| Tipo | Emenda a Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | "Sobre proposta do Executivo Municipal, acrescenta parágrafo 9º e parágrafo 10° ao artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, que dispõe sobre o prazo para envio para Câmara Municipal do Projeto Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA) do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO — RO Nº 004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe: “Sobre proposta do Executivo Municipal, acrescenta O parágrafo 9º e parágrafo 10º ao artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO, que dispõe sobre o prazo para O envio para Câmara Municipal do Projeto Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA) do Município de Rio Crespo-RO, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo- RO aprovou e, conforme a prerrogativa institucional própria do art. 27, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, petrificada no art. 47, 82º, da Lei Orgânica de Rio Crespo-RO, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo- RO: Art. 1º - Acresce o parágrafo 9º e o parágrafo 10º ao artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo, conforme segue: Art. 99... 8 9º - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município será encaminhado para Câmara Municipal até 31 de agosto, ou em período anterior antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa. $ 10º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município será encaminhado para Câmara Municipal até 31 de agosto, antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação publicada. Câmara Municipal de Rio Crespo/R de novembro de 2025. Vereador OD4TR JOSÉ RODRIGUES PRESIDENTE DA MESA DIRETORA ” Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo s é LAO Vereador À AGO úo Es, EIRA GAVIOLI DIRETORA vs w Vereadora E LMA RODRIGUES PINTO verao MES SE sema . 22 SECRETÁRIA DX MESA DIRETORA RO Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO Rua Governador Osvaldo CNPJIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 43 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 www.camarariocrespo.ro.gov.br E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: