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norma nº 1279/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1279 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Dispõe sobre a transferência do órgão/setor Meio Ambiente, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA , para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019, e transfere para Secretaria de Secretaria de Serviços Urbanos alguns cargos existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e redenomina as duas secretarias atingidas por esta Lei, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EE
=,
Estado de Rondônia EI
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.279, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência do órgão/setor Meio Ambiente, da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente — SEAMA, para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, altera a Lei
Municipal nº 852/2019, a Lei Municipai nº 853/2019, e transfere
para Secretaria de Serviços Urbanos alguns cargos existentes nos
quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, e redenomina as duas secretarias atingidas por esta
Lei, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica transferido para secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o setor
de Meio Ambiente, pertencente atualmente para a Secretaria de Agricultura.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficará
nominada somente Secretaria de Agricultura - SEMA, modificando o artigo 23 da Lei
852/2019.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ficará nominada Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SEMSUMA, modificando o artigo 22 da
Lei 852/2019.
Art. 4º - O setor de meio ambiente terá na nova Secretaria as mesmas
incumbências que já lhes são conferidas por lei na Secretaria de Agricultura.
Art. 5º - Modifica o anexo 1 e o Anexo IV da lei 853/2019, transferindo para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SEMSUMA, os servidores
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—=—
Estado de Rondônia =X =
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AREEETTGA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PREGA
PODER EXECUTIVO
pertencentes ao setor de Meio Ambiente, constantes nos quadros de servidores da Secretaria
de Agricultura, sendo:
a) — Engenheiro Ambiental
b) — Superintendente do Meio Ambiente
c) — Chefe de divisão administrativa do Meio Ambiente
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Rio Crespo - RO, 04 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
PUBLICADO
cu 094 |. 2035
JJ
E
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E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com

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