| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1754 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ARIR Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rá O CRES PO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io PODER EXECUTIVO ONO s' %, em 4:16 ahea O ri os “a Zo29) E eme / “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A.,; PARA AQUISIÇÃO DE ONIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” LEI Nº 1.216 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a (aquisição de veículos para compor a frota do transporte escolar), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ASR Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BR : CRES SPO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io PODER EXECUTIVO Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. $ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput. $ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81%, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 08 de abril de 2025. CASA EDER DA SILVA Prefeito Municipal Publicas | mq03 "OU mas | Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br