br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 4/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: "Altera o art. 4º do Projeto de Lei n. 080/2025".
native_id1946

Originating matéria

matéria 1085 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

rt CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E É Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 4º do Projeto de
Lei n. 080/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 004/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 4º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 41.
inciso I, da Lei n. 4.320/1964, autorizado a abertura de créditos
adicionais e Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do total
do orçamento.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias. ,
Sala das Sessões, 14 de mbro de 2025.
EA
Presidente da Câmara Municipal E
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
seios CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ms Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o art. 4º do Projeto de
Lei n. 080/2025”,
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 004/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos:
O art. 4º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
Sala das Sessões, 14 óvembro de 2025.
ODÁIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: (69) 3539-2066

open original →