| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE: "Acrescenta as alineas g), h), i), j), 1), m), n), o), p), q), r), s), ao art. 4º do Projeto de Lei n. 079/2025". |
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semi (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA ADITIVA Nº 002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Acrescenta as alíneas g), h), Dj) D, m), n), 0), P), q), t), 5), ao art. 4º do Projeto de Lei n. 079/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe Emenda Aditiva nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 079/2025. nos seguintes termos: Art. 1º. Acrescenta as alíneas g). h). 1). j). D. m), m). 0). P). q). 1). s). ao art. 4º do Projeto de Lei n.079/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação: e) Proteção e Assistência social: h) Pleno acesso à educação, prevendo diretrizes. metas. objetivos e indicadores com O propósito de viabilizar a implementação e a gestão de políticas públicas voltadas para a materialização do Plano de Educação Decenal: i) Pleno Acesso à Saúde Pública: 5) Incentivo ao associativismo à produção e aos arranjos produtivos locais: l) — Incentivo à geração de emprego e renda: m) Gestão Pública Eficiente: n) Governo probo e transparente. 0) Fomento à agricultura familiar e incentivo às atividades produtivas rurais: p) Gestão democrática e a institucionalização no âmbito da Administração Pública Municipal a adoção do Orçamento Participativo do Município de Rio Crespo: q) Institucionalização do Orçamento Participativo aid operacionalizado por equipe multidisciplinar de agentes públicos para composição e construção das peças crçamentárias, e a participação popular na definição de políticas públicas de como será a gestão na aplicação dos recursos públicos municipais: , Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio CrespoiRO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoBhotmail.corm — Portal: wy do.gov.bi Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA r) Sistema de Carreiras de Servidores do Município de Rio Crespo-RO, provisionado para o futuro será manutenido e atualizado ao longo dos anos. devendo o interesse de gestão compatibilizar proporcionalmente com a força de trabalho e às necessidades reais da Administração Pública para prestação do serviço público eficientes: s) Proteção das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada ao projeto de lei orçamentária referente ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo. nos termos da Constituição Federal. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br ossos CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO so Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA PUBLICAÇÃO EMENDA ADITIVA Nº 002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE: “Acrescenta as alíneas g), h), i), D, Dm), n), 0), P), q), t), 5), do art. 4º do Projeto de Lein. 079/2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 86º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Aditiva nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 079/2025, nos seguintes termos: Acrescenta as alíneas g). h). 1), DD. 1). m). n). 0). P). QD. t). s), ao art. 4º do Projeto de Lei n.079/2025. que passará a vigorar com à seguinte redação: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrárias. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. Sala das Sessões. 14 de émbro de 2025. OD OSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.to.gov. br