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norma nº 4/2025

Tipo Emenda a Lei Organica Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa"Sobre proposta do Executivo Municipal, acrescenta parágrafo 9º e parágrafo 10° ao artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, que dispõe sobre o prazo para envio para Câmara Municipal do Projeto Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA) do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO — RO Nº 004, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe: “Sobre proposta do Executivo Municipal, acrescenta O
parágrafo 9º e parágrafo 10º ao artigo 99, da Lei Orgânica do
Município de Rio Crespo-RO, que dispõe sobre o prazo para O
envio para Câmara Municipal do Projeto Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA) do
Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO aprovou e, conforme a prerrogativa institucional própria do art. 27, inciso II, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, petrificada no art. 47, 82º, da Lei Orgânica de Rio
Crespo-RO, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-
RO:
Art. 1º - Acresce o parágrafo 9º e o parágrafo 10º ao artigo 99 da Lei Orgânica do
Município de Rio Crespo, conforme segue:
Art. 99...
8 9º - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município será
encaminhado para Câmara Municipal até 31 de agosto, ou em período anterior antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão
Legislativa.
$ 10º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município será encaminhado
para Câmara Municipal até 31 de agosto, antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação
publicada.
Câmara Municipal de Rio Crespo/R de novembro de 2025.
Vereador OD4TR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
” Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
s é LAO
Vereador À AGO úo
Es,
EIRA GAVIOLI
DIRETORA
vs w
Vereadora E LMA RODRIGUES PINTO
verao MES SE sema .
22 SECRETÁRIA DX MESA DIRETORA
RO
Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
Rua Governador Osvaldo
CNPJIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 43 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
www.camarariocrespo.ro.gov.br
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal:

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