| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Súmula: "Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências". |
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queime; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ Estado de Rondônia una: Es Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.243, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIA Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei nº4.320/64 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.003.00.000.0000.0.000. | UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde 10,003.10.301.0015.2.126. | | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS - Propostas 591089/2024 e | (618842/2024 (Ação 2889) a 66 - 3.3.90.30.00.00 26000019 MATERIAL DE CONSUMO | 129.000,00 Total Suplementação: | 129.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação. em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso TI da Lei nº4.320/64. Redução: o 10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 10.003.00.000.0000.0.000. | UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde 10.003.10.301.0015.2.126. | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS — Propostas soma | (61 8842/2024 (Ação 2E89) 67 - 3.3.90.39.00.00 26000019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 129.000,00 | Total Redução: 129.000,00 | Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo - RO, em 11 de agosto de 2025. Tra Le t os 2025 EDER DA SILVA Prefeito Municipal temem mo — —— — Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO = CNPJ/ME: 63,761.977/0001-41 - ÉS (69)3539-2017- Portal Transparência: www.rioerespo.ro,gow.br E-mail; gabineteciriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 174 hotmail.com