| Tipo | Emenda a Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, REFERENTES À NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO." |
| native_id | 1968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
quaresma, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 005, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. «ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, REFERENTES À NOMEAÇÃO DO CONTROLADOR . GERAL DO MUNICÍPIO.” A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDÔNIA. faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo- RO aprovou e, conforme a prerrogativa institucional própria do art. 27, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, petrificada no art. 47, 82º, da Lei Orgânica de Rio Crespo-RO, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo- RO: Art. 1º O art. 115-B da Lei Orgânica do Município de Rio Crespo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 115-B. O Controlador Geral do Município será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: I — Possuir diploma de curso superior, devidamente reconhecido, em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia; II - Contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no serviço público; II — Apresentar certidões negativas das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, comprovando sua idoneidade moral; IV - Estar em situação de regularidade funcional e fiscal perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e a Fazenda Pública Municipal. sta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, Rua Governadop/Osvaldo Piana Filho, 1836, Cekiro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJINE: 63.762.919/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E .(69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativ Vereador oí A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA D/ Vereado Rot T MESA DIRETORA a a) A TELMA RODRIGUES PINTO 1º SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA Vereadora RMRRR SALES DOCARMO 2º SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJI/ME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br