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norma nº 1222/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1222 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"Dispõe sobre revogação da lei 1003/2022, que modifica o percentual do adicional de difícil acesso constante na lei 848/2019, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ ! Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Riói Fcanhorty
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 750
PODER EXECUTIVO
29.04.29)
E DE E
“Dispõe sobre a revogação da lei
1003/2022, que modificava o percentual do
adicional de difícil acesso constante na lei
848/2019, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a lei 1003/2022, que modificava o
percentual do adicional de difícil acesso, durante o estágio probatório.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Rio Crespo, 25 de abril de 2025.
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2007 — e-mail: prefeiturariocrespoGnhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br

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