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norma nº 1201/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1201 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Convênio nº40/2025/PGE/DERADM, conforme descrito no Plano de Trabalho (I.d.0051554143) celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais."
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo Riock a,
Gabinete do Prefeito m OMAN QUTES
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LEINº 1.201, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 10%03.2025)
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Convênio
nº 40/2025/PGE/DERADM, conforme descrito no Plano de
Trabalho (1.d.0051554143) celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a
Recuperação de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 842.105,26 (Oitocentos e quarenta e dois mil
cento e cinco reais e vinte e seis centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.160 | Convênio nº 40/2025/PGE/DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais (84.550-7)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.701.0000 — Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 800.00,00
Fonte: 6.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Contrapartida Exercício Corrente R$ 42.105,26
Total da Suplementação R$ 842.105,26
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia - DERADM, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do
Convênio n.º 40/2025/PGE/DERADM, no valor de R$ 842.105,26, para finalidade
específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
; suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º
1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025.
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EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 84,550-7
CR
O 03 ,3025
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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