| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a mudança de vinculação administrativa e orçamentaria do Conselho Tutelar para o Gabinete do Prefeito e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia AOR Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a mudança de vinculação administrativa e orçamentaria do Conselho Tutelar para o Gabinete do Prefeito e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Conselho Tutelar de Rio Crespo/RO, criado pela Lei Municipal nº 263 de 29 de junho de 2004, a partir da aprovação desta lei, com vinculação administrativa e orçamentária ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único: O vínculo existente entre o Conselho Tutelar e o Poder Executivo municipal é apenas administrativo. Esse vínculo não implica relação de subordinação em relação ao serviço prestado pelo Conselho para população. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições municipais em contrário. Rio Crespo-RO, 24 de junho de 2025. MA A EDER DA SILVA Prefeito Municipal 'SLICADO | 25 106 2095 Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br