| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | "SOBRE A EMENDA DO ARTIGO 2º DA LEI 1047/2022, ACRESCENDO O PARAGRAFO 2º, COM A CRIAÇÃO DE MAIS DOIS CARGOS DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, NO EXECUTIVO MUNICIPAL." |
| native_id | 1719 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
E o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO / NA | Estado de Rondônia [a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio cp GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL tio cREsPO PODER EXECUTIVO PPC ” “o 03.2029 º 1,196, DE 07 D O DE 2025. É j DISPÕE: “SOBRE A EMENDA DO ARTIGO 2º DA LEI 1047/2022, ACRESCENDO O PARAGRAFO 2% COM A CRIAÇÃO DE MAIS DOIS CARGOS DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, NO EXECUTIVO MUNICIPAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica acrescido no artigo 2º na Lei 1.047/2022, o parágrafo 2º, onde se cria mais dois cargos de Agente de Contratação, conforme a seguir: $ 2º - O executivo municipal poderá nomear até 03 Agentes de contratação, seguindo estes os mesmos requisitos do artigo 2º da lei 1047 de 2022, modificando com isto a estrutura pessoal Municipal de Gestão Pública e Planejamento do Município, incluindo estes cargos na lei 853/2019. Art, 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e orçamentários, revogando tacitamente as leis e atos normativos incompatíveis com esta Lei. Rio Crespo-RO, aos 07 de março de 2025. ADA EDER DA SILVA Prefeito Municipal | 01 03 “2045 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - Cy 69-3539-2017/2007 — e-mail: preteiturariocrespognhotmailcom Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br