| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE: "Acrescenta o §2° e o §3° ao art. 2° do Projeto de Lei n. 096/2025". |
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dr CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia e )h Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA | A E hd EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE: “Acrescenta o $2º e o $3º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe Emenda Aditiva nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 096/2025. nos seguintes termos: Art. 1º. Acrescenta o 82º e o 83º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025. da seguinte forma: 82". Fica reconhecido no rol de Entidade Municipal. o corpo técnico de profissionais do SAMU atuante no próprio município de Rio Crespo-RO. 83º. O corpo técnico de profissionais de Entidade Estadual e/ou Entidade Municipal de outras cidades, incluindo o corpo de bombeiros, defesa civil. SAMU. hospitais universitários, profissionais de casas de saúde e seus residentes, poderão ministrar os respectivos treinamentos por meio de profissionais capacitados e habilitados. por meio do instrumento jurídico denominado Acordo de Cooperação Técnica. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições contrárias. = pa Sala das Sessões 20 de outubro de 2025. ODÁYR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — +) Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE: “Acrescenta o 82º e o 83º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Aditiva nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 096/2025. nos seguintes termos: Acrescenta o 82º e o 83º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025. da seguinte forma: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. aos 20 dias do mês de outubro de 2025. Z0 de outubro de 2025. Sala das Sessõe Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026