| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | "Institui a Ouvidoria Municipal de Rio Crespo/RO, dispõе sobre sua estrutura, funcionamento e competências, cria o cargo de Ouvidor(a) Municipal, e dá outras providências." |
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ARES PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = — RO, Sabes Estado de Rondônia mm fem Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO No, PODER EXECUTIVO CASE Sa aCádSda 2 LEI Nº 1.259, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui a Ouvidoria Municipal de Rio Crespo/RO, disp sobre sua estrutura, funcionamento e competências, cria o cargo de Ouvidor(a) Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Municipal de Rio Crespo/RO, órgão permanente da administração pública municipal direta, com atuação autônoma, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de fortalecer a democracia participativa, assegurar os direitos dos usuários dos serviços públicos e contribuir para o aprimoramento da gestão pública. Art. 2º A Ouvidoria Municipal atuará em conformidade com: I-a Constituição Federal, especialmente o art. 37, 83º; Ia Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; HI —a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 201 Is IV-—a Lei Federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018; V — as diretrizes da Controladoria-Geral da União e da Rede Nacional de Ouvidorias. CAPÍTULO II DA NATUREZA E ESTRUTURA Art. 3º A Ouvidoria Municipal terá natureza de Diretoria, subordinada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, e será composta por um único cargo, denominado Ouvidor(a) Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 81º A nomeação deverá recair, preferencialmente, em servidor público efetivo integrante dos quadros da administração pública, podendo também recair em servidor público cedido por outros entes da federação. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com | AR | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO mm , Estado de Rondônia =Y= ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RREFEITORA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Tn PODER EXECUTIVO = 82º O exercício do cargo de Ouvidor(a) Municipal exigirá conduta ilibada, idoneidade moral é experiência em atividades de interesse da administração pública. $3º O servidor nomeado para o cargo de Ouvidor(a) Municipal deverá, no prazo máximo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta Lei, comprovar a formação em nível superior compatível com as atribuições do cargo. 84º O não cumprimento da exigência prevista no $3º ensejará a vacância do cargo. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete à Ouvidoria Municipal: I— receber, registrar, classificar, instruir, analisar e responder manifestações dos usuários dos serviços públicos; II — zelar pela efetividade da Carta de Serviços ao Usuário; HI — preservar a identidade dos manifestantes e denunciantes, inclusive por meio do anonimato, sempre que solicitado; IV — promover o acesso à informação pública, nos termos da LAI; V — encaminhar denúncias aos órgãos competentes quando houver indícios de irregularidades; VI — propor recomendações para aperfeiçoamento dos serviços públicos e combate à corrupção; VII — elaborar relatórios periódicos de gestão com indicadores de desempenho; VIII — assegurar proteção contra retaliações aos manifestantes, especialmente denunciantes de boa-fé; IX — acompanhar prazos de resposta das áreas responsáveis, cobrando cumprimento e registrando justificativas. CAPÍTULO IV DAS MANIFESTAÇÕES Art. 5º As manifestações dos usuários poderão ser: I —- Reclamação: ss com serviço ou conduta de agente público; Ze Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ET Estado de Rondônia == ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFETTDRA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO Era PODER EXECUTIVO = — II - Denúncia: relato de irregularidade ou ilegalidade; III — Elogio: reconhecimento ou satisfação com o serviço: IV — Sugestão: proposta de melhoria; V — Solicitação: pedido de providência ou serviço. Art. 6º Todas as manifestações serão registradas em sistema próprio ou outro instrumento que assegure rastreabilidade, controle, preservação do sigilo e produção de estatísticas. Parágrafo único. A denúncia será tratada com prioridade e rigor, observando-se a confidencialidade e a segurança da identidade do denunciante. CAPÍTULO V DO TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES Art. 7º As manifestações serão analisadas conforme os seguintes procedimentos: I- triagem e classificação; II — encaminhamento à unidade competente, com solicitação formal de resposta; III — resposta ao manifestante no prazo legal. Art. 8º A resposta final deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável justificadamente por igual período. $1º A unidade responsável terá o prazo de 20 (vinte) dias para resposta inicial à Ouvidoria