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norma nº 9/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: "Altera o §1° 'do art. 5° do Projeto de Lei n. 080/2025".
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secs CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E “Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 009, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o $1º'do art. 5º do
Projeto de Lei n. 080/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 009/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O $1º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
81º. Caso não seja necessário a utilização da Reserva de
Contingência para a finalidade prevista no art. 5º, no todo ou em parte,
até o mês de agosto, o saldo remanescente somente poderá ser
utilizado para coberturas de outras despesas pública, mediante
autorização legislativa.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias. e
Sala das Sessões, 14 defiovembro de 2025.
ODAÍR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail. com — Portal: www.camarariocrespo.ro gov.br
see CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 009, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Altera o $1º do art. 5º do
Projeto de Lei n. 080/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no 85º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 009/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos seguintes termos:
O 81º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www, camarariocrespo.ro.gov.br

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