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norma nº 1272/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1272 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CMIA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFE
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.272, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Es E
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“INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA — CMIA NO MUNICÍPIO
DE RIO CRESPORO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 1º. Fica instituída e autorizada, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, a emissão da
Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CMIA,
destinada a conferir identificação e prioridade de atendimento às pessoas diagnosticadas com
TEA.
Art. 2º. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência,
para todos os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CAPÍTULO Il- DA COMPETÊNCIA E EMISSÃO.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS:
| — Expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista, a ser emitida por intermédio dos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, devidamente numerada e de modo a
possibilitar a contagem das pessoas com TEA no Município de Rio Crespo;
[[ — Manter banco de dados a fim de se obter o quantitativo, nível do TEA (I, Il e III) e perfil
socioeconômico desta população:
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinetedriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17: «hotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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III — adequar sua estrutura para à expedição da Carteira de Identificação do Autista, tanto na
forma física quanto a disponibilização da carteira digital assegurando facilidade de acesso ao
cidadão:
IV — adotar as medidas inerentes a execução orçamentária e financeira para emissão e
manutenção da Carteira Municipal de Identificação do Autista.
Art. 4º. A Carteira terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser revalidada com o
mesmo número.
Parágrafo único. No caso de perda ou extravio, será emitida segunda via gratuitamente,
mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO.
Art. 5º, A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- CMIA será concedida gratuitamente, mediante requerimento do interessado, de seus pais.
responsáveis ou representantes legais, de forma presencial ou digital.
8 1º. O documento poderá ser disponibilizado em meio digital, assim como todo o processo de
requerimento inicial. A emissão da versão física ficará a cargo do CRAS, a fim de facilitar a
obtenção da CMIA pelo requerente.
$ 2º. Na impossibilidade de solicitação em meio digital, o requerimento deverá ser preenchido
e assinado presencialmente pelo interessado, pais. responsáveis ou representantes legais,
sendo a via física do documento fornecida pelo órgão competente.
$ 3º- O requerimento. tanto físico quanto digital, deverá ser instruído com as seguintes
informações e documentos (em formato PDF, no caso da solicitação digital, e em original e
cópias. quando presencial):
1 — do requerente (pais. responsáveis ou representantes legais):
a) nome completo:
b) documento de identificação civil;
AA
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c) comprovante de endereço:
d) telefone e e-mail;
[ = do beneficiário:
a) nome completo;
b) filiação:
c) documento de identificação civil;
d) fotografia 3x4:
e) data de nascimento:
1) laudo médico com CID.
$ 4º. O laudo médico terá validade de 60 (sessenta) meses e deverá ser emitido por médico
especialista em neurologia e/ou psiquiatria, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista.
$ 5º- Caso a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante com visto temporário,
autorização de residência, condição de residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá
apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
$ 6º- Verificada a regularidade da documentação apresentada, esta será cadastrada e autuada
em processo administrativo, sendo a CMIA expedida pela SEMAS, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data do requerimento.
CAPÍTULO IV - DA PUBLICIDADE E VALIDADE.
Art. 6º. O Poder Executivo dará ampla divulgação à existência da CMIA e aos direitos por ela
assegurados, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município de Rio Crespo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá assegurar a divulgação à
população acerca do direito de expedição da CMIA, de sua validade perante órgãos públicos e
privados. no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, bem como das garantias e deveres das
pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. por meio das plataformas digitais
=) 48 da Prefeitura.
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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E-mail: gabineteiiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 |7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—
Estado de Rondônia E.
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 an Ea
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
Art. 8º. A CMIA terá validade perante todos os órgãos públicos e privados sediados no
Município de Rio Crespo/RO, garantindo ao beneficiário atendimento prioritário e tratamento
adequado.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 20 de setembro de 2025.
ESA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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