| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Convênio nº40/2025/PGE/DERADM, conforme descrito no Plano de Trabalho (I.d.0051554143) celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Riock a, Gabinete do Prefeito m OMAN QUTES 3” (9) Cetro dr uia £ * adco dedimel LEINº 1.201, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 10%03.2025) R / Pd “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Convênio nº 40/2025/PGE/DERADM, conforme descrito no Plano de Trabalho (1.d.0051554143) celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 842.105,26 (Oitocentos e quarenta e dois mil cento e cinco reais e vinte e seis centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.160 | Convênio nº 40/2025/PGE/DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais (84.550-7) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 1.701.0000 — Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 800.00,00 Fonte: 6.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Contrapartida Exercício Corrente R$ 42.105,26 Total da Suplementação R$ 842.105,26 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DERADM, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 40/2025/PGE/DERADM, no valor de R$ 842.105,26, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou ; suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025. 4 24 EDER DA SILVA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 84,550-7 CR O 03 ,3025 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com