| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | "INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CMIA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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monei PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EE — ur, Estado de Rondônia EE mm Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFE GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL REO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.272, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. Es E media”? “INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — CMIA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º. Fica instituída e autorizada, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, a emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CMIA, destinada a conferir identificação e prioridade de atendimento às pessoas diagnosticadas com TEA. Art. 2º. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CAPÍTULO Il- DA COMPETÊNCIA E EMISSÃO. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS: | — Expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista, a ser emitida por intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, devidamente numerada e de modo a possibilitar a contagem das pessoas com TEA no Município de Rio Crespo; [[ — Manter banco de dados a fim de se obter o quantitativo, nível do TEA (I, Il e III) e perfil socioeconômico desta população: Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinetedriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17: «hotmail.com | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “A e Estado de Rondônia e] Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 PREFEITURA o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD PODER EXECUTIVO | a 1) | pn III — adequar sua estrutura para à expedição da Carteira de Identificação do Autista, tanto na forma física quanto a disponibilização da carteira digital assegurando facilidade de acesso ao cidadão: IV — adotar as medidas inerentes a execução orçamentária e financeira para emissão e manutenção da Carteira Municipal de Identificação do Autista. Art. 4º. A Carteira terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser revalidada com o mesmo número. Parágrafo único. No caso de perda ou extravio, será emitida segunda via gratuitamente, mediante apresentação de boletim de ocorrência policial. CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO. Art. 5º, A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CMIA será concedida gratuitamente, mediante requerimento do interessado, de seus pais. responsáveis ou representantes legais, de forma presencial ou digital. 8 1º. O documento poderá ser disponibilizado em meio digital, assim como todo o processo de requerimento inicial. A emissão da versão física ficará a cargo do CRAS, a fim de facilitar a obtenção da CMIA pelo requerente. $ 2º. Na impossibilidade de solicitação em meio digital, o requerimento deverá ser preenchido e assinado presencialmente pelo interessado, pais. responsáveis ou representantes legais, sendo a via física do documento fornecida pelo órgão competente. $ 3º- O requerimento. tanto físico quanto digital, deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos (em formato PDF, no caso da solicitação digital, e em original e cópias. quando presencial): 1 — do requerente (pais. responsáveis ou representantes legais): a) nome completo: b) documento de identificação civil; AA Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - CE (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riogrespo.ro.gov.br E-mail: gabinetefriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO AT Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 E ECT E RA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPOD PODER EXECUTIVO mem pin c) comprovante de endereço: d) telefone e e-mail; [ = do beneficiário: a) nome completo; b) filiação: c) documento de identificação civil; d) fotografia 3x4: e) data de nascimento: 1) laudo médico com CID. $ 4º. O laudo médico terá validade de 60 (sessenta) meses e deverá ser emitido por médico especialista em neurologia e/ou psiquiatria, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. $ 5º- Caso a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante com visto temporário, autorização de residência, condição de residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) $ 6º- Verificada a regularidade da documentação apresentada, esta será cadastrada e autuada em processo administrativo, sendo a CMIA expedida pela SEMAS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do requerimento. CAPÍTULO IV - DA PUBLICIDADE E VALIDADE. Art. 6º. O Poder Executivo dará ampla divulgação à existência da CMIA e aos direitos por ela assegurados, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município de Rio Crespo. Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá assegurar a divulgação à população acerca do direito de expedição da CMIA, de sua validade perante órgãos públicos e privados. no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, bem como das garantias e deveres das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. por meio das plataformas digitais =) 48 da Prefeitura. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteiiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 |7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =— Estado de Rondônia E. Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 an Ea GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO Art. 8º. A CMIA terá validade perante todos os órgãos públicos e privados sediados no Município de Rio Crespo/RO, garantindo ao beneficiário atendimento prioritário e tratamento adequado. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Rio Crespo - RO, 20 de setembro de 2025. ESA EDER DA SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7úhotmail.com