| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº07007/2024-07, Processo nº442/2024 celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)." |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Rio. fr EEN Gabinete do Prefeito RE: PY JUNTOS SOMOS MAIS FORT Gas qi “403.03 ES LEI Nº 1.204, DE 07 DE MAR( O DE 2025. KR. E A” “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 110.416,20, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº 07007/2024-07, Processo nº 442/2024 celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE APARELHORES E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.230. | FES-RO - Aquisição Aparelhos e Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2) 4.4,90.52,00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 2.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Anterior R$ 105.000,00 Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício Corrente ? ? R$ 5.416,20 Total da Suplementação: R$ 110.416,20 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, no valor de R$ 110.416,20, (Cento e dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à A do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a AS Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito JUNTOS SOMOS MAIS FORTES execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de 19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025. AA EDER DA SILVA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 77.142-2 “ tio Ct 03 «2045 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail, com