| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =— Estado de Rondônia == me Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.” “Súmula: Dispõe sobre O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 52.692,14 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e catorze centavos). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. UNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 1 10.001.00.000.0000.0.000. EMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 10.001.10.122.0010.2.010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos Serviços de Saúde L b3 - 3.1.90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 27.823,69 10.002.00.000.0000.0.000. [HPP - Hospital de Pequeno Porte LL [0.002.10.302.0011.2.012 | ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP 94 - 3.1.90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 24.868,45 L Total Suplementação: | 52.692,14 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso HI da Lei 4.320/64. Redução 10.000.00.000.0000.0.000. UNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.001.00.000.0000.0.000. EMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 10.001.10.122.0010.2.010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos Serviços de Saúde me 3 - 3.1.90.94.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 27.823,69 10.002.00.000.0000.0.000. | HPP - Hospital de Pequeno Porte 10.002.10.302.0011.2.012 | ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP | 28 - 3.1.90.94.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 24.868,45 Total Redução: | 52.692,14 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 T(yhotmail.com | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E mm Estado de Rondônia de fm Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AREFETTORA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD PODER EXECUTIVO Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo - RO, em 20 de agosto de 2025. IVA EDER DA SILVA Prefeito Municipal at iii a o ! sBLICAD | Mo 08 2095 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 .B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Dhotmail.com