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norma nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE: "Acrescenta as alineas g), h), i), j), 1), m), n), o), p), q), r), s), ao art. 4º do Projeto de Lei n. 079/2025".
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semi (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA ADITIVA Nº 002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Acrescenta as alíneas g), h), Dj) D, m), n), 0),
P), q), t), 5), ao art. 4º do Projeto de Lei n. 079/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no $6º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis. propõe
Emenda Aditiva nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 079/2025. nos seguintes termos:
Art. 1º. Acrescenta as alíneas g). h). 1). j). D. m), m). 0). P). q). 1). s). ao art. 4º do
Projeto de Lei n.079/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
e) Proteção e Assistência social:
h) Pleno acesso à educação, prevendo diretrizes. metas.
objetivos e indicadores com O propósito de viabilizar a implementação e a
gestão de políticas públicas voltadas para a materialização do Plano de
Educação Decenal:
i) Pleno Acesso à Saúde Pública:
5) Incentivo ao associativismo à produção e aos arranjos
produtivos locais:
l) — Incentivo à geração de emprego e renda:
m) Gestão Pública Eficiente:
n) Governo probo e transparente.
0) Fomento à agricultura familiar e incentivo às atividades
produtivas rurais:
p) Gestão democrática e a institucionalização no âmbito da
Administração Pública Municipal a adoção do Orçamento
Participativo do Município de Rio Crespo:
q) Institucionalização do Orçamento Participativo
aid operacionalizado por equipe multidisciplinar de agentes
públicos para composição e construção das peças
crçamentárias, e a participação popular na definição de
políticas públicas de como será a gestão na aplicação dos
recursos públicos municipais: ,
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio CrespoiRO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoBhotmail.corm — Portal: wy do.gov.bi
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
r) Sistema de Carreiras de Servidores do Município de Rio
Crespo-RO, provisionado para o futuro será manutenido e
atualizado ao longo dos anos. devendo o interesse de gestão
compatibilizar proporcionalmente com a força de trabalho e
às necessidades reais da Administração Pública para
prestação do serviço público eficientes:
s) Proteção das Emendas Impositivas Individuais e de
Bancada ao projeto de lei orçamentária referente ao projeto
encaminhado pelo Poder Executivo. nos termos da
Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
ossos CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
so Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
EMENDA ADITIVA Nº 002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Acrescenta as alíneas g), h), i), D, Dm), n), 0),
P), q), t), 5), do art. 4º do Projeto de Lein. 079/2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no 86º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Aditiva nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 079/2025, nos seguintes termos:
Acrescenta as alíneas g). h). 1), DD. 1). m). n). 0). P). QD. t). s), ao art. 4º do Projeto de
Lei n.079/2025. que passará a vigorar com à seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em
contrárias.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos
14 dias do mês de novembro de 2025.
Sala das Sessões. 14 de émbro de 2025.
OD OSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.to.gov. br

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