| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "EMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO 1, DO ARTIGO 4° DA REFERIDA LEI, ONDE SE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 1996 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO me z EA ma a Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 p GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “EMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO 1, DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI, ONDE SE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica modificado o artigo 4º, I da lei 1046/2022. que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º, 1 - No âmbito do Poder Executivo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal * de Contratos será nomeado por Decreto Executivo com designação de um Servidor Titular de Cargo de Provimento Efetivo, ou Cargo Comissionado, preferencialmente que possua e comprove perfil e qualidade técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua da execução de contratos administrativos, celebrados pelo Município de Rio Crespo-RO, e será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica do Poder Executivo Municipal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 16 de dezembro de 2025. Ze EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO PUBLICADO em 16 , 32 12025 Treme Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(iriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 Tajhotmail.com