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norma nº 1265/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1265 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA FINS DE APOIO ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA E ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO mare
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEIT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.265, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA
FINS DE APOIO ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA
E ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPORO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica M unicipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Crespo-RO, a diligência destinada ao
apoio e à execução das campanhas de vacinação animal ou humana, a ser desempenhada por
servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, nos termos desta Lei.
$ 2º- Para fazer jus ao recebimento da diligência, os servidores deverão cumprir integralmente
9 cronograma diário de atividades, elaborado pela Coordenação das Campanhas de Vacinação
Animal ou Humana, representada pelo(a) Diretor(a) Superintendente de Vigilância Sanitária e
pelo(a) Enfermeiro(a) Coordenador(a) de Epidemiologia, os quais integram a equipe de
diligências de vacinação para todos os efeitos legais.
8 3º- Compete ao Secretário Municipal de Saúde solicitar os valores pecuniários devidos aos
servidores públicos envolvidos nas campanhas de vacinação, mediante justificativa da
necessidade.
Parágrafo único- diligência de que trata o caput será concedida exclusivamente para fins de
apoio às campanhas de vacinação.
Art. 2º- O servidor público que fizer jus à indenização pecuniária denominada “diligência de
vacinação” deverá comprovar a execução das atividades mediante relatório específico,
apresentado em forma de planilha eletrônica, contendo obrigatoriamente:
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REO
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I-o percurso do deslocamento (linha, travessão. logradouro, assentamento ou outra
localidade):
Il — a indicação dos dias trabalhados;
LI — os horários de início e término das atividades:
IV —a quantidade de vacinas aplicadas.
Parágrafo único- A equipe responsável pela diligência de vacinação será composta por
servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, observadas as funções e
atribuições específicas.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE DILIGÊNCIA
Art. 3º- A equipe de diligência de vacinação será composta pelos seguintes servidores,
observadas as funções e atri buições específicas:
I- Motorista de Veículos Leves
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de motorista:
a) conduzir veículos destinados ao transporte de pessoas e materiais;
b) executar os serviços conforme o cronograma estabelecido pelos coordenadores da
campanha;
€) verificar diariamente as condições do veículo, vistoriando bateria, radiador, combustível E
demais itens de manutenção, a fim de assegurar seu funcionamento regular;
d) zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo:
e) exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. Caso a equipe de diligência de vacinação seja integrada por servidor(a)
estatutário(a) ou comissionado(a) devidamente habilitado(a) com Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria A/B, ser-lhe-á concedido adicional correspondente a 20%
(vinte por cento) sobre o valor da diligência recebida, em razão das responsabilidades
assumidas na função de motorista.
H — Técnico em Enfermagem- vacinador
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Técnico(a) em Enfermagem:
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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a) acondicionar adequadamente os imunobiológicos, seringas, algodão, caixas de
perfurocortantes e demais materiais necessários à execução da campanha de vacinação;
b) realizar a aplicação de imunobiológicos nas campanhas de vacinação humana, quando
legalmente habilitado(a) e capacitado(a);
€) manter a organização e a correta finalização dos procedimentos de vacinação;
d) guardar os materiais utilizados em seus devidos locais;
e) organizar os resíduos infectantes e perfurocortantes nos recipientes adequados, para
posterior coleta e destinação final pela empresa responsável;
f) exercer atividades correlatas.
HI — Enfermeiro(a) Coordenador(a) de Epidemiologia
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Enfermeiro(a) Coordenador(a)
de Epidemiologia:
a) coordenar. anualmente, a Campanha de Vacinação:
b) elaborar cronogramas detalhados para a execução das campanhas de vacinação:
c) solicitar os quantitativos de imunobiológicos necessários;
d) realizar o transporte e o acondicionamento dos imunobiológicos da rede de frios estadual
até o Município:
€) assegurar o cumprimento das recomendações do fabricante quanto à manutenção da
integridade das vacinas;
f) receber e processar diariamente as informações coletadas pela equipe de campo:
£) elaborar relatórios e fornecer informações das campanhas de vacinação ao Sistema de
Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNT) do Ministério da Saúde, bem
como a outros órgãos de controle, quando solicitado:
h) emitir relatórios de comprovação para fins de indenização dos colaboradores, nos termos
do art. 2º desta Lei;
i) realizar diligências de auditoria nas campanhas de vacinação, a fim de verificar sua
efetividade e conformidade, podendo tais auditorias incluir:
1. análise de registros de vacinação;
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- inspeção das condições de armazenamento dos imunobiológicos:
verificação do controle de qualidade dos produtos;
ZÉ) Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-4] - a (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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4. revisão de políticas e procedimentos internos;
5. coleta de informações junto aos profissionais envolvidos;
)) elaborar relatórios de avaliação com base nas auditorias realizadas, propondo
recomendações para a correção de eventuais não conformidades e promovendo novo censo
vacinal sempre que necessário.
