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norma nº 1262/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1262 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa"Dispõe sobre a alteração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) com sede no Município de Rio Crespo e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = —
Estado de Rondônia EI
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da base de cálculo do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre
Imóveis (ITBI) com sede no Município de Rio Crespo e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 717, de 13 de novembro de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) sediados no Município de Rio Crespo, será definida
em conformidade com a distância dos Imóveis rurais da sede do Município. para os primeiros
Títulos emitidos pelo INCRA — INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA (terra nua). Os demais que forem em contrato de compras e vendas
ou por escritura, devem usar a tabela do INCRA atualizada, no valor definido para município
de Rio Crespo.”
Art. 2º - Os valores que compõe a base na Planta de Valores do Município, podem ser
revistos pela Administração Pública. quando o valor declarado pelo contribuinte for inferior
ao valor de mercado do imóvel, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Orçamento e Finanças. Seguindo os valores de mercado. ou pelo índice constante do art. 253,
parágrafo único, da Lei art. 508/2010.
$ 1º - A Planta de Valores será atualizada periodicamente, levando em consideração a
valorização do mercado imobiliário e demais índices econômicos que reflitam as condições
reais de mercado.
$ 2º - A autoridade administrativa quando for revisar o valor declarado pelo
contribuinte. e este for inferior ao valor de mercado, revisará por meio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Cy (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteidriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 |7údhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITU
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO oem teia
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025.
DIA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ny (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Qhotmail.com

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