br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”.
native_id1743

Originating matéria

matéria 933 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

serem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 pio
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito
do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO,
atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica constituída “ad hoc” a Comissão Especial para o exame do mérito do
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Ficam designados para Compor a Comissão Especial para o exame do
mérito da proposição na forma de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio
Crespo-RO, atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei
Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025, os seguintes Vereadores:
I- PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
a) HIAGO MOREIRA GAVIOLI
IW- RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL
b) GERALDO DOS SANTOS
NI - MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL
c) FAGNER DE SOUZA CARDOSO
Art. 3º. O prazo regimental da Comissão Especial designada está previsto no art.
169, 82º, do Regimento Interno.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal,
conforme dicção no art. 101, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal io Crespo/RO, 01 de abril de 2025.
(o) JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
—
As CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito
do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO,
atuado na Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025”,
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Fica constituída “ad hoc” a Comissão Especial para o exame do mérito do Projeto
de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 1/2025, Tipo: P.E.O - Proposta
de Emenda à Lei Orgânica, na data de 17 de fevereiro de 2025.
Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme
dicção no art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO,
em 01 de abril de 2025.
Edifício da Câmara Municipal de-Rio Crespo/RO, 01 de abril de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
e
AS EN Paes
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: * (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: Www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →