| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 853/2019, РARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DE UM CARGO EM COMISSÃO NO ANEXO II, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUIR UM NOVO CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 853/2019, PARÃO MODIFICAR A NOMENCLATURA DE UM CARGO EM COMISSÃO NO ANEXO Il, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUIR UM NOVO CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica modificado a nomenclatura do cargo Chefe de Divisão do Cadastro Único e Programas Sociais, descrito no anexo II da Lei 853/2019, para Coordenador de Divisão do Cadastro Único e Programas Sociais. Parágrafo único — Ficam mantidos os requisitos, atribuições e rendimento do cargo extinto, constante no anexo IV da Lei nº 853/2019. Art. 2º- Fica criado, no anexo II da Lei nº 853/2019, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, do Coordenador de Entrevistas do Cadastro Único e Programas Sociais, com suas respectivas atribuições, requisitos e vencimentos: Requisitos: e Livre nomeação e exoneração; e Experiência em área Social e administrativa. Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de acordo com a necessidade laboral da pasta). Vencimento: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Mhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e, é, Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PRE! PODER EXECUTIVO ee ee Atribuições: Coordenar a realização de entrevistas presenciais com as famílias, seguindo um roteiro padronizado; Registrar informações sobre composição familiar, renda, escolaridade, condições de moradia, entre outros dados relevantes; Verificar a documentação apresentada pelas famílias para comprovar as informações fornecidas, Inserir as informações coletadas no sistema informatizado do Cadastro Único: Esclarecer dúvidas sobre o Cadastro Único e os programas sociais oferecidos; Atualizar os dados das famílias já cadastradas, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações; Contribuir para a divulgação do Cadastro Único e a busca ativa por famílias que necessitam do benefício; Monitorar o cumprimento das regras e condicionalidades dos programas sociais, quando aplicável. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, em (4 de setembro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal oy 04 2025 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com