| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sa merge PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO com, Estado de Rondônia = Ema Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE === DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.302, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. So DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura do Município de Rio Crespo para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto nos arts. 90 a 103 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo: I- das disposições preliminares; HI- das metas e resultados fiscais; lll- das prioridades da administração pública; IV- da estrutura e organização dos orçamentos; V- das diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do município; Vl- | normas relativas ao controle de custos; VIl- das diretrizes para Execução da Lei Orçamentária; VIII- das disposições sobre a Divida Pública Municipal; IX- das disposições sobre Alterações na Legislação Tributária, X- das disposições Relativas às Despesas com Pessoal; Xl- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma de desembolso; xIl- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; E -d Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7údhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ces, l | Estado de Rondônia = Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE esse, DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPL XIll- disposições Finais. Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo | de Metas Fiscais e o Anexo Il de Riscos Fiscais. CAPÍTULO II . DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS Art. 2º As emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 serão de caráter impositivo e individual ou conjunta, nos termos do art. 166 da Constituição Federal. g 1º O montante destinado às emendas parlamentares impositivas individual ou conjunta corresponderá ao percentual definido na Constituição Federal, calculado sobre a Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. $ 2º Cada Vereador poderá apresentar emendas até o limite de sua cota individual ou conjunta, observada a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos recursos para ações e serviços públicos de saúde. S 3º As emendas impositivas individuais ou conjunta deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e observar as prioridades estabelecidas nesta Lei. S 4º A forma de apresentação das emendas parlamentares será disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, decorrerão de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer de maneira individual ou conjunta, sem descaracterizar sua natureza individual. CAPÍTULO Ill DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS Art. 3º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas primárias decorrentes de mudanças na legislação, na conjuntura econômica ou nos parâmetros macroeconômicos utilizados para a estimativa das receitas e despesas que farão parte do Projeto de Lei Orçamentária, as metas fiscais estabelecidas a EA Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: wv iocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO | | | 4 n |] nesta Lei poderão ser ajustadas, mediante justificativa por meio de Projeto de Lei específico, alterando o Anexo | de Metas Fiscais. Art. 4º A alteração, com redução nas estimativas das receitas primárias, deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei. CAPÍTULO IV PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 5º Em obediência ao disposto na Lei Orgânica Municipal, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2026, estabelecidas no Anexo |, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. O estabelecimento das metas físicas necessárias à concretização das prioridades dispostas no Anexo |, para o exercício de 2026, será efetivado conforme disporá o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo, caso necessário, haver adequações de acordo com a necessidade de cada unidade orçamentária. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção Única Diretrizes Gerais Art. 6º A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual devem: I- manter o equilibrio entre receitas e despesas; HI- visar ao alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual PPA, 2026 - 2029; Hl- observar o Princípio da Publicidade, evidenciando a transparência na Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO sm, Estado de Rondônia =X Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE esa, DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPI gestão fiscal por meio do sítio eletrônico na internet, com atualização períodica; IV- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo | Metas Fiscais desta Lei; e V- assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo de Metas Fiscais. Art. 7º Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído pelo texto da lei, pelos quadros orçamentários consolidados e pelos anexos de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei. Art. 8º Os quadros orçamentários a que se refere o caput deste artigo são os seguintes: | - demonstrativo da receita; H - demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas; HI - demonstrativo da despesa por Fonte de Recursos; IV - demonstrativo da despesa por Função; V - demonstrativo da despesa por Grupo de Natureza da Despesa; VI - demonstrativo da despesa por Modalidade de Aplicação; VIl | - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; VIII - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; IX - programa de trabalho; XxX - quadro de detalhamento de dotações; XI - demonstrativo analítico da receita classificada por Fonte de Recursos; XIl | - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para Receita Estimada; XIII - demonstrativo da aplicação mínima em educação; Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - QB (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ess Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE == DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO XIV - demonstrativo da aplicação mínima em saúde. Art. 9º Os Poderes Executivo e Legislativo elaborarão suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, tendo como parâmetro, para a fixação das despesas na Fonte/Destinação 500 — Recursos Não Vinculados de Impostos, o valor referente ao seu percentual de participação sobre a receita da mesma fonte de recursos estimada para o exercício de 2026, deduzidas as receitas de fontes vinculadas e as contribuições para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 10º A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e Identificador de Uso — IU. S$ 1º O Identificador de Uso — IU destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida municipal de empréstimos, de doações ou se dirigem a outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais, pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: ' I- recursos não destinados à contrapartida — (IU 0); Il- recursos destinados à contrapartida — (IU 1). 