| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO, NA FORMA DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO". |
| native_id | 1997 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO si Ego 000 ê as i6-s I LEI Nº 1.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. a DISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO, NA FORMA DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica garantida, a cada exercício financeiro, excepcionalmente, no mês de Dezembro do Exercício Orçamentário e Financeiro Anual, a verba de Auxílio Extraordinário de natureza indenizatória, na forma de abono natalino, não incorporável ao vencimento do servidor, e conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Rio Crespo e dotação deste Órgão Legislativo. fixada no Anexo L. Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo, autorizado a regulamentar e atender o disposto nesta Lei, a ser instituído por Decreto Legislativo Municipal, condicionado a concessão a existência de disponibilidade orçamentaria e financeira e atendimento aos limites previstos na Lei Complementar n. 101, de 4 de Maio de 2000. Art. 2º. O Decreto Legislativo Municipal, que instituir o Abono Natalino em determinado exercício definirá o valor da parcela e demais regras operacionais. observado a disponibilidade do Órgão Legislativo. Art. 3º. Para os fins do disposto nesta lei, consideram-se servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, os agentes públicos efetivos, os cedidos. bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º. O abono natalino, na forma de Auxílio Extraordinário de natureza indenizatória, será pago por meio da folha de pagamento, não integrando os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias. Parágrafo único. O pagamento do Auxílio financeiro Extraordinário na forma de abono natalino será concedido na folha de pagamento mês de dezembro ou na folha complementar do ET” Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761,977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteútriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotr PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ee Estado de Rondônia ES Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL "REGDO PODER EXECUTIVO À [|] n | Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal Rio Crespo, fixado na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme Anexo I desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia para efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025. Rio Crespo - RO, 16 de dezembro de 2025. DADA EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E-mail: gabinete(riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E Estado de Rondônia = ms Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 REFEITUI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TO CRESPO PODER EXECUTIVO meti rel ANEXO —| DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO CODIGO DA DOTAÇÃO DESCRIÇÃO Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.48.00 Rio Crespo — RO, 16 de dezembro de 2025. LoL EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO PUBLICADO nata em 6 ,12 ,909 >w———— Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO sos ” CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8, (69) 3539-2017 — Portal Transparência: wwwriocrgspo.ro.gov.br E-mail: gabinetegbriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17/Mhotmail.com