| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "Súmula: Dispõe sobre Rio CRESPO CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =E— Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREF GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO “Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$29.704,74 (vinte e nove mil setecentos € quatro reais e setenta e quatro centavos). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | [10.002.00.000.0000.0.000. — |HPP - Hospital de Pequeno Porte 10.002.10.302.0011.1.231. FFES-RO - Aquisição de Equipamentos Hospitalares - HPP (77.142-2) 2 -4.4.90.52.00.00 25000209 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.381,01 bp1 - 4.4.90.52.00.00 26210100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.323,73 Total Suplementação: 29.704,74 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo - RO, em 20 de agosto de 2025. ] C A, D | SLIG is EDER DA SILVA 1 Ob o) Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 T(dhotmail.com