGO c/ especialização NÍVEL SUP. + ESPEC. PROFESSOR — “A” 1º À 4º SERIE 20 HS MAGISTÉRIO PROFESSOR - “A” 1º A 4º SERIE 40 HS | MAGISTÉRIO PROFESSOR -“B” 5º A 8º SERIE 20 HS NÍVEL SUPER, PROFESSOR - “573º A 8º SÉRIE 40 US [ NÍVEL SUPER. PROTESSOR - “CU c/ pedagogia 40 ls NÍVEL SUPER. ESCOLARIDADE PROFESSOR “C” c/ pedagogia 20 hs NIVEL SUPER PROFESSOR “C habilit. Matemática 20 hs. NÍVEL SUPER PROFESSOR “C” habilitação em física 20 NIVEL SUPER PROFESSOR “C” habilitação em física 40 hs NÍVEL SUPER PROFESSOR “C” habilitação química 20 hs E NÍVEL SUPER PROFESSOR “C” habilit. Matemática 40 hs. NIVEL SUPER PROFESSOR “C” habilitação quimica 40 hs. NÍVEL SUPER a] PROFESSOR “C” habilitação em letras 20 hs. NÍVEL SUPER PROFESSOR “CC” habilitação em letras 40 hs. NIVEL SUPER PROFESSOR “C” habilitação em história 20 hs “NÍVEL SUPER PRÓFESSOR “C” habilitação em história 40 hs. NÍVEL SUPER ANEXO HI ÃO E ESPECIFICA ÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL... Monitor de ensino/Professor leigo PRÉ-REQUISITOS renahaa FUER Escolaridade: 4.º Série CARGA HORÁRIA e 20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS: a) Ministrar aulas de Pa 4 séric; b) - Responsabilizar-se pela Administração c segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado; c) Cuidar da higiene c da Saúde escolar dos alunos; d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP; e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades fisicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação e matéria lecionada: e) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL ... À . Pedagogo PRE/REQUISITOS - Escolaridade: Nível Superior + Especializaçã , Escolar. Orientação Educacional ou Administraçi CARGA HORÁRIA. ..... suas asa encsaporeO horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS .........s rd a) Supervisionar, coordenar c direcionar: nd WA em Supervisão Escolar E Estado de Rondônia SN , PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “tc Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ae PODER EXECUTIVO b) Orientar. acompanhar. controlar e avaliar a execução do plancjamento didático em cada período letivo: c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo. em entrosamento direto com a direção da Unidade Escolar e o serviço de orientação educacional d) Coletar. estudar e analisar dados e boletins relativos a educação e divulgá-los junto aos clementos envolvidos nos processos educativos: e) Dinamizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente: f) Organizar e manter atualizados um arquivo, com dados referente a estrutura didáticos-pedagogica da unidade escolar, que possa subsidiar a continuidade da ação supervisora: g) Elaborar, implantar, implementar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico em co-participação com os demais seguimentos da comunidade escolar, tomando por base o diagnostico da unidade escolar CATEGORIA FUNCIONAL .ssciesierseasascasess Professor “A” de 1º a 4º Série do Ens. Fundamental, PRÉ/REQUISITOS .... a) Escolaridade: Magistério CARGA HORÁRIA... 20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS .........sis a) Ministrar aulas de 1º a 4º série: b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado; c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos; d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP; e) Participar, colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação c matéria Iecionada: 2) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL «e auseeseeeeeeses Professor “A” para Ensino Fundamental de 1º a 4º Série. PRE/REQUISITOS ........... ....) Escolaridade: Magistério CARGA HORÁRIA.............. .40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 primeiras séries do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação é instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social, b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estândo em dias com notas, conceitos, pontuação e matérias lecionada: g) Executar outras tarefas correlatas: DICAM 400? Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO CATEGORIA FUNCIONAL. . vo Professor “B” para Ensino Fundamental de 5º a 8º Série, PRE/REQUISITOS.................. a) Escolaridade: Nivel Superior - Licenciatura Curta CARGA HORÁRIA ...20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS ...a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os mcios clementares na comunicação e instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social; b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar, colaborar ce estimular a realização de festividades físicas, folclóricas, culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos, pontuação e matérias lecionada: g) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL... .. Professor “B” para Ensino Fundamental de 5* a 8º Série. PRE/REQUISITOS................... ..a) Escolaridade Nível Superior — Licenciatura Curta CARGA HORARIA . 