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norma nº 1267/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1267 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
er a,
Estado de Rondônia =p 4
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO E
LEI Nº 1.267, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. o a )
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º. 41 e 42, da Lei
4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 6.613,00 (seis mil seiscentos e treze reais).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS -
SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. [Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.26.782.0052.1.162. [Convênio FITHA nº 341/2025/PGE/DERADM - Recuperação de
L Estradas Vicinais (88.745-5)
261 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRASE INSTALAÇÕES
6.613,00 |
Total Suplementação:| 6.613,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art.
43,8
1º inciso HI da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00,000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS -
I SEMOF
04.001.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
04.001.04.123.0006.2.006. |Apoio Administrativo da SEMFIN
36 - 9.9.99.99.00.00 65000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.613,00
Total Redução:| 6.613,00
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, aos 30 de setembro de 2025.
025 EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 —
Portal Transparência: www.riocrespo,ro.gov.br
E-mail: gabinetefdriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 |7Gphotmail.com
000 — Rio Crespo - RO

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