| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 808/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO N Estado de Rondônia ) Lei de Criação N.º 376/92 -. 13/02/92 Riói GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7 D MUNICIPAL Nº 808/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- O art. 7º da Lei Municipal nº 808/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Auxílio Funeral será concedido às famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, mediante o custeio integral (100%) das despesas funerárias, compreendendo os seguintes serviços: fornecimento de uma funerária, utilização de velório, translado do corpo e sepultamento. $ 1º- A concessão do benefício dependerá de avaliação técnica, formalizada por relatório social elaborado por Assistente Social. Na ausência deste, a análise poderá ser suprida por parecer do Conselho Municipal de Assistência Social.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, em 12 de agosto de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal Ja o3 9095 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Priocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 Tú)hotmail.com