8 2º O grupo Destinação de Recursos que antecederá o código da especificação das destinações de recursos serão assim definidos: I - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - código 1; H - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - código 2; e Ill | - os Recursos Condicionados - código 9. 8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ay (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Au! E. Estado de Rondônia e mm Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE me, DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física e financeira, respeitando a especificação constante do Plano Plurianual 2026-2029. 8 4º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, respeitadas as codificações da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério da Economia. 8 5º O Projeto de Lei Orçamentária de 2026, bem como os créditos adicionais, não poderão conter modalidade de aplicação "a definir — 99", ressalvada a Reserva de Contingência, de que trata o artigo 20. 8 6º O superávit financeiro proveniente da reprogramação do saldo financeiro aberto por crédito suplementar e incorporado à execução orçamentária, consoante os mandamentos legais dispostos no $ 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, será devidamente identificado no seu grupo de destinação de recursos, que antecederá o código da especificação das destinações de recursos, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, especificados pelo código 2 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 11º A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programações específicas, as dotações destinadas a: | - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - código 1; Il - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - código 2; e HI - Recursos Condicionados - código 9. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 12º Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício financeiro e 2026 observarão os efeitos da alteração da legislação tributária, os incentivos, fiscais autorizados, a variação do índice de preços, o crescimento Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www-.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ses, Estado de Rondônia EW= Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE sagas a, DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPÍ econômico ou qualquer outro fator relevante, bem como a ampliação da base de cálculo dos tributos e sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000. Art. 13º No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimadas para o exercício de 2026. |- as dotações orçamentárias da despesa do Poder Legislativo observarão o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, Il - os duodécimos a serem repassados ao Poder Legislativo não ultrapassarão os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício de 2025, conforme disposto no inciso | do art. 29-A da Constituição Federal; III - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de gastos com o Legislativo, definido no inciso | do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente; IV - se os valores das dotações orçamentárias das despesas do Legislativo forem inferiores ao limite de gastos previsto no inciso | do art. 29-A da Constituição Federal, os duodécimos serão repassados com base no valor das dotações orçamentárias, ressalvada a existência de lei específica para abertura de créditos adicionais e o remanejamento de valores, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. Art. 14º Na programação da despesa municipal serão observadas: | - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos; Il - não poderão ser incluídas despesas a título de investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.76 1..977/0001-41] - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Priocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO oc, Estado de Rondônia = W= Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA reconhecidos, na forma dos 88 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Ill - o Município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que atendido o art. 62 da Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 15º Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos municipais terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2026 incorporadas à proposta orçamentária do Município. Art. 16º Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal. Art. 17º A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observados os limites estabelecidos pela mesma lei. Art. 18º O Poder Executivo destinará, no mínimo, 15% (quinze por cento) das seguintes receitas arrecadadas durante o exercício de 2026 às ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento ao disposto no art. 198 da Constituição Federal: | - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI); Il - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM; quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar nº 87/96 — Lei Kandir); HI - do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF; Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Priocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com EXECUTIVO RIO CRESPO . