| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$187.775,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)." |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 187.775,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 187.775,00, (cento e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10, Saúde 10.003.10.301., Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.232. | FES-RO - Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - UBS (77.142-2) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 2.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercícios anteriores R$ 180.000,00 Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício Corrente º á R$ 7.775,00 Total da Suplementação: R$ 187.775,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, no valor de R$ 187.775,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de um Aparelho de Ultrassonografia para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação E do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo REFEIÍUIDA MUNICIDML DÊ Gabinete do Prefeito JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1,183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 77.142-2 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com