| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA FINS DE APOIO ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA E ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1897 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO mare Estado de Rondônia EYE Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEIT GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.265, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA FINS DE APOIO ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA E ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica M unicipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Crespo-RO, a diligência destinada ao apoio e à execução das campanhas de vacinação animal ou humana, a ser desempenhada por servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, nos termos desta Lei. $ 2º- Para fazer jus ao recebimento da diligência, os servidores deverão cumprir integralmente 9 cronograma diário de atividades, elaborado pela Coordenação das Campanhas de Vacinação Animal ou Humana, representada pelo(a) Diretor(a) Superintendente de Vigilância Sanitária e pelo(a) Enfermeiro(a) Coordenador(a) de Epidemiologia, os quais integram a equipe de diligências de vacinação para todos os efeitos legais. 8 3º- Compete ao Secretário Municipal de Saúde solicitar os valores pecuniários devidos aos servidores públicos envolvidos nas campanhas de vacinação, mediante justificativa da necessidade. Parágrafo único- diligência de que trata o caput será concedida exclusivamente para fins de apoio às campanhas de vacinação. Art. 2º- O servidor público que fizer jus à indenização pecuniária denominada “diligência de vacinação” deverá comprovar a execução das atividades mediante relatório específico, apresentado em forma de planilha eletrônica, contendo obrigatoriamente: Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ASS Bis mms É” mm Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REO PODER EXECUTIVO dE I-o percurso do deslocamento (linha, travessão. logradouro, assentamento ou outra localidade): Il — a indicação dos dias trabalhados; LI — os horários de início e término das atividades: IV —a quantidade de vacinas aplicadas. Parágrafo único- A equipe responsável pela diligência de vacinação será composta por servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, observadas as funções e atribuições específicas. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE DILIGÊNCIA Art. 3º- A equipe de diligência de vacinação será composta pelos seguintes servidores, observadas as funções e atri buições específicas: I- Motorista de Veículos Leves Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de motorista: a) conduzir veículos destinados ao transporte de pessoas e materiais; b) executar os serviços conforme o cronograma estabelecido pelos coordenadores da campanha; €) verificar diariamente as condições do veículo, vistoriando bateria, radiador, combustível E demais itens de manutenção, a fim de assegurar seu funcionamento regular; d) zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo: e) exercer atividades correlatas. Parágrafo único. Caso a equipe de diligência de vacinação seja integrada por servidor(a) estatutário(a) ou comissionado(a) devidamente habilitado(a) com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A/B, ser-lhe-á concedido adicional correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da diligência recebida, em razão das responsabilidades assumidas na função de motorista. H — Técnico em Enfermagem- vacinador Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Técnico(a) em Enfermagem: Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteidriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 Tadhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO fg Estado de Rondônia EPE Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AFETO RA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO ER GD! PODER EXECUTIVO a) acondicionar adequadamente os imunobiológicos, seringas, algodão, caixas de perfurocortantes e demais materiais necessários à execução da campanha de vacinação; b) realizar a aplicação de imunobiológicos nas campanhas de vacinação humana, quando legalmente habilitado(a) e capacitado(a); €) manter a organização e a correta finalização dos procedimentos de vacinação; d) guardar os materiais utilizados em seus devidos locais; e) organizar os resíduos infectantes e perfurocortantes nos recipientes adequados, para posterior coleta e destinação final pela empresa responsável; f) exercer atividades correlatas. HI — Enfermeiro(a) Coordenador(a) de Epidemiologia Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Enfermeiro(a) Coordenador(a) de Epidemiologia: a) coordenar. anualmente, a Campanha de Vacinação: b) elaborar cronogramas detalhados para a execução das campanhas de vacinação: c) solicitar os quantitativos de imunobiológicos necessários; d) realizar o transporte e o acondicionamento dos imunobiológicos da rede de frios estadual até o Município: €) assegurar o cumprimento das recomendações do fabricante quanto à manutenção da integridade das vacinas; f) receber e processar diariamente as informações coletadas pela equipe de campo: £) elaborar relatórios e fornecer informações das campanhas de vacinação ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNT) do Ministério da Saúde, bem como a outros órgãos de controle, quando solicitado: h) emitir relatórios de comprovação para fins de indenização dos colaboradores, nos termos do art. 2º desta Lei; i) realizar diligências de auditoria nas campanhas de vacinação, a fim de verificar sua efetividade e conformidade, podendo tais auditorias incluir: 1. análise de registros de vacinação; to - inspeção das condições de armazenamento dos imunobiológicos: verificação do controle de qualidade dos produtos; ZÉ) Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-4] - a (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Drioerespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(dhotmail.com (o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CRESPO PODER EXECUTIVO = —— dm 4. revisão de políticas e procedimentos internos; 5. coleta de informações junto aos profissionais envolvidos; )) elaborar relatórios de avaliação com base nas auditorias realizadas, propondo recomendações para a correção de eventuais não conformidades e promovendo novo censo vacinal sempre que necessário. IV — Agente Comunitário de Saúde. Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Agente Comunitário(a) de Saúde: a) indicar os grupos prioritários nas campanhas de vacinação humana: b) fornecer suporte e orientação quanto à localização geográfica de sua área de atuação, quando solicitado; Cc) registrar os dados referentes ao número de vacinas aplicadas; d) participar da elaboração de censo vacinal para atualização de metas, quando solicitado; e) colaborar como vacinador(a) nas campanhas de vacinação antirrábica, quando designado(a); f) informar às autoridades sanitárias os eventos adversos temporalmente associados às vacinas; £) exercer atividades correlatas. V— Vacinador(a) Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Vacinador(a): a) realizar a aplicação de imunobiológicos nas campanhas de vacinação antirrábica; b) acompanhar a temperatura e o correto armazenamento das vacinas nas caixas térmicas: c) organizar os resíduos infectantes e perfurocortantes nos recipientes adequados, para posterior coleta e destinação final pela empresa responsável; d) exercer atividades correlatas. Parágrafo único. São requisitos básicos para o exercício da função de vacinador(a): Iser servidor(a) estatutário(a) ou comissionado(a): Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabincteúdriocrespo.ro.eov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com aa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =— PN Estado de Rondônia =Wm Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EREFETIDEA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO ii Il — ter realizado os procedimentos de profilaxia de pré-exposição contra a raiva, conforme protocolos do Ministério da Saúde. VI — Diretor(a) Superintendente de Vigilância Sanitária Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Diretor(a) Superintendente de Vigilância Sanitária: a) coordenar a equipe nas campanhas nacionais de vacinação antirrábica; b) elaborar cronogramas detalhados para a execução das campanhas: c) solicitar os quantitativos de imunobiológicos necessários: d) realizar o transporte e o acondicionamento dos imunobiológicos da rede de frios estadual até o Município; €) assegurar o cumprimento das recomendações do fabricante quanto à manutenção da integridade das vacinas; f) receber e processar, diariamente, as informações coletadas pela equipe de campo; g) elaborar relatórios e fornecer informações das campanhas de vacinação ao Sistema de Informação de Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DATASUS-SIES), bem como a outros órgãos de controle, quando solicitado: h) emitir relatórios de comprovação para fins de indenização dos colaboradores, nos termos do art. 2º desta Lei; 1) realizar diligências de auditoria nas campanhas de vacinação, a fim de verificar sua efetividade e conformidade, podendo tais auditorias incluir: 1. análise de registros de vacinação; [9] - inspeção das condições de armazenamento dos imunobiológicos; 3. verificação do controle de qualidade dos produtos; 4. revisão de políticas e procedimentos internos; 5. coleta de informações junto aos profissionais envolvidos: )) elaborar relatórios de avaliação com base nas auditorias realizadas, propondo recomendações para a correção de eventuais não conformidades e promovendo novo censo vacinal sempre que necessário. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPI/MF: 63.761.977/0001-41 - 8! (69) 3539-2017 Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e Estado de Rondônia =X | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REO PODER EXECUTIVO Art. 4º A participação dos membros da equipe nas diligências em campo obedecerá à natureza da campanha, observada a seguinte composição mínima: [- Campanhas de Vacinação Animal: a) 03 vacinadores b) 01 motorista IH — Campanhas de Vacinação Humana: a) 01 Técnico em Enfermagem- vacinador: b) 01 Motorista: c) 01 Agente Comunitário de Saúde:. $ 1º Os demais membros da equipe previstos no art. 3º atuarão prioritariamente em funções de coordenação, planejamento. fiscalização e apoio, sendo facultada sua ida a campo quando necessário. 8 2º A designação nominal dos membros da equipe serão formalizadas por portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS. Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), instituído pela Portaria que define os valores anuais do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital € Municipais de Saúde. Art. 6º -Os valores das diligências previstas nesta Lei serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DD, a fim de preservar o poder aquisitivo da indenização e evitar prejuízos ao(à) servidor(a). Parágrafo único. Os valores específicos correspondentes a cada cargo constarão do Anexo I ds atualizados mediante decreto do Poder Executivo Municipal. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Cy (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteio respo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com tado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ) sr, Estado de Rondônia = Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO 2EGDM PODER EXECUTIVO his Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteimiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7()hotmail.com ad ao PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ; Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 8/// PODER EXECUTIVO tam ANEXO I- TABELA DE VALORES. CARGO Valor da Diligência MOTORISTA DE VEICULOS LEVE R$91,74 TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 150,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIAS R$91,74 VACINADOR T R$ 150,00 ENFERMEIRO COORDENADOR EPIDEMIOLOGIA R$ 230,00 DIR. SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. R$ 230,00 HO 53 094 2095 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.rioerespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(idriocrespo.ro.gov.br * prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com