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norma nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE: "Acrescenta o §2° e o §3° ao art. 2° do Projeto de Lei n. 096/2025".
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dr CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
Estado de Rondônia e )h
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | A E hd
EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE: “Acrescenta o $2º e o $3º ao
art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
propõe Emenda Aditiva nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 096/2025. nos seguintes termos:
Art. 1º. Acrescenta o 82º e o 83º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025. da
seguinte forma:
82". Fica reconhecido no rol de Entidade Municipal. o corpo técnico de
profissionais do SAMU atuante no próprio município de Rio Crespo-RO.
83º. O corpo técnico de profissionais de Entidade Estadual e/ou Entidade
Municipal de outras cidades, incluindo o corpo de bombeiros, defesa civil. SAMU. hospitais
universitários, profissionais de casas de saúde e seus residentes, poderão ministrar os respectivos
treinamentos por meio de profissionais capacitados e habilitados. por meio do instrumento
jurídico denominado Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições contrárias. =
pa
Sala das Sessões 20 de outubro de 2025.
ODÁYR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — +)
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE: “Acrescenta o 82º e o 83º ao
art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
propõe Emenda Aditiva nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 096/2025. nos seguintes termos:
Acrescenta o 82º e o 83º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 096/2025. da seguinte
forma:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO.
aos 20 dias do mês de outubro de 2025.
Z0 de outubro de 2025.
Sala das Sessõe
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026

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