| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração no artigo 1º da lei 676/2014, acrescendo o cargo de psicólogo e nutricionista nas gratificações do SUS, e dá outras providências." |
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tado de Rondônia R ; CRESPO f Dx ” ej92 - 13/02/92 ió PU Lei de Criação Nº376/ O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO ui Ad | “Dispõe sobre à alteração do artigo 1º da lei 676/2014, acrescendo o cargo de psicólogo e nutricionista nas gratificações do SUS, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art, 1º - Fica acrescido na relação de cargos que recebem a gratificação do SUS, previstos no artigo 1º da Lei 676/2014, que são pagos por repasse do governo federal, os cargos de Psicólogos € Nutricionistas. Parágrafo único - O valor das gratificações do SUS destes cargos é de R$ 700,00 (setecentos reais). . Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Rio Crespo, 25 de abril de 2025. Eder da Silva Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - € 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Cres e io Crespo - RO F: 63.761.977/0001-41 - BD 69-3539-2017/2007 - e-mail: sa Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov. b r Ene