| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | “EMENDA A LEI 11197/2025, MODIFICANDO O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA REFERIDA LEI, ONDE SE ALTERA O PERCENTUAL PREVISTO DE 7% PARA 12% PARA REFORMULAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mec TRA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO is iv D LEI Nº 1.287, DE 26: DE NOVEMBRO DE 2025. A w | = “EMENDA A LEI 11197/2025, MODIFICANDO O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA REFERIDA LEI, ONDE SE ALTERA O PERCENTUAL PREVISTO DE 7% PARA 12% PARA REFORMULAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, parágrafo único da lei 1197/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º, parágrafo único - Parágrafo Único - Fica estipulado o limite máximo de 12% (doze por cento). para Reformulações Administrativas previstas no art. 167, VI, da Constituição Federal, o mesmo percentual estabelecido na Lá Orçamentária Anual nº 1.183/2024, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, $ 2º, do art. 6º, retificando a Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.181/2024, no Parágrafo Único do artigo 38.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 26 de novembro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO PUBLICADO ud rdL 19025 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 Tahotmail.com