| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CEDÊNCIA DO IMÓVEL/PRÉDIO CONSTRUIDO PARA ATENDER ASSOCIAÇÕES QUE TRABALHAM COM Os MUNÍCIPES DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =— Estado de Rondônia Es Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO E E LEI Nº 1.292, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. ua “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CEDÊNCIA DO IMÓVEL/PRÉDIO CONSTRUIDO PARA ATENDER ASSOCIAÇÕES QUE TRABALHAM COM OS MUNÍCIPES DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar um chamamento público para realizar a cedência de um imóvel localizado na quadra 05, Distrito 01, Setor 07, cadastro 3035, com frente para rua Paulo Marcilio Gaviole, para uma Associação que preste serviço com finalidades de interesse público municipal, destinado especificamente à entidades Associativas sem fins lucrativos com no mínimo 02 (dois) anos de existência no município de Rio Crespo, voltada à promoção de políticas públicas, ao fortalecimento da inclusão social, ao incentivo ao empreendedorismo, à qualificação profissional. Art. 2º - A cessão de uso tem por finalidade a implantação e funcionamento das atividades sociais, educacionais, culturais e produtivas da Associação, voltadas à promoção da inclusão social dos munícipes. Art. 3º - A cessão de uso será formalizada de acordo com o edital do chamamento público, que conterá as condições, prazos, obrigações e penalidades, observada a legislação vigente. Art. 4º - A cessão de uso terá o prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante interesse público e bom cumprimento das finalidades previstas nesta Lei. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = — Estado de Rondônia =X Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO Art. 5º - É vedada à entidade beneficiária a transferência, cessão, locação, sublocação ou qualquer outra forma de alienação total ou parcial do imóvel cedido. y Art. 6º - Reverterá automaticamente ao patrimônio do Município o imóvel objeto desta cessão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso: I-A entidade cesse suas atividades: IH - O imóvel seja desviado das finalidades previstas nesta Lei; IN — Haja descumprimento das cláusulas do termo de cessão. revogando-se as Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 03 de dezembro de 2025. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO PUBLICADO em 03 p da | 005 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Dhotmail.com