| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO as, Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de R$500,00 (quinhentos reais) a cada um dos servidores atuantes, nomeados para compor a comissão da defesa civil do município. Parágrafo Único - A gratificação será concedida, mediante disponibilidade orçamentaria e financeira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 20 de agosto de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal BLICAS JO o 2095 ee cc am) Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(Qhotmail.com