| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | '' Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei nº4.320/64 e dá outras providências.'' |
| native_id | 1827 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEINº 1.236, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei nº4.320/64 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 29.507,68 (vinte e nove mil quinhentos e sete reais e sessenta e oito centavos). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.003.00.000.0000.0.000. | Transferências Voluntárias e Legais 07.003.27.813.0039.1.141. [TE n. 14178/2022 - Material Recreativo Infantil e Campo de Futebol ||| 229- 3.3.90.30.00.00 27060100 MATERIAL DE CONSUMO | 25.000,00 230 - 4.4.90.52.00.00 27060100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.507,68 Total Suplementação: 29.507,68 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso I da Lei 4.320/64. Artigo 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, em 24 de junho de 2025. “ E EDER DA SILVA 25 100 , 2095 Prefeito Municipal Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespo(Mhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br