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norma nº 1205/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1205 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$80.545,30, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta nº07017/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO IMPLANTES SUBDERMICO DE ETONOGESTREL 68mg, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)."
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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIDA! DE
Gabinete do Prefeito
JUNTOS SOMOS Aro é ç
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“Petr am, do md
LEI Nº À 205 DE 07 DE MARÇO DE 2025. soca derieigoi
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 80.545,30, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07017/2024-07, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO
IMPLANTES SUBDERMICO DE ETONOGESTREL 68mg, PARA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 80.545,30, (oitenta mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10,003.10, Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.235. FES-RO - Aquisição de Implantes Subdérmico de Etonogestrel para UBS
(77.141-4)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 2.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Anterior R$ 80.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente º ú R$ 545,30
Total da Suplementação: R$ 80.545,30
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho, Proposta nº 07017/2024-07, no valor de R$ 80.545,30, para
finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Implantes Subdérmico de
Etonogestrel 68mg para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
2-4 do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário,
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.181, de
19/12/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2025, e a Lei Municipal
n.º 1.183, de 19/12/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, aos 07 de março de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.141-4
a “ í “ w
+ 03 4025
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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