| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revogação do artigo 57 da Lei 1071/2022 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO À Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a revogação do artigo 57 da Lei 1071/2022 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogado o artigo 57 da Lei 1071/2025. Parágrafo Único - Os servidores que foram beneficiados pelo disposto deste artigo, não sofrerão quaisquer prejuízos, e permanecerão afastados até que sejam efetivadas suas aposentadorias pelo INSS. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em contrário. Rio Crespo-RO, 24 de junho de 2025. CAPS EDER DA SILVA Prefeito Municipal 2d "co / 20% Rua, Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespo(Ohotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br