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norma nº 1221/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1221 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"Dispõe sobre a alteração no artigo 1º da lei 676/2014, acrescendo o cargo de psicólogo e nutricionista nas gratificações do SUS, e dá outras providências."
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tado de Rondônia R ; CRESPO f Dx
” ej92 - 13/02/92 ió PU
Lei de Criação Nº376/ O
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO ui Ad |
“Dispõe sobre à alteração do artigo 1º da lei
676/2014, acrescendo o cargo de psicólogo
e nutricionista nas gratificações do SUS, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica acrescido na relação de cargos que recebem a gratificação do SUS,
previstos no artigo 1º da Lei 676/2014, que são pagos por repasse do governo federal, os
cargos de Psicólogos € Nutricionistas.
Parágrafo único - O valor das gratificações do SUS destes cargos é de R$ 700,00
(setecentos reais).
. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Rio Crespo, 25 de abril de 2025.
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - €
1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Cres
e io Crespo - RO
F: 63.761.977/0001-41 - BD 69-3539-2017/2007 - e-mail: sa
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov. b r Ene

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