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norma nº 1212/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1212 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 agcrep a Ca DE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
PODER EXECUTIVO ec d o
0404-2029)
F
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até 25.239,31 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e um
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
10.003.00.000.0000.0.000. UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
Equipamento e Material Permanente (Port. nº 2528/2023 MS) -
10.008:10.301.00152127. | Assist. Farm. SUS (624.064-0)
69 - 4.4.90.52.00.00 26010010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.239,31
Total Suplementação: 25.239,31
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo-RO, 07 de abril de 2025.
ATA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
o O4 rso2s
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2007 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br

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