| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. |
| native_id | 1895 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e E rena Estado de Rondônia = Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SREFETTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO qe O bi NPR DO LEI Nº 1.263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. E pues Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000.) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.003.00.000.0000.0.000.| UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde 10.003.10.301.0015.2.016.| FNS/SUS - Manutenção das ASPS - Piso da Atenção Primária em Saúde 95 - 3.3.90.14.00.00 | 26000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei 4.320/64. Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. para o exercício orçamentário vigente. Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025. in Bo ,.e4 /2025 — EDERDASILVA. Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO “as CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7GPhotmail.com