| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 1.068, de 19 de dezembro de 2022, para autorizar a concessão do Abono Natalino vinculado ao Auxílio-Servidor e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO É pe 5 pa Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 DRE D ETs o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO = ) LEI Nº 1.298, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. qe ) “Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 19 de dezembro de 2022, para autorizar a concessão do Abono Natalino vinculado ao Auxílio-Servidor e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 1.068, de 19 de dezembro de 2022. Art. 2º - A Lei Municipal nº 1.068, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A: Art. 4º-A, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o Abono Natalino do Auxílio-Servidor, a ser instituído por Decreto Executivo, a cada exercício financeiro, condicionada sua concessão à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (NR) 81º A concessão do Abono Natalino não constitui obrigação permanente, sendo facultada ao Prefeito Municipal a avaliação anual de pertinência, conveniência e oportunidade para sua instituição. (NR) 82º O Decreto que instituir o Abono Natalino em determinado exercício definirá o valor da parcela, o período de pagamento e demais regras operacionais, observada a forma de disponibilização já adotada para o Auxílio-Servidor. (NR) Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Emp] ser a, Estado de Rondônia EXE Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO "REGA PODER EXECUTIVO meme — 83º Quando instituído, o Abono Natalino será pago na mesma forma do Auxílio- Servidor e preferencialmente no mês previsto para o pagamento do décimo terceiro salário. (NR) $4º O Abono Natalino, quando concedido, preservará a natureza jurídica indenizatória do Auxílio-Servidor, não se incorporando à remuneração e não integrando a base de cálculo de quaisquer vantagens ou tributos. (NR) Art. 3º - A Lei Municipal nº 1.068, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-B: Art. 4º-B. O Abono Natalino do Auxílio-Servidor será concedido em parcela única, limitada a 1 (um) pagamento por servidor, independentemente da existência de múltiplos contratos, cargos acumuláveis, matrículas distintas ou vínculos simultâneos com o Município de Rio Crespo-RO. (NR) $1º Para fins do disposto no caput, será considerado o CPF do servidor como identificador único para aferição da quantidade de abonos devidos. (NR) $2º Na hipótese de coexistência de mais de um vínculo ativo no mês de pagamento, o servidor perceberá apenas 1 (um) Abono Natalino, vedado o pagamento cumulativo. (NR) Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei por meio de Decreto Executivo, quando houver concessão do benefício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo - RO, 12 de dezembro de 2025. PUBLICADO EL em JA vÃO 126 . EDER DA SILVA Esso Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com