| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Rio ch E ESPO PEN GABINETE DO PREFEITO JUNTOS SOM DEEONELSELED OLD DELINE DONDE 0 2 00 200 DENSAS NAADA DARI MOMO DAM 0 2 pesa as ] LEI Nº 1,195, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “48 er “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO / MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, órgão de caráter autônomo, permanente, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, responsável pela interlocução entre a sociedade civil e o Município nas questões relativas aos direitos da mulher. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM tem como finalidade elaborar, implementar e acompanhar, em harmonia com as diretrizes traçadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, políticas públicas que visem garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar a população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal: I- elaborar e aprovar seu regimento interno por voto de, no mínimo, dois terços de seus membros; IH - formular diretrizes e promover políticas públicas de forma articulada em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e demais órgãos públicos para a implantação das políticas públicas comprometidas com a superação das desigualdades de gênero, à eliminação de qualquer tipo de preconceito e discriminação que atingem à mulher, promovendo a inclusão da mulher na vida socioeconômica, política e cultural com políticas de saúde integral à mulher, LS cultura e lazer, habitação, assistência socioassistencial, prevenção e combate a violência, ” Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br Ena PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ) Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Ric CLA GABINETE DO PREFEITO CRESPÔ JUNTOS SOMOS MAIS DEAN SELOS SEDIA E DLL ALLA ADEMAIS DANA MA 20 ASAS LIEU EMO OD O 0 trabalho e renda, planejamento urbano, bem como na preservação do patrimônio histórico e cultural da mulher; HI - Opinar, Auxiliar, Acompanhar e Fiscalizar os órgãos municipais e demais órgãos da administração direta e indireta, no que se refere ao planejamento e a execução de programas de governo sobre questões referentes aos direitos e políticas públicas para as mulheres acima especificadas; IV - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas das condições em que vivem as mulheres da cidade e do campo, propondo políticas que possam eliminar qualquer desigualdade e discriminação social das mulheres visando à inclusão das mulheres nas políticas descritas no inciso H; V - Acompanhar, Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação e convenções coletivas em vigor relacionadas aos direitos assegurados à mulher, bem como sugerir medidas normativas de alteração ou derrogação de leis e outros atos normativos que constituam em desigualdade ou qualquer tipo de discriminação contra a mulher; VI - Encaminhar e sugerir aos poderes públicos competentes a adoção de medidas, tanto administrativa quanto legislativa, que vise garantir os direitos da mulher; VII - Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos internacionais, nacionais, estaduais ou municipais, públicos ou particulares, com objetivo de implementar programas que possam ser realizados pelo Conselho no interesse da mulher, seja para assegurar direitos ou implementar políticas públicas que eliminem a desigualdade de gênero; VIII - Estabelecer e manter diálogo permanente com os movimentos de mulheres da sociedade civil organizada, apoiando suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria; IX - Receber e examinar denúncias que envolvam fatos e episódios que violem direitos da mulher, encaminhando-os aos órgãos competentes exigindo providências efetivas e acompanhando até o esultado final; EE Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br srrerermiçi PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO s Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Ri DECO, GABINETE DO PREFEITO CRESPO P| JUNTOS SOMOS MAIS FORTES DLMEDIMINEM MEDIDA SES DANA DME MDA DANILO BADEA DESDE AMDD ADAM CMN E MLS DA DEAL DM OA X - criar instrumentos e mecanismos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da administração pública no que se refere às políticas públicas voltadas à mulher; XI - Acompanhar e fiscalizar os serviços da rede municipal de proteção à mulher, sugerindo medidas e providências ao seu bom funcionamento, como por exemplo, a implementação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência, saúde integral à mulher e outras políticas que visem garantir os direitos da mulher; VIII - realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher e outras políticas de interesse à mulher; Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será paritário, constituído de 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, sendo 50% (Cinquenta por cento) de representação governamental e 50% (Cinquenta por cento) de representação da sociedade civil, nomeados pelo Poder Executivo Municipal em até quinze dias após a eleição. $ 1º. Os representantes do Poder Executivo deverão estar vinculados, prioritariamente, às seguintes pastas: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de saúde; 8 2º, Os membros representantes das entidades governamentais deverão ser indicados pelo Prefeito Municipal e devem ser as (os) responsáveis pela execução das políticas públicas para as mulheres nas respectivas secretarias. 8 3º,0s membros da sociedade civil deverão ser escolhidos em fórum instituído para esse fim e indicados pela direção das entidades que representam, sendo estas com atuação em atividades ou programas voltadas as mulheres por um período de, no mínimo, dois anos anterior a data das eleições, sediadas no município e regularmente constituídas. A Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017-- email: prefeiturariocrespo(yhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br German ne PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO s Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Ric PGR GABINETE DO PREFEITO MEO Sonia AS PORTE DRUMMOND SLB DDD DESA MAM DAMOS MIND DD LIMEIRA CALMO DAM OD 0 8 4º. Cada titular terá um suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou de órgão governamental, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos pelo Regimento Interno, que apenas nestas situações terão direito ao voto. Art. 5º - Os critérios da eleição da sociedade civil organizada serão definidos na 12 eleição em edital de convocação e nas demais pelo Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo. Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por: a) Comissão Executiva; b) Pleno. Art. 8º - A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretário- Geral, eleitos pelo Pleno em reunião convocada para este fim. $1º As atribuições do Conselho e da Executiva serão especificadas nesta Lei e no Regimento Interno do COMDIM. Art. 9º - O pleno será formado por todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e seus respectivos suplentes que terão direito a voto em caso de ausência do titular. Art. 10 - Os membros do COMDIM não receberão remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício do cargo reconhecido como função pública relevante. Art. 11 - Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este LT Secretaria Municipal de Assistência Social. Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www .riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Rio ck Pl GABINETE DO PREFEITO ) CRESPÔ Art. 12 - As atividades do COMDIM e as normas de funcionamento reger-se-ão pelo Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a formação do COMDIM. Art, 13 - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação do COMDIM no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 25 de fevereiro de 2025. 2 A EDER DA SILVA Prefeito Municipal 26 O 14045 Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www riocrespo.ro.gov.br