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norma nº 1293/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1293 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaSúmula: dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
es ,
Estado de Rondônia =Ym
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SERRO,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO ATreTRçà )
| 03h E
LEI Nº 1.293, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. é E
Súmula: Dispõe sobre “CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art.
7º,41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 98.399,48 (noventa e oito mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
10.002.00.000.0000.0.000.
10.002.10.302.0011.1.228.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
HPP - Hospital de Pequeno Porte
CR 944468/2023/MS/CAIXA -Execução de Reforma do HPP - 8535
106 - 4.4.90.51.00.00 15000209 OBRAS E INSTALAÇÕES
98.399,48
Total Suplementação:| 98.399,48
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS -
SEMOF
04.001.00.000.0000.0.000. [Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
04.001.04.123.0006.2.006. | Apoio Administrativo da SEMFIN
36 - 9.9.99.99.00.00 65000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ”
[8.399,48
Total Redução: 98.399,48
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 03 de dezembro de 2025.
PÚBLICADO . CIDA '
EM 03 / 42 / 2025 a A
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Whotmail.com

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