| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | DISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”. |
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serem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 pio RESOLUÇÃO Nº 004, DE 01 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica constituída “ad hoc” a Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025. Art. 2º. Ficam designados para Compor a Comissão Especial para o exame do mérito da proposição na forma de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025, os seguintes Vereadores: I- PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL a) HIAGO MOREIRA GAVIOLI IW- RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL b) GERALDO DOS SANTOS NI - MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL c) FAGNER DE SOUZA CARDOSO Art. 3º. O prazo regimental da Comissão Especial designada está previsto no art. 169, 82º, do Regimento Interno. Art. 4º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção no art. 101, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal io Crespo/RO, 01 de abril de 2025. (o) JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br — As CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004, DE 01 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”, O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Fica constituída “ad hoc” a Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, em 01 de abril de 2025. Edifício da Câmara Municipal de-Rio Crespo/RO, 01 de abril de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 e AS EN Paes Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: * (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: Www.camarariocrespo.ro.gov.br