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norma nº 1196/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1196 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"SOBRE A EMENDA DO ARTIGO 2º DA LEI 1047/2022, ACRESCENDO O PARAGRAFO 2º, COM A CRIAÇÃO DE MAIS DOIS CARGOS DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, NO EXECUTIVO MUNICIPAL."
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E o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ NA | Estado de Rondônia
[a Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio cp
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL tio cREsPO
PODER EXECUTIVO PPC
” “o 03.2029
º 1,196, DE 07 D O DE 2025. É j
DISPÕE: “SOBRE A EMENDA DO ARTIGO 2º DA LEI
1047/2022, ACRESCENDO O PARAGRAFO 2% COM A
CRIAÇÃO DE MAIS DOIS CARGOS DE AGENTES DE
CONTRATAÇÃO, NO EXECUTIVO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 2º na Lei 1.047/2022, o parágrafo 2º,
onde se cria mais dois cargos de Agente de Contratação, conforme a seguir:
$ 2º - O executivo municipal poderá nomear até 03 Agentes de contratação, seguindo
estes os mesmos requisitos do artigo 2º da lei 1047 de 2022, modificando com isto a
estrutura pessoal Municipal de Gestão Pública e Planejamento do Município, incluindo
estes cargos na lei 853/2019.
Art, 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos jurídicos e orçamentários, revogando tacitamente as leis e atos normativos
incompatíveis com esta Lei.
Rio Crespo-RO, aos 07 de março de 2025.
ADA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
| 01 03 “2045
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - Cy 69-3539-2017/2007 — e-mail: preteiturariocrespognhotmailcom
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br

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