| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO / À Estado de Rondônia ( | Leide Criação N.º376/92 - 13/02/92 Rióck au GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rar À CRESPO PODER EXECUTIVO usted ) “0+.03.2025 f Pp a fe d “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos, conforme previsto no inciso VI, art. 167 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único - Fica estipulado o limite máximo de 7% (sete por cento), para Reformulações Administrativas previstas no art. 167, VI, da Constituição Federal, o mesmo percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual nº 1,183/2024, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, 8 2º, do art. 6º, retificando a Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.181/2024, no Parágrafo Único do artigo 38. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se: 1 - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades; Il - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro; II - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de spesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. . S Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO = CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio ck ben GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FRjo CRESPO PODER EXECUTIVO Parágrafo único - Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo-RO, aos 07 de março de 2025. GL AO EDER DA SILVA Prefeito Municipal 0 03 2025 Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br