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ) Estado de Rondônia =Y= Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE E! DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota- parte do IPVA; quota-parte do IPI exportação); V - da receita da dívida ativa tributária de impostos; VI - da receita das multas, dos juros 'de mora e da correção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos. Art. 19º Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios: I- novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito; HI- as ações delineadas nesta Lei terão prioridade sobre as demais. Art. 20º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em programação éspecífica, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, em percentual de até 1,5% (uma vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026, e será destinada a atender passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 8 1º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal. 8 2º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme o art. 5º, inciso Ill, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e à abertura de créditos adicionais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. 8 3º Caso os valores destinados a outros riscos fiscais, conforme o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, não ocorram até o mês de agosto do exercício, o Poder Executivo poderá utilizá-los como recurso para abertura de Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(briocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com geme . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO eoscesmm, “A fds Estado de Rondônia =YW= se o Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE - DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO créditos adicionais. 8 4º O limite mínimo determinado no caput deste artigo deverá ser obedecido quando forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à Lei Orçamentária Anual. 8 5º Na definição dos riscos fiscais, o Município adotará procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento da perda estimada dos créditos de liquidação duvidosa, em obediência aos princípios da Oportunidade e da Prudência, definidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade — CFC. 8 6º A metodologia de cálculo a ser utilizada terá por base a média percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, da qual se inferirá o percentual de inadimplência, a ser aplicado sobre o saldo final dos créditos a receber. Art. 21º Fica o Poder Executivo autorizado a indicar como recurso a Reserva de Contingência, servindo de aporte local, quando da formulação de convênios a serem assinados com outras esferas de governo, conforme a Portaria Interministerial*nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Parágrafo único. O recurso da Reserva de Contingência indicado na formulação de convênios deverá ser substituído quando forem elaborados os créditos adicionais. Seção Il Das Alterações Orçamentárias Art. 22º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a promover, no âmbito de seus órgãos, realocações orçamentárias, na forma de remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, metas e Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EA : Estado de Rondônia Em a + E Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE == z DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPI objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e IDUSO. S 1º As alterações de que trata o caput deste artigo não poderão resultar em modificação dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática. Tais alterações serão feitas por ato do Gabinete do Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, e por ato da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo. 8 2º Para efeito desta Lei, entende-se por: | - Remanejamento: realocações no orçamento mediante a destinação de recursos de um órgão para outro, relativas à estruturação e/ou reforma administrativa; Il - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; Ill - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; IV - Alterações da Despesa: realocações no âmbito do orçamento-programa, dos elementos de despesa utilizados para identificar o gasto, mantida a classificação da despesa até o nível de modalidade. Ar. 23º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 24º O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2026, ajustar as fontes de recursos, sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual. 8 1º As alterações de fontes de recursos orçamentários não devem impactar o limite de percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária, nem determinar a ocorrência de remanejamentos, transposições ou transferências, visto Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Cy (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO cos, “A MAs Estado de Rondônia =YWs o: des Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE Eleito DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA, EXECUTIVO RIO CRESPO que não alteram o valor do crédito orçamentário. Art. 25º O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e os créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei e em consonância com as disposições sobre a matéria orçamentária contidas na Constituição Federal e no Plano Plurianual 2026-2029, observadas as normas da Lei nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 2000, além daquelas emanadas pelo Poder Executivo, de forma complementar. $ 1º Os créditos adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Legislativa serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva Lei, conforme art. 42 da Lei nº 4.320, de 1964. 8 2º A criação de novas ações, por meio de Projeto de Lei de Crédito Especial, deverá conter anexo com o detalhamento dos atributos qualitativos e quantitativos, especificados no Plano Plurianual 2026-2029. CAPÍTULO VI Normas Relativas ao Controle de Custos Art. 26º O Poder Executivo poderá, conforme determinado no MCASP e nos prazos estabelecidos no Plano de Transição para Implantação de que trata a IPC 00, estabelecer regras de controle de custos na Administração Pública Municipal. $ 1º O controle de custos tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público, sendo essencial para a transformação na visão estratégica do papel do setor público. S 2º Para a construção do Sistema de Controle de Custos, serão consideradas as seguintes premissas: I- os sistemas estruturantes Pessoal, Contábil, Orçamentário, Estoques e Patrimônio serão alterados para inclusão de rotinas com a finalidade de Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - É (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e, Estado de Rondônia =: = Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE iss DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO ag! atender ao controle de custos do Município; II- serão considerados os dados da Administração Direta, Autarquias e Fundações que integram o sistema de contabilidade do Município; HI- no caso dos dados de pessoal, o nível de detalhamento será restrito à menor unidade de lotação do servidor, sem identificação nominal; IV- os dados, para efeito de apropriação de custos, abrangerão somente servidores ativos; no entanto, os dados de inativos e pensionistas (aposentados e instituidores de pensão, respectivamente) poderão ser fonte de dados; V- não será adotada, inicialmente, a sistemática de rateio de custos. Art. 27º O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2026, as medidas necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar o controle de custos na administração municipal. CAPÍTULO VII Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária Art. 28º A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas, deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento. Art. 29º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município. Art. 30º A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, ajuda humanitária e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabineteídriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO ) MI Ih 8 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação, pelo Poder Executivo, do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada, e celebração do convênio, com-suas respectivas publicações no órgão oficial de imprensa. 8 2º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de fomento, convênio, cooperação ou congênere. Art. 31º As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo os projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 320 As despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, observando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 33º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras esferas de governo e instituições de ensino técnico e superior, com a finalidade de gerar mão de obra qualificada para o mercado de trabalho. CAPÍTULO VIII Disposições sobre a Dívida Pública Municipal Art. 34º A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 poderá conter autorização para contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital, observado o limite estabelecido por resolução do Senado Federal. Art. 35º A contratação de operações de crédito dependerá de autorização Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (5 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e À Estado de Rondônia ETA Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE e DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO E em lei específica, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 36º A Lei Orçamentária garantirá recursos para o pagamento da dívida municipal e pára o refinanciamento da dívida pública, nos termos dos contratos firmados, inclusive com a Previdência Social. CAPÍTULO IX Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária Art. 37º O Executivo Municipal, mediante autorização legal, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com o objetivo de estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Esses benefícios deverão ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos sobre seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciarem sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 38º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso Il do 8 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 39º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação, conforme dispõe o 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 8 1º Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a instituir, por meio de decreto, campanha de estímulo ao pagamento de tributos, media sistema de sorteio de prêmios para os contribuintes do Imposto x a Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO a, Estado de Rondônia ES Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE sm, DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO Predial e Territorial Urbano e da Dívida Ativa. S 2º A aquisição de bens destinados à doação por meio de sorteio ou campanha de incentivo fiscal será regulamentada por decreto do Executivo. CAPÍTULO X Disposições Relativas às Despesas com Pessoal Art. 40º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão, em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário, na forma da lei, observados os limites e as regras estabelecidas pela legislação em vigor. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes desses atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2026. Art. 41º Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 42º Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, desde que as despesas com pessoal não excedam a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no inciso Ill do art. 20 e no inciso V do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 43º O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor: Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com arrimo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO co, Estado de Rondônia = Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE == DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO I- eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores; II- eliminação das despesas com horas extras; HI- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV- dispensa de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO XI Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Desembolso Art. 44º