| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre rendimentos dos conselheiros tutelares do Município de Rio Crespo, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio « * GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL % PODER EXECUTIVO Soma 0€ eu a 1545) LEI Nº 1.214, DE 08 DE ABRIL DE 2025. x / hino A Municipio de Rio Crespo, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica incorporado ao salário dos conselheiros o valor pago até esta data recebido a título de auxílio alimentação, totalizando a partir da aprovação desta lei um valor salarial de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais), aos conselheiros. Art. 2º - Fica concedido aos conselheiros tutelares o auxílio servidor (ROMCARD) criado pela lei 1068/2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário. Rio Crespo-RO, 08 de abril de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal PrLrpLivira | uu 03 1 04 12025 | Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - s 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com