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norma nº 1250/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1250 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—
Estado de Rondônia == me
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
“Súmula: Dispõe sobre
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até 52.692,14 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e catorze centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. UNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 1
10.001.00.000.0000.0.000. EMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001.10.122.0010.2.010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos
Serviços de Saúde L
b3 - 3.1.90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 27.823,69
10.002.00.000.0000.0.000. [HPP - Hospital de Pequeno Porte LL
[0.002.10.302.0011.2.012 | ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP
94 - 3.1.90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 24.868,45
L Total Suplementação: | 52.692,14
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso
HI da Lei 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. UNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.001.00.000.0000.0.000. EMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001.10.122.0010.2.010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos
Serviços de Saúde
me
3 - 3.1.90.94.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 27.823,69
10.002.00.000.0000.0.000. | HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.2.012 | ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP |
28 - 3.1.90.94.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 24.868,45
Total Redução: | 52.692,14
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 T(yhotmail.com
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E mm
Estado de Rondônia de fm
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AREFETTORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, em 20 de agosto de 2025.
IVA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
at iii a o
! sBLICAD |
Mo 08 2095
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 .B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Dhotmail.com

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