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norma nº 1264/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1264 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INGRESSAR NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTIDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, FIRMADO ENTRE MUNICIPIOS DE RONDÔNIA E O ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRÉSPO -
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LEI Nº 1.264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. pet : )
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INGRESSAR
NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA =
CINDERONDÔNIA, E RATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES CONVERTIDO EM CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO, FIRMADO ENTRE
MUNICIPIOS DE RONDÔNIA E O ESTADO DE
RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Rio Crespo - RO, nos termos do $ 6º do art. 3º
do Protocolo de Intenções convertido em contrato de consorcio público, ingressar no
Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia — CINDERONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa, com funcionalidade
multifinalitária, sob a forma de associação pública, tendo como objetivo, estabelecer relações
de cooperação federativa, para o desenvolvimento econômico e social através de
compartilhamento de ações de interesse comum.
Art. 2º - Fica ratificado nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n.
6.017/07 e demais normas aplicáveis. a integra o Protocolo de intenções do Consórcio
Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia — CINDERONDÔNIA, instituído em 25
de julho de 2022, firmado entre os entes consorciados Municípios e Estado de Rondônia,
convertido em contrato de consorcio público, publicado na impressa oficial do Estado em 28
de julho de 2022.
$ 1º. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de
Consórcio Público.
+
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(iriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO mem
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para destinação de
recursos financeiros e a celebração de contrato de rateio, se necessário contrato de programa
em cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005. podendo ser suplementadas em caso
de necessidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7hotmail.com

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