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norma nº 1253/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1253 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 853/2019, РARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DE UM CARGO EM COMISSÃO NO ANEXO II, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUIR UM NOVO CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 853/2019, PARÃO
MODIFICAR A NOMENCLATURA DE UM CARGO EM
COMISSÃO NO ANEXO Il, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUIR UM
NOVO CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado a nomenclatura do cargo Chefe de Divisão do Cadastro Único
e Programas Sociais, descrito no anexo II da Lei 853/2019, para Coordenador de Divisão do
Cadastro Único e Programas Sociais.
Parágrafo único — Ficam mantidos os requisitos, atribuições e rendimento do cargo
extinto, constante no anexo IV da Lei nº 853/2019.
Art. 2º- Fica criado, no anexo II da Lei nº 853/2019, no âmbito da Secretaria Municipal
de Assistência Social, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, do Coordenador
de Entrevistas do Cadastro Único e Programas Sociais, com suas respectivas atribuições,
requisitos e vencimentos:
Requisitos:
e Livre nomeação e exoneração;
e Experiência em área Social e administrativa.
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de
acordo com a necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Mhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e,
é,
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PRE!
PODER EXECUTIVO ee ee
Atribuições: Coordenar a realização de entrevistas presenciais com as famílias,
seguindo um roteiro padronizado; Registrar informações sobre composição familiar, renda,
escolaridade, condições de moradia, entre outros dados relevantes; Verificar a
documentação apresentada pelas famílias para comprovar as informações fornecidas, Inserir
as informações coletadas no sistema informatizado do Cadastro Único: Esclarecer dúvidas
sobre o Cadastro Único e os programas sociais oferecidos; Atualizar os dados das famílias
já cadastradas, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações; Contribuir para a
divulgação do Cadastro Único e a busca ativa por famílias que necessitam do benefício;
Monitorar o cumprimento das regras e condicionalidades dos programas sociais, quando
aplicável.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, em (4 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
oy 04 2025
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com

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