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norma nº 1214/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1214 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"Dispõe sobre rendimentos dos conselheiros tutelares do Município de Rio Crespo, e dá outras providências."
native_id1752

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio « *
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL %
PODER EXECUTIVO Soma 0€
eu
a 1545)
LEI Nº 1.214, DE 08 DE ABRIL DE 2025. x /
hino A
Municipio de Rio Crespo, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incorporado ao salário dos conselheiros o valor pago até esta data
recebido a título de auxílio alimentação, totalizando a partir da aprovação desta lei um
valor salarial de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais), aos conselheiros.
Art. 2º - Fica concedido aos conselheiros tutelares o auxílio servidor (ROMCARD)
criado pela lei 1068/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições municipais em contrário.
Rio Crespo-RO, 08 de abril de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
PrLrpLivira
| uu 03 1 04 12025 |
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - s 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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