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norma nº 1261/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1261 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa"Dispõe sobre Autorização ao chefe do poder Executivo Municipal pagar premiações ao projeto pedagógico Soletrando e dá outras procidências."
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von; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Autorização ao chefe do poder Executivo
Municipal pagar premiações ao projeto pedagógico
Soletrando e dá outras procidências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao
pagamento de premiações. oriundas do desenvolvimento do Projeto Soletrando aos alunos das
Turmas de 2º e 3º ano e 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental matriculados na E.M.E.F.
Vaneide de Oliveira, conforme discriminado no quadro abaixo:
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
1º LUGAR 50% do Salário-Mínimo Vigente
2º LUGAR 40% do Salário-Mínimo Vigente
3º LUGAR 30% do Salário-Mínimo Vigente
Art. 2º - Fica autorizado conceder o mesmo valor do 1º Lugar ao professor regente
da turma na disciplina de Língua Portuguesa de cada seguimento, desde que ele tenha
cumprido todas as etapas do projeto e apresentado todos os relatórios em formulários próprios
em todas as etapas a comissão organizadora da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira.
Parágrafo Único. A não apresentação dos relatórios solicitados em qualquer das
etapas, conforme citado no Art. 2º, ficará o professor automaticamente desclassificado, não
podendo mais receber a premiação caso seja seu aluno o vencedor, devendo acompanhar e
orientar seus alunos com o conteúdo até o final do projeto.
Art. 3º - Os alunos classificados para a etapa final, receberão camisetas, medalhas e
certificados.
pare Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteidriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
=
Estado de Rondônia EIS
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EREFEIT E N
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL "REGA
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
Art. 4º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira terá 30
dias após a aprovação desta Lei, para apresentar o Regulamento do Projeto Soletrando,
devidamente acompanhado do Parecer Favorável do Conselho Escolar e encaminhado à
Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Desporto e Lazer para a devida análise e
aprovação do Conselho Municipal de Educação de Rio Crespo, devendo ser aprovado em
todos os anos subsequentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo Único — Os 03 (três) finalistas de cada seguimento (2º e 3º, 4 e 5º) deverão
apresentar em seu nome conta poupança para o recebimento da premiação em banco
solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº855/2019, e as disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
| PUBLICADO
| 8x. 30. | 09 ,2025
[DDS
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com

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