IV — Agente Comunitário de Saúde.
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Agente Comunitário(a) de
Saúde:
a) indicar os grupos prioritários nas campanhas de vacinação humana:
b) fornecer suporte e orientação quanto à localização geográfica de sua área de atuação,
quando solicitado;
Cc) registrar os dados referentes ao número de vacinas aplicadas;
d) participar da elaboração de censo vacinal para atualização de metas, quando solicitado;
e) colaborar como vacinador(a) nas campanhas de vacinação antirrábica, quando
designado(a);
f) informar às autoridades sanitárias os eventos adversos temporalmente associados às
vacinas;
£) exercer atividades correlatas.
V— Vacinador(a)
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Vacinador(a):
a) realizar a aplicação de imunobiológicos nas campanhas de vacinação antirrábica;
b) acompanhar a temperatura e o correto armazenamento das vacinas nas caixas térmicas:
c) organizar os resíduos infectantes e perfurocortantes nos recipientes adequados, para
posterior coleta e destinação final pela empresa responsável;
d) exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. São requisitos básicos para o exercício da função de vacinador(a):
Iser servidor(a) estatutário(a) ou comissionado(a):
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabincteúdriocrespo.ro.eov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com
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Il — ter realizado os procedimentos de profilaxia de pré-exposição contra a raiva, conforme
protocolos do Ministério da Saúde.
VI — Diretor(a) Superintendente de Vigilância Sanitária
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Diretor(a) Superintendente de
Vigilância Sanitária:
a) coordenar a equipe nas campanhas nacionais de vacinação antirrábica;
b) elaborar cronogramas detalhados para a execução das campanhas:
c) solicitar os quantitativos de imunobiológicos necessários:
d) realizar o transporte e o acondicionamento dos imunobiológicos da rede de frios estadual
até o Município;
€) assegurar o cumprimento das recomendações do fabricante quanto à manutenção da
integridade das vacinas;
f) receber e processar, diariamente, as informações coletadas pela equipe de campo;
g) elaborar relatórios e fornecer informações das campanhas de vacinação ao Sistema de
Informação de Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DATASUS-SIES), bem como a
outros órgãos de controle, quando solicitado:
h) emitir relatórios de comprovação para fins de indenização dos colaboradores, nos termos
do art. 2º desta Lei;
1) realizar diligências de auditoria nas campanhas de vacinação, a fim de verificar sua
efetividade e conformidade, podendo tais auditorias incluir:
1. análise de registros de vacinação;
[9]
- inspeção das condições de armazenamento dos imunobiológicos;
3. verificação do controle de qualidade dos produtos;
4. revisão de políticas e procedimentos internos;
5. coleta de informações junto aos profissionais envolvidos:
)) elaborar relatórios de avaliação com base nas auditorias realizadas, propondo
recomendações para a correção de eventuais não conformidades e promovendo novo censo
vacinal sempre que necessário.
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPI/MF: 63.761.977/0001-41 - 8! (69) 3539-2017 Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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Art. 4º A participação dos membros da equipe nas diligências em campo obedecerá à
natureza da campanha, observada a seguinte composição mínima:
[- Campanhas de Vacinação Animal:
a) 03 vacinadores
b) 01 motorista
IH — Campanhas de Vacinação Humana:
a) 01 Técnico em Enfermagem- vacinador:
b) 01 Motorista:
c) 01 Agente Comunitário de Saúde:.
$ 1º Os demais membros da equipe previstos no art. 3º atuarão prioritariamente em funções de
coordenação, planejamento. fiscalização e apoio, sendo facultada sua ida a campo quando
necessário.
8 2º A designação nominal dos membros da equipe serão formalizadas por portaria do(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Piso Fixo de
Vigilância em Saúde (PFVS), instituído pela Portaria que define os valores anuais do Grupo
de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
destinados às Secretarias Estaduais, Distrital € Municipais de Saúde.
Art. 6º -Os valores das diligências previstas nesta Lei serão atualizados anualmente, no mês
de janeiro, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna
(IGP-DD, a fim de preservar o poder aquisitivo da indenização e evitar prejuízos ao(à)
servidor(a).
Parágrafo único. Os valores específicos correspondentes a cada cargo constarão do Anexo I
ds atualizados mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
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Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I- TABELA DE VALORES.
CARGO Valor da Diligência
MOTORISTA DE VEICULOS LEVE R$91,74
TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 150,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIAS R$91,74
VACINADOR T R$ 150,00
ENFERMEIRO COORDENADOR EPIDEMIOLOGIA R$ 230,00
DIR. SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. R$ 230,00
HO
53 094 2095
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.rioerespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(idriocrespo.ro.gov.br * prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com

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