br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 5/2025

Tipo Emenda a Lei Organica Municipal
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, REFERENTES À NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO."
native_id1968

Originating matéria

matéria 1062 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

quaresma,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 005, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2025.
«ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, REFERENTES À
NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR . GERAL DO
MUNICÍPIO.”
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA. faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO aprovou e, conforme a prerrogativa institucional própria do art. 27, inciso II, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, petrificada no art. 47, 82º, da Lei Orgânica de Rio
Crespo-RO, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-
RO:
Art. 1º O art. 115-B da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 115-B. O Controlador Geral do Município será nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo dentre os servidores efetivos dos quadros permanentes da
Administração Pública, que preencham, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I — Possuir diploma de curso superior, devidamente reconhecido, em Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia;
II - Contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no serviço público;
II — Apresentar certidões negativas das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral,
comprovando sua idoneidade moral;
IV - Estar em situação de regularidade funcional e fiscal perante o Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia e a Fazenda Pública Municipal.
sta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
Rua Governadop/Osvaldo Piana Filho, 1836, Cekiro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJINE: 63.762.919/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E .(69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativ
Vereador oí A
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
D/
Vereado Rot
T
MESA DIRETORA
a
a)
A TELMA RODRIGUES PINTO
1º SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
Vereadora RMRRR SALES DOCARMO
2º SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJI/ME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →