br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: "Altera o $2° do art. 5° do Projeto de Lei n. 080/2025".
native_id1945

Originating matéria

matéria 1085 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

eee CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
a : Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o $2º do art. 5º do
Projeto de Lei n. 080/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 003/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O 82º do art. 5º do Projeto.de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
82º. Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual ou sua revisão, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e
especiais serão apreciados pelo Poder Legislativo
Municipal, que poderá incluir Emendas Impositivas
Individuais e de Bancada ao projeto de lei encaminhado
pelo Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal,
cabendo ao executivo promover as alterações
orçamentárias mediante decreto na forma do art. 41, da
Lei nº 4320/64 e art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrárias.
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.qov.br
“e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
namo Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o $2º do art. 5º do
Projeto de Lei n. 080/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe
Emenda Modificativa nº 003/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos:
O 82º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
E ani 2025.
ODÁIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Sala das Sessões. 14
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →