| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) com sede no Município de Rio Crespo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = — Estado de Rondônia EI Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a alteração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) com sede no Município de Rio Crespo e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 717, de 13 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) sediados no Município de Rio Crespo, será definida em conformidade com a distância dos Imóveis rurais da sede do Município. para os primeiros Títulos emitidos pelo INCRA — INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (terra nua). Os demais que forem em contrato de compras e vendas ou por escritura, devem usar a tabela do INCRA atualizada, no valor definido para município de Rio Crespo.” Art. 2º - Os valores que compõe a base na Planta de Valores do Município, podem ser revistos pela Administração Pública. quando o valor declarado pelo contribuinte for inferior ao valor de mercado do imóvel, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças. Seguindo os valores de mercado. ou pelo índice constante do art. 253, parágrafo único, da Lei art. 508/2010. $ 1º - A Planta de Valores será atualizada periodicamente, levando em consideração a valorização do mercado imobiliário e demais índices econômicos que reflitam as condições reais de mercado. $ 2º - A autoridade administrativa quando for revisar o valor declarado pelo contribuinte. e este for inferior ao valor de mercado, revisará por meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Cy (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteidriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 |7údhotmail.com ) j PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITU GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO oem teia Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025. DIA EDER DA SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ny (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Qhotmail.com