| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre revogação da lei 1003/2022, que modifica o percentual do adicional de difícil acesso constante na lei 848/2019, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO / ! Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Riói Fcanhorty GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 750 PODER EXECUTIVO 29.04.29) E DE E “Dispõe sobre a revogação da lei 1003/2022, que modificava o percentual do adicional de difícil acesso constante na lei 848/2019, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada em sua totalidade a lei 1003/2022, que modificava o percentual do adicional de difícil acesso, durante o estágio probatório. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Rio Crespo, 25 de abril de 2025. Eder da Silva Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2007 — e-mail: prefeiturariocrespoGnhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br