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norma nº 1197/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1197 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ À Estado de Rondônia
( | Leide Criação N.º376/92 - 13/02/92 Rióck au
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rar À CRESPO
PODER EXECUTIVO
usted )
“0+.03.2025
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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL - LOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos, conforme previsto no inciso VI, art. 167
da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único - Fica estipulado o limite máximo de 7% (sete por cento), para
Reformulações Administrativas previstas no art. 167, VI, da Constituição Federal, o
mesmo percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual nº 1,183/2024, para
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, 8 2º, do art. 6º, retificando a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 1.181/2024, no Parágrafo Único do artigo 38.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se:
1 - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do
mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
Il - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para
outro;
II - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de
spesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
. S Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
= CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio ck ben
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL FRjo CRESPO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único - Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de
programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da
classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo-RO, aos 07 de março de 2025.
GL AO
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
0 03 2025
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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