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norma nº 1246/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1246 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO as,
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA
COMISSÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE
RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de
R$500,00 (quinhentos reais) a cada um dos servidores atuantes, nomeados para compor a
comissão da defesa civil do município.
Parágrafo Único - A gratificação será concedida, mediante disponibilidade
orçamentaria e financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 20 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
BLICAS
JO o 2095
ee
cc am)
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(Qhotmail.com

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