| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transferência do órgão/setor Meio Ambiente, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA , para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019, e transfere para Secretaria de Secretaria de Serviços Urbanos alguns cargos existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e redenomina as duas secretarias atingidas por esta Lei, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EE =, Estado de Rondônia EI Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.279, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a transferência do órgão/setor Meio Ambiente, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente — SEAMA, para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipai nº 853/2019, e transfere para Secretaria de Serviços Urbanos alguns cargos existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e redenomina as duas secretarias atingidas por esta Lei, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica transferido para secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o setor de Meio Ambiente, pertencente atualmente para a Secretaria de Agricultura. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficará nominada somente Secretaria de Agricultura - SEMA, modificando o artigo 23 da Lei 852/2019. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ficará nominada Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SEMSUMA, modificando o artigo 22 da Lei 852/2019. Art. 4º - O setor de meio ambiente terá na nova Secretaria as mesmas incumbências que já lhes são conferidas por lei na Secretaria de Agricultura. Art. 5º - Modifica o anexo 1 e o Anexo IV da lei 853/2019, transferindo para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SEMSUMA, os servidores Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—=— Estado de Rondônia =X = | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AREEETTGA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PREGA PODER EXECUTIVO pertencentes ao setor de Meio Ambiente, constantes nos quadros de servidores da Secretaria de Agricultura, sendo: a) — Engenheiro Ambiental b) — Superintendente do Meio Ambiente c) — Chefe de divisão administrativa do Meio Ambiente Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias. Rio Crespo - RO, 04 de novembro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO PUBLICADO cu 094 |. 2035 JJ E Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com