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norma nº 1301/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1301 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO, NA FORMA DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO si
Ego 000
ê as i6-s I
LEI Nº 1.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. a
DISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO,
NA FORMA DE AUXÍLIO
EXTRAORDINÁRIO INDENIZATÓRIO, AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO CRESPO-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica garantida, a cada exercício financeiro, excepcionalmente, no mês de
Dezembro do Exercício Orçamentário e Financeiro Anual, a verba de Auxílio
Extraordinário de natureza indenizatória, na forma de abono natalino, não incorporável ao
vencimento do servidor, e conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara
Municipal de Rio Crespo e dotação deste Órgão Legislativo. fixada no Anexo L.
Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo,
autorizado a regulamentar e atender o disposto nesta Lei, a ser instituído por Decreto
Legislativo Municipal, condicionado a concessão a existência de disponibilidade orçamentaria
e financeira e atendimento aos limites previstos na Lei Complementar n. 101, de 4 de Maio de
2000.
Art. 2º. O Decreto Legislativo Municipal, que instituir o Abono Natalino em
determinado exercício definirá o valor da parcela e demais regras operacionais. observado a
disponibilidade do Órgão Legislativo.
Art. 3º. Para os fins do disposto nesta lei, consideram-se servidores do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, os agentes públicos efetivos, os cedidos.
bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. O abono natalino, na forma de Auxílio Extraordinário de natureza
indenizatória, será pago por meio da folha de pagamento, não integrando os vencimentos para
efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Parágrafo único. O pagamento do Auxílio financeiro Extraordinário na forma de
abono natalino será concedido na folha de pagamento mês de dezembro ou na folha
complementar do ET”
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
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Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal Rio Crespo, fixado na Lei
Orçamentária Anual vigente, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia para
efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.
Rio Crespo - RO, 16 de dezembro de 2025.
DADA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E
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ANEXO —|
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
CODIGO DA DOTAÇÃO DESCRIÇÃO
Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.48.00
Rio Crespo — RO, 16 de dezembro de 2025.
LoL
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
PUBLICADO
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