| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre Autorização ao chefe do poder Executivo Municipal pagar premiações ao projeto pedagógico Soletrando e dá outras procidências." |
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von; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Autorização ao chefe do poder Executivo Municipal pagar premiações ao projeto pedagógico Soletrando e dá outras procidências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações. oriundas do desenvolvimento do Projeto Soletrando aos alunos das Turmas de 2º e 3º ano e 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental matriculados na E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, conforme discriminado no quadro abaixo: COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO 1º LUGAR 50% do Salário-Mínimo Vigente 2º LUGAR 40% do Salário-Mínimo Vigente 3º LUGAR 30% do Salário-Mínimo Vigente Art. 2º - Fica autorizado conceder o mesmo valor do 1º Lugar ao professor regente da turma na disciplina de Língua Portuguesa de cada seguimento, desde que ele tenha cumprido todas as etapas do projeto e apresentado todos os relatórios em formulários próprios em todas as etapas a comissão organizadora da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira. Parágrafo Único. A não apresentação dos relatórios solicitados em qualquer das etapas, conforme citado no Art. 2º, ficará o professor automaticamente desclassificado, não podendo mais receber a premiação caso seja seu aluno o vencedor, devendo acompanhar e orientar seus alunos com o conteúdo até o final do projeto. Art. 3º - Os alunos classificados para a etapa final, receberão camisetas, medalhas e certificados. pare Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteidriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7dhotmail.com | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = Estado de Rondônia EIS Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EREFEIT E N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL "REGA PODER EXECUTIVO RIO CRESPO Art. 4º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira terá 30 dias após a aprovação desta Lei, para apresentar o Regulamento do Projeto Soletrando, devidamente acompanhado do Parecer Favorável do Conselho Escolar e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Desporto e Lazer para a devida análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação de Rio Crespo, devendo ser aprovado em todos os anos subsequentes. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo Único — Os 03 (três) finalistas de cada seguimento (2º e 3º, 4 e 5º) deverão apresentar em seu nome conta poupança para o recebimento da premiação em banco solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº855/2019, e as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal | PUBLICADO | 8x. 30. | 09 ,2025 [DDS Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com