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norma nº 1216/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1216 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ARIR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rá O CRES PO
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.,;
PARA AQUISIÇÃO DE ONIBUS PARA TRANSPORTE
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
LEI Nº 1.216 DE 08 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
(aquisição de veículos para compor a frota do transporte escolar), observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ASR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BR : CRES SPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io
PODER EXECUTIVO
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
$ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma
estabelecidas no caput.
$ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se
refere este artigo, nos termos do 81%, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 08 de abril de 2025.
CASA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicas
| mq03 "OU mas |
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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