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norma nº 1202/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1202 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$256.006,67 (Duzentos e cinquenta e seis mil e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados à aquisição de um Veículo Automotor tipo Pick-up para atender a Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO."
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Gabinete do Prefeito 7
PREFEITURA DE RIO CRESPO
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
no valor de R$ 256.006,67 (Duzentos e cinquenta e seis mil e seis reais e
sessenta e sete centavos), destinados à aquisição de um Veículo Automotor
tipo Pick-up para atender a Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 256.006,67 (duzentos e cinquenta e seis mil e seis reais e sessenta e sete centavos), para
aquisição de Veículo tipo Pick-Up para Secretaria de Obras do Município, conforme previsto nos
artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação
orçamentária:
11. SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO
11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26. Transporte
11.001.26.122. Administração Geral
11.001.26.122.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.122.0050.1.161 | Aquisição de Veículo para Secretaria de Obras - (86.638-5)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estadas - Outros - R$ 160.000,00
Exercício Corrente
Fonte: 6500.0000 | Recursos não Vinculados de Impostos - R$ 96.006,67
Contrapartida Exercício Corrente
Total da Suplementação R$ 256.006,67
Art, 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na
forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA
2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025.
SE
EDER DA SILVA
a Prefeito Municipal
o 4025 AG: 1178-9
0% 3 4 CC: 86.638-5
BANCO BRASIL
Av, Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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