O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de desembolso, nos termos dos arts. 8º e 12 da Lei Complementar nº 101/2000. & 1º A Secretaria Municipal de Fazenda informará à Contabilidade Geral do Município o valor da provisão mensal para o pagamento da gratificação natalina, até o equivalente a 1/12 do total da folha de pessoal. S 2º Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao órgão central de contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, os seguintes demonstrativos: I- as metas mensais de valores a serem recebidos, de forma a atender ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; H- a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; HI- o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 3º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma de desembolso no órgão oficial de publicação do Município, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro. E-mail: gabinete(úriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO À Estado de Rondônia ETA Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE cm DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO 8 4º A programação financeira e o cronograma de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 45º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação das unidades administrativas no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. S 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazes de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão, por atos a serem adotados nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. 8 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislaiivo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas áreas de educação, saúde e assistência social. S 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração de receita não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. S 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e despesas com pessoal e encargos, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 8 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada. em ão à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41] - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ao disposto no'“art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 46º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Seção | Incentivo à Participação Popular Art. 47º O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 48º Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I- definição das prioridades que integrarão a proposta orçamentária de 2026, mediante regular processo de consulta; II- avaliação das metas fiscais, conforme definido no & 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. CAPÍTULO XII Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e << o Privadas Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com À Estado de Rondônia EYE Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE == DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPI . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO À Estado de Rondônia E Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO CRESPD Art. 49º 0 Executivo Municipal poderá realizar transferências de recursos a entidades públicas e privadas, obedecendo aos princípios constitucionais da legitimidade, moralidade e publicidade. Parágrafo único. As transferências de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas apenas em conformidade com legislação específica que estabeleça as condições e limites para o Município cooperar com entidades assistenciais, culturais, educacionais e médicas, mediante o repasse de subvenções, auxílios e contribuições. CAPÍTULO XIII Disposições Finais Art. 50º O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 15 de Outubro de 2026, que a apreciará e a devolverá para sanção até o final da respectiva sessão legislativa, nos termos do art. 230 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 51º Se a Proposta Orçamentária. Anual não for aprovada até o final da respectiva sessão legislativa pelo Poder Legislativo, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, na proporção de 1/12 (um doze avos), até a sanção da Lei Orçamentária Anual. Art. 52º São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 53º Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro de 2025 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos ais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de E Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO À Estado de Rondônia Eye Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE Es DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA EXECUTIVO RIO CRESPO 2026, conforme o disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal. Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 54º A Lei Orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal. 8 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, a administração pública municipal submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município. 8 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Art. 55º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo-RO, 09 de janeiro de 2026. EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO ! l O —— Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -.B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 * ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO MA: 0001 FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Fortalecer a capacidade técnica e política dos legislativos para que possam exercer com mais eficácia suas funções tipicas: legislar, fiscalizar e representar a população, disponibilizando capacitações contínuas a vereadores e servidores legislativos, bem como promover a ética, a transparência e o acesso à informação, contribuindo para uma maior confiança da sociedade no poder legislativo, estimulando a participação cidadã nos processos legislativos e ampliando o diálogo entre os parlamentares e a sociedade . Justificativa: O Poder Legislativo desempenha um papel fundamental na consolidação da democracia, sendo responsável por legislar, fiscalizar o Executivo e representar os interesses da população, mas enfrentam desafios