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação e instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social; b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas, folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos, pontuação e matérias lecionada; g) Executar outras tarefas correlatas; CATEGORIA FUNCIONAL... Professor “C” com habilitação em pedagogia para Ensino Fundamental de 1º a 4º Série. ...a) Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena 40 Horas Semanais a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 primeiras séries do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao alúno os meios elementares na comunicação & instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social; b) Responsabilizar-se pela Administração c segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da pre e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades fisicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: | PRÉ/REQUISITOS............ CARGA HORÁRIA... ATRIBUIÇÕES TIPICAS...... b Estado de Rondônia PREPELTURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas, conceitos, pontuação c matérias lecionada: £) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. ..ecerereseseenees Professor “C” com habilitação em pedagogia para Ensino Fundamental de 1º a 4º Série. PRÉ/REQUISITOS a) Escolaridade: Universitário: CARGA HORÁRIA... 20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TÍPICAS ,.ssssesssessessissessse a) Ministrar o ensino das mctcrias que compõem as 4 primciras séries do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios clementares na comunicação c instruídos sobre os principios da conduta cientifico social, b) Responsabilizar-se pela Administração c segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação e matérias lecionada: £) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. .....cerereseeneereme Professor “C” com habilitação em matemática para Ensino Fundamental de 5º a 8º Série e Ensino Médio. a) Escolaridade: Universitário; 20 Horas Semanais ..a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, c do Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação e instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social; b). Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas, conceitos. pontuação e matérias lecionada: g) Executar outras tarefas correlatas: PRÉ/REQUISITOS.... CARGA HORÁRIA .. ATRIBUIÇÕES TIPICAS CATEGORIA FUNCIONAL... .. Professor “C” com habilitação em matemática para Ensino ; Fundamental de 5* a 8º Série e Ensino Médio. PRE/REQUISITOS ..s.cesemsacadoss asaxesalissauersass a) Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA... 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS. a) Ministrar o ensino das metcrias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, c do Ensino Médio, transmitindo Vs a N Estado de Rondônia PAS Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 9///::À Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno Os meios elementares na comunicação € instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social: b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar c estimular o bom funcionamento da APP; e) Participar, colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação e matérias lecionada: 9) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. ...eeeu nisercensoo Professor “C”, com habilitação em física para Ensino Fundamental de 5º a 8º Série e Ensino Médio. PRÉ/REQUISITOS...... ..a) Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA .... ..20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS.... ..a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, e Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os mcios clementares na comunicação € instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social; b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar c estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar, colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação & matérias lecionada: £) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. ...eecereereemereees Professor “C”, com habilitação em fisica para Ensino . Fundamental de 5º a 8º Série e Ensino Médio. PRÉ/REQUISITOS.........se a) Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA. ...40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS .........eseseee a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, e Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação e instruídos sobre os principios da conduta cientifico social; b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: é) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: ' d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas, culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação e matérias lecionada: g) Executar outras tarefas correlatas: A Y ED | Estado de Rondônia À PREBEITURA MUNICIPAL DI RIO CRESPO Lei de Criação Nº376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO , CATEGORIA F' UNCIONAL. csssereeeseeeres +. Professor “C?, com habilitação em química, para Ensino Fundamental de 5'a 8º Série e Ensino Médio. PRÉ/REQUISITOS..........eese eee a) Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA .. 