| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: "Altera o §1° 'do art. 5° do Projeto de Lei n. 080/2025". |
| native_id | 1951 |
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secs CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E “Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA Nº 009, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o $1º'do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 009/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos: Art. 1º. O $1º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 81º. Caso não seja necessário a utilização da Reserva de Contingência para a finalidade prevista no art. 5º, no todo ou em parte, até o mês de agosto, o saldo remanescente somente poderá ser utilizado para coberturas de outras despesas pública, mediante autorização legislativa. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. e Sala das Sessões, 14 defiovembro de 2025. ODAÍR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail. com — Portal: www.camarariocrespo.ro gov.br see CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 009, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Altera o $1º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 009/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos: O 81º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www, camarariocrespo.ro.gov.br