estruturais, enicos e institucionais que limitam sua efetividade. Para que a atuação do Legislativo seja eficaz, ética é moderna, é imprescindível dispor de recursos adequados que viabilizem a aquisição de novos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, além de investimentos em infraestrutura é tacnologia da informação. A manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos também é fundamental para garantir o plenc funcionamento das atividades legislativas. é Público Alvo; Vereadores e vereadoras do municipio; Servidores efetivos, comissionados e assessores parlamentares; Sociedade civil crgânizada; dãos que demandam maior transparência, controle social é qualidade legislativa. Estratégia: Investir em tecnologia da informação para modernização dos processos legislativos e administrativos; tenlizar capa ções permanentes para servidores € vereadores; Aperte var o processo legislativo com padronização de procedimentos internos; Fortalecer os mecanismos de controle interno e transparência ativa; imular a participação popular por meio de audiências públicas, consultas & canais digitais; Melhorar a infraestrutura É sica, logística e operacional da Câmara; . Desenvolver indicadores para monitoramento do desempenho legislativo; Integrar ações com o Executivo quando necessário para execução orçamentária eficiente. Restrição: Limitaço es orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo; Falta de capacitação ou rotatividade de servidores e assessores; Estrutura física insuficiente ou desatualizada para atender às demandas; Resistência à inovação tecnológica e mudanças de proc RODRIGUES José Gestor: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2.676.000,00 Sigla: DIAS Descr.Uni.Medida: DIAS A: 0002 GESTÃO INTEGRADA Objetivo: Aneimorar à gestão administrativa e operacional do município por méio da integração de sistemas, padrôn de decl. ação os, fortalecimento da governança, qualificação de servidores e ampliação da eficiência na tomada de encial para garantir eficiência, economicidade e qualidade nos serviços i am desafios como processos manuais, falta de integração entre setores, *a qualificação de servidores, sistemas defasados e dificuldades de gestão fiscal e adminiotrativa, municipais. Muitos municípios enfren ba Público Alvo: ervidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários); res, s ár denado roladoria, ouvidoria e setores de contratos; Fionilli SC Ltda - Software Página 1 de 11 . PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Estratégia: Implantar sistemas integrados de gestão (financeira, administrativa, patrimonial, saúde, educação etc.). Padronizar fluxos e processos administrativos em todas as secretarias, Realizar capacitações continuadas para servidores e gestores. Modernizar a infraestrutura tecnológica (equipamentos, redes, internet). Fortalecer a gestão fiscal, contábil e de planejamento. Implementar políticas de governança, transparência e integridade. Aprímorar indicadores de desempenho e relatórios gerenciais. Intensificar a integração entre secretarias para atuação conjunta. Ampliar o uso de ferramentas digitais para atendimento ao cidadão. Restrição: Limitações orçamentárias para investimentos em tecnologia e capacitação; Gestor: EDNA MARIA DA SILVA CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 12.635.004,00 : Aprimorar a gestão, a governança e a operacionalização da Assistência Social, assegurando oferta organizada, integrada e eficiente de serviços, programas, benefícios e ações socioassistenciais, com foco na garantia de direitos e no atendimento humanizado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, Justificativa: O SUAS é responsável pela proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, devendo atuar de forma estruturada, continua e integrada. Entretanto, muitos municípios enfrentam fragilidades como: falta de equipes completas; serviços interrompidos ou insuficientes; pouca articulação entre setores; baixa qualidade tecnológica; pouca participação social; infraestrutura inadequada; ausência de monitoramento e avaliação. Essas limitações comprometem a efetividade da política pública e dificultam o atendimento humanizado aos usuários, especialmente crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. O FORTALECESUAS - Gestão e Cidadania surge como programa estruturante, com impacto direto na qualidade dos serviços socioassistenciais, permitindo: melhoria da gestão e governança; fortalecimento dos equipamentos públicos; ampliação e qualificação da rede de proteção social; evolução da capacidade técnica dos profissionais; Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO integração entre serviços e setores; gatant Público Alvo: Familias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência atendidas pela rede socioassistencial. Usuários dos serviços CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e demais unidade Estratégia: Fortalecer a gestão do SUAS com planejamento contínuo, monitoramento e avaliação. Realizar capacitações permanentes para equipes técnicas, gestores e conselheiros. Apoiar e estruturar Os serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS, SCFV, acolhimento, etc.). Modernizar a infraestrutura física, logística e tecnológica da rede. Implementar sistemas de informação e integração de dados (Prontuário SUAS, CadSUAS, Cadúnico). Garantir a oferta de serviços continuados da Proteção Social Básica e Especial. Intensificar a articulação intersetorial para atendimento integral das famílias. Fortalecer a participação e controle social por meio dos conselhos, conferências e audiências. Desenvolver protocolos, fluxos e padronização dos processo: de trabalho. Ampliar a transparência e a comunicação com usuários e comunidade. Restrição: Insuficiência de recursos financeiros para manutenção dos serviços. Gestor; EDNA APARECIDA DE MORAES CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 1.640.000,00 Sigla: Descr.Uni.Medida: Porcentagem Sigla: UND Descr.UniMedida: UNIDADES Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Objetivo: Promover o desenvolvimento urbano e rural por meio da melhoria da infraestrutura, modernização dos serviços públicos, ampliação