20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TÍPICAS .. a) Ministrar O ensino das meterias que compõem as 4 1 iltimas séries do Ensino Fundamental, € Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação € instruídos sobre os principios da conduta cientifico social; b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular O bom funcionamento da APP; c) Participar, colaborar € estimular a realização de festividades fisicas. folclóricas, culturais € esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos, pontuação € matérias lecionada: 9) Executar outras tarefas correlatas; CATEGORIA FUNCIONAL. «..eeereeseeeeeeeo Professor “C” com habilitação em química, para Ensino Fundamental de 5*a 8º Série e Ensino Médio. PRÉ/REQUISITOS... “a) Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA .... “40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS.... a) Ministrar O cnsino das meterias que compõem as 4 últimas sérics do Ensino Fundamental, e Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os mcios clementares na comunicação c instruídos sobre os principios da conduta cientifico social, b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP; e). Participar. colaborar é estimular a realização de festividades fisicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação € matérias lecionada: g) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA Fi UNCIONAL. ..ceeeeeeeeeeeeee Professor “C” com habilitação em letras, para Ensino ] Fundamental de 5' à 8º Série e Ensino Médio. PRÉ/REQUISITOS.... ...a) Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA . 20 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, e Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação € instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social, Estado de Rondônia PREFELPURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO b) Responsabilizar-se pela Administração c segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades fisicas, folclóricas. culturais e esportivas da Escola: 9) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando cm dias com notas, conceitos. pontuação e matérias lecionada: £) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. ts Professor “C” com habilitação em letras, para Ensino Fundamental de 5º à 8º Série e Ensino Médio. PRÉ/REQUISITOS - Escolaridade: Nível Supcrior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA... .. 40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS ii a) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, c Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação € instruídos sobre os principios da conduta cientifico social; b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: e) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP; e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas, culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos. pontuação e matérias lecionada: £) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. ititt Professor “C” com habilitação em história, para Ensino , Fundamental de 5º a 8º Série e Ensino Médio. PRE/REQUISITOS..... -. Escolaridade: Nível Superior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA .......... .40 Horas Semanais ATRIBUIÇÕES TIPICAS .. 2) Ministrar o ensino das meterias que compõem as 4 últimas séries do Ensino Fundamental, e Ensino Médio, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios clementares na comunicação c instruídos sobre os princípios da conduta cientilico social; b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: €) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP: c) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas, folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diátios estando em dias com notas. conceitos. pontuação e matérias lecignada: 8) Executar outras tarefas correlatas: CATEGORIA FUNCIONAL. eres Professor “C” com habilitação em história, para Ensino Fundamental fig 5º à 8º Série e Ensino Médio, PRÉ/REQUISITOS....... 5 - Escolaridade: Nivel StiBerior — Licenciatura Plena CARGA HORÁRIA... 20 Hotis Sejaltais a) Ministra Q Ensino das metorias que compõem as 4 fúltimas sérics do Ensino Fundamental, c Ensino Médio. transmifindo os TR ATRIBUIÇÕES TIPICAS... o Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO conteúdos pertinentes de forma integrada através de atividades que proporcionem ao aluno os meios elementares na comunicação e instruídos sobre os princípios da conduta cientifico social: b) Responsabilizar-se pela Administração e segurança do Patrimônio da Escola onde for lotado: c) Cuidar da higiene e da Saúde escolar dos alunos: d) Participar e estimular o bom funcionamento da APP; e) Participar. colaborar e estimular a realização de festividades físicas. folclóricas. culturais e esportivas da Escola: f) Responsabilizar-se pela ordem dos diários estando em dias com notas. conceitos, pontuação e matérias lecionada: 1) Executar outras tarefas correlatas: ANEXO IV QUADRO DE VENCIMENTO INICIAL CARGOS E FUN is : PEDAGOGO c/ es) clã PROFESSOR — CAT IPA 4º SERIE 20 HS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR - SA? A 4º SERIE 40 HS - “Bº 5" À 8º SERIE 20 HS - “Bº 5º A 8º SERIE 40 HS PROFESSOR - “C” e/ pedagogia 40 hs | PROFESSOR C” c/ pedagogia 20 hs PROFESSOR * “C” habilit. em Matemática 20 hs. 410,38 PROFESSOR * “C? habilit. em Matemática 40 hs. PROFESSOR “C? habilitação em física 20 PROFESSOR PROFESSOR “C” habilitação em física 40 hs 656,62 “CT habilitação em química 20 hs PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR “C “C” habilitação em quimica 40 hs. C” habilitação em letras 20 hs. “C” habilitação em letras 40 hs. 656,62 PROFESSOR PROFESSOR “C” habilitação em história 20 hs. “C” habilitação em história 40 hs. 410.38 656,62 ANEXO V UADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E VENCIMENTO CARGOS E FUNÇÕES VENCIMENTO DIRETOR DE ESCOLA VENC.BÁSICO+10% VICE-DIRETOR DE ESCOLA VENC.BÁSICO+ 5% SECRETARIA ESCOLAR VENC.BÁSICO+ 3% | MS NUTAVA Sand! Calistro de Sousa PREF MUNICIPAL