| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: "Altera o $2° do art. 5° do Projeto de Lei n. 080/2025". |
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eee CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO a : Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA Nº 003, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o $2º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 003/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos: Art. 1º. O 82º do art. 5º do Projeto.de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 82º. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual ou sua revisão, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pelo Poder Legislativo Municipal, que poderá incluir Emendas Impositivas Individuais e de Bancada ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, cabendo ao executivo promover as alterações orçamentárias mediante decreto na forma do art. 41, da Lei nº 4320/64 e art. 167 da Constituição Federal. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrárias. Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.qov.br “e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO namo Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 003, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o $2º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe Emenda Modificativa nº 003/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos: O 82º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. E ani 2025. ODÁIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Sala das Sessões. 14 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br