br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1204/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1204 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº07007/2024-07, Processo nº442/2024 celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)."
native_id1727

Originating matéria

matéria 889 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo Rio. fr EEN
Gabinete do Prefeito RE: PY
JUNTOS SOMOS MAIS FORT Gas qi
“403.03 ES
LEI Nº 1.204, DE 07 DE MAR( O DE 2025. KR. E
A”
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07007/2024-07, Processo nº 442/2024 celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de
AQUISIÇÃO DE APARELHORES E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA
O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil,
quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.230. | FES-RO - Aquisição Aparelhos e Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2)
4.4,90.52,00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Anterior R$ 105.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente ? ? R$ 5.416,20
Total da Suplementação: R$ 110.416,20
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil, quatrocentos e dezesseis
reais e vinte centavos), para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de
Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima
(CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
A do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
AS
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2025.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025.
AA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
“ tio
Ct 03 «2045
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail, com

open original →