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norma nº 1292/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1292 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CEDÊNCIA DO IMÓVEL/PRÉDIO CONSTRUIDO PARA ATENDER ASSOCIAÇÕES QUE TRABALHAM COM Os MUNÍCIPES DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—
Estado de Rondônia Es
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO E
E
LEI Nº 1.292, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. ua
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CEDÊNCIA DO
IMÓVEL/PRÉDIO CONSTRUIDO PARA ATENDER
ASSOCIAÇÕES QUE TRABALHAM COM OS
MUNÍCIPES DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar um chamamento
público para realizar a cedência de um imóvel localizado na quadra 05, Distrito 01, Setor 07,
cadastro 3035, com frente para rua Paulo Marcilio Gaviole, para uma Associação que preste
serviço com finalidades de interesse público municipal, destinado especificamente à entidades
Associativas sem fins lucrativos com no mínimo 02 (dois) anos de existência no município de
Rio Crespo, voltada à promoção de políticas públicas, ao fortalecimento da inclusão social, ao
incentivo ao empreendedorismo, à qualificação profissional.
Art. 2º - A cessão de uso tem por finalidade a implantação e funcionamento das
atividades sociais, educacionais, culturais e produtivas da Associação, voltadas à
promoção da inclusão social dos munícipes.
Art. 3º - A cessão de uso será formalizada de acordo com o edital do chamamento
público, que conterá as condições, prazos, obrigações e penalidades, observada a legislação
vigente.
Art. 4º - A cessão de uso terá o prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada
mediante interesse público e bom cumprimento das finalidades previstas nesta Lei.
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = —
Estado de Rondônia =X
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
Art. 5º - É vedada à entidade beneficiária a transferência, cessão, locação,
sublocação ou qualquer outra forma de alienação total ou parcial do imóvel cedido. y
Art. 6º - Reverterá automaticamente ao patrimônio do Município o imóvel objeto
desta cessão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso:
I-A entidade cesse suas atividades:
IH - O imóvel seja desviado das finalidades previstas nesta Lei;
IN — Haja descumprimento das cláusulas do termo de cessão.
revogando-se as
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 03 de dezembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
PUBLICADO
em 03 p da | 005
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Dhotmail.com

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