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norma nº 1234/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1234 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa"Dispõe sobre a revogação do artigo 57 da Lei 1071/2022 e dá outras providências."
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matéria 1005 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
À Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre a revogação do artigo 57 da Lei
1071/2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 57 da Lei 1071/2025.
Parágrafo Único - Os servidores que foram beneficiados pelo disposto deste
artigo, não sofrerão quaisquer prejuízos, e permanecerão afastados até que sejam
efetivadas suas aposentadorias pelo INSS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições municipais em contrário.
Rio Crespo-RO, 24 de junho de 2025.
CAPS
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
2d "co / 20%
Rua, Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespo(Ohotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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