| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$256.006,67 (Duzentos e cinquenta e seis mil e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados à aquisição de um Veículo Automotor tipo Pick-up para atender a Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO." |
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Gabinete do Prefeito 7 PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Es Poder Executivo Rioci cinto ceia CRESPO. . Wes ta JUNTOS SOMOS MAIS FORTAsls tail “0%. 03. 2045 LEI Nº 1.202, DE 07 DE MARÇO DE 2025. “R na “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 256.006,67 (Duzentos e cinquenta e seis mil e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados à aquisição de um Veículo Automotor tipo Pick-up para atender a Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 256.006,67 (duzentos e cinquenta e seis mil e seis reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de Veículo tipo Pick-Up para Secretaria de Obras do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO 11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS 11.001.26. Transporte 11.001.26.122. Administração Geral 11.001.26.122.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.122.0050.1.161 | Aquisição de Veículo para Secretaria de Obras - (86.638-5) 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estadas - Outros - R$ 160.000,00 Exercício Corrente Fonte: 6500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos - R$ 96.006,67 Contrapartida Exercício Corrente Total da Suplementação R$ 256.006,67 Art, 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025. SE EDER DA SILVA a Prefeito Municipal o 4025 AG: 1178-9 0% 3 4 CC: 86.638-5 BANCO BRASIL Av, Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com