Municipal, prorrogável justificadamente por igual período. $2º A ausência de resposta será registrada em relatório e comunicada à autoridade superior. CAPÍTULO VI DA PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE E DO SIGILO Art. 9º A Ouvidoria Municipal assegurará: I-o sigilo da identidade do manifestante, inclusive no caso de identificação voluntária; IL — o recebimento de manifestações anônimas; HI — a proteção contra retaliações ou represálias a manifestantes e denunciantes; seo ço Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ea Estado de Rondônia Em Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REO PODER EXECUTIVO em IV —o tratamento isento e imparcial das manifestações. $1º Informações que revelem a identidade do denunciante somente poderão ser divulgadas mediante autorização expressa ou por decisão judicial. $2º A Ouvidoria Municipal adotará salvaguardas conforme Resolução nº 3/2019 da Rede Nacional de Ouvidorias. CAPÍTULO VII DOS CANAIS DE ATENDIMENTO Art. 10 A Ouvidoria Municipal disponibilizará, no mínimo, os seguintes canais: I — atendimento presencial em local adequado e acessível; II — atendimento telefônico em número amplamente divulgado; II — formulário eletrônico no site oficial da Prefeitura; IV — correspondência física enviada à sede da Prefeitura. $1º Todos os canais devem garantir acessibilidade, segurança da informação e privacidade ao usuário. 82º A Ouvidoria Municipal poderá adotar plataforma nacional de ouvidoria (Fala.BR), mediante adesão formal. CAPÍTULO VIII DOS DOCUMENTOS E DOS REGISTROS Art. 11 As manifestações serão registradas em sistema eletrônico com os seguintes dados: I tipo de manifestação; II - nome ou pseudônimo do manifestante (quando fornecido); HI — descrição do fato; IV — documentos anexos (se houver); V — data e meio de recebimento; VI — número de protocolo. "4 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | EP ] Estado de Rondônia TE 6 mm Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITORA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO Pin Parágrafo único. Os registros serão armazenados em sistema seguro, com backup periódico, e utilizados para fins estatísticos e gerenciais. CAPÍTULO IX DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO Art. 12 A Ouvidoria Municipal coordenará a elaboração, revisão e divulgação da Carta de Serviços ao Usuário, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 13.460/2017, contendo: I — serviços prestados pelo município; II — formas de acesso, prazos e etapas; HI — canais de manifestação; IV — padrões de qualidade. CAPÍTULO X DOS RELATÓRIOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 13 A Ouvidoria Municipal elaborará: 1 — relatório anual com indicadores de desempenho e efetividade; II — análises estatísticas e qualitativas sobre as manifestações; III — recomendações de melhorias à gestão municipal. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 A Ouvidoria Municipal deverá atuar com base em fluxos padronizados, consolidando processos internos de atendimento, análise e resposta das manifestações, com base em normas operacionais e indicadores de desempenho. Art. 15 Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor(a) Municipal, com as especificações constantes no Anexo I desta Lei. Art. 16 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7()hotmail.com ! Mt ia . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ET — RAS VD Estado de Rondônia e E mm | | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SREFETTORA / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO ——D"— 0 —>— Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para a implementação desta Lei. Art, 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL NATUREZA é e QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO SAL* DO CARGO TRABALHO DE VAGAS MEN Direção e ie Assessoramento Donos 01 (uma) R$ 2.500,00 WuePa! | superior (DAS) $1º O cargo de Ouvidor(a) Municipal possui natureza especial de direção, planejamento, supervisão e coordenação das atividades da Ouvidoria, sendo de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 82º A nomeação deverá preferencialmente recair sobre servidor público efetivo da administração municipal ou sobre servidor público cedido por outros entes federativos. 83º O servidor nomeado deverá comprovar, no prazo máximo de 3 (três) anos contados da publicação da presente Lei, a formação em curso de nível superior compatível com as atribuições do cargo. $4º O não cumprimento do disposto no $3º implicará a vacância do cargo. $5º O valor da remuneração fixada no caput poderá ser revisto por lei específica, observados os limites da legislação orçamentária e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Rio Crespo - RO, 04 de setembro de 2025. PUBLICADO | PALA 1 M 109 12025 | EDER DA SILVA Prefeito Municipal Es seems - Ea | Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: Www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com