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norma nº 1245/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1245 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 808/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 -. 13/02/92 Riói
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7 D
MUNICIPAL Nº 808/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º- O art. 7º da Lei Municipal nº 808/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Auxílio Funeral será concedido às famílias de baixa renda ou em situação de
vulnerabilidade social, mediante o custeio integral (100%) das despesas funerárias,
compreendendo os seguintes serviços: fornecimento de uma funerária, utilização de velório,
translado do corpo e sepultamento.
$ 1º- A concessão do benefício dependerá de avaliação técnica, formalizada por
relatório social elaborado por Assistente Social. Na ausência deste, a análise poderá ser suprida
por parecer do Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, em 12 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Ja o3 9095
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Priocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 Tú)hotmail.com

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