de áreas urbanizadas, fortalecimento da mobilidade e organização do crescimento itorial, garantindo segurança, qualidade de vida e sustentabilidade social e ambiental. Justificativa: municipio apresenta demandas crescentes por infraestrutura urbana, mobilidade segura, regularização de áreas, dopstecimento de água, melhorias viárias e modernização de serviços públicos. A execução do programa UrbanizaMais possibilita organizar e ampliar espaços urbanos, fortalecer à aeiha viária rural e urbana, modernizar a iluminação, promover segurança, incentivar lazer e esporte, garantir moradia digna e estruturar O crescimento da cidade de forma planejada e sustentável. Além disso, o programa atende requisitos técnicos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), na ágirica Nacional de Mobilidade Urbana, nas normas de regularização fundiária (Lei 13.465/2017) e nas diretrizes de gestão municipal moderna. à integração dessas ações gera impactos diretos nã qualidade de vida, no desenvolvimento econômico, no ordenamento territorial e na segurança urbana, Público Alvo: População urbana e rural do município. Famílias residentes em áreas de risco ou ocupações irregulares. Comerciantes, empresários e prestadores de serviços. Ciel + pedestres e usuários das vias públicas. Moradores das regides centrais e dos Estratégia: realizar diagnóstico urbano, territorial e viário para identificar prioridades. Planejar ações integradas entre urbanismo, obras, meio ambiente, finanças e procuradoria. Executar obras estruturantes voltadas para mobilidade, urbanização e infraestrutura pública. Desenvolver projetos técnicos (urbanisticos, arquitetônicos e ambientais) para captação de recursos. Modernizar a iluminação pública com tecnologia eficiente (iED) é ampliar cobertura. Expandir a rede de água, drenagem e serviços essenciais. Implantar loteamentos planejados para famílias de baixa renda e áreas de risco. Promover regularização fundiária com apoio jurídico, topográfico e social. Substituir pontes precárias por bueiros metálicos e estruturas permanentes. Aquisição de máquinas e equipamentos para dar agilidade às ações, “stabelecer parcerias com governo estadual/federal para financiar obras maiores. Garantir monitoramento e avaliação continua para ajustes anuais do PPA. Restrição: insuficiência ou atraso no repasse de recursos estaduais e federais. Limitações orçamentárias e financeiras do município. Gestor: EDERSON PEREIRA DE CAMPOS CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 808.000,00 Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 . ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Descr.Uni.Medida: Porcentagem Objetivo: Promover a gestão ambiental integrada do município, assegurando saneamento básico eficiente, preservação de * ireas verdes, educação ambiental, arborização urbana qualificada, fortalecimento da legislação ambiental, implementação de hortas comunitárias e ampliação adequada do cemitério municipal, garantindo qualidade de vida e sustentabilidade socioambiental, Justificativa: O município necessita fortalecer sua política ambiental, integrando saneamento básico, drenagem, arborização, preservação ambiental, educação ambiental e regularização de equipamentos públicos essenciais como o cemitério municipal. ) O programa atende às exigências legais para: Saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020); Gestão de resíduos sólidos (Lei 12.305/2010 - PNRS); Proteção das APPs (Lei 12.651/2012 - Código Florestal); Educação ambiental (Lei 9.795/1999); Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). à pinplementação integrada dessas ações reduz riscos de alagamento, mélhora a saúde pública, aumenta a arborização urbana, fortalece o planejamento territorial, Promove sustentabilidade, amplia a segurança alimentar e garante proteção das áreas verdes e da biodiversidade. 2, Programa também assegura que 0 município esteja em conformidade com os órgãos ambientais e pronto para obter financiamentos federais e estaduais. Público Alvo: População urbana e rural do município. Estudantes da rede pública e privada. . Famílias de comunidades vulneráveis. Moradores de áreas próximas a bueiros, córregos e drenagens. Agricultores urbanos e famílias atendidas por hortas comunitárias. Estratégia: Executar desobstrução de bueiros, manutenção de drenagem e. obras de saneamento básico. Elaborar e implementar projetos de drenagem e redes dé esgoto onde necessário. Estruturar arborização urbana, jardinagem, viveiros e áreas verdes públicas, Criar é institucionalizar o Programa Municipal de Educação Ambiental em parceria com a Secretaria de Educação. Atualizar e moder 1% ar a legislação ambiental municipal, garantindo alinhamento ao Código Florestal e à PNRS. Implantar hortas comunitárias como instrumento de educação ambiental, geração de renda é segurança alimentar. Mapear APPs urbanas com uso de georreferenciamento, imagens e levantamento técnico. Planejar e executar a ampliação legal e ambientalmente correta do cemitério municipal. Atualizar os Plânos de Residuos S dos e Saneamento Básico, Estabelecer parcerias com universidades, ONGs, governo do Estado e União. Promover campanhas permanentes de conscientização ambiental. R trição: Redução ou ausência de repasses federais e estaduais para saneamento e residuos. » Limitações orçamentárias e financeiras do município. Gestor: EDERSON PEREIRA DE CAMPOS CUSTOS ESTIMADOS PARA RAMA: 2026 30.000,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO PROGRAMA: 0008 CAMPO PRODUTIVO: DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA Objetivo: Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando a produtividade, garantindo infraestrutura e assistência técnica qualificada, incentivando a diversificação produtiva e ampliando o escoamento da produção agrícola, Justificativa: O fortalecimento da agricultura familiar é essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, garantindo geração de renda, segurança alimentar, abastecimento do mercado local e ocupação produtiva das famílias rurais. O programa está alinhado às diretrizes da Politica Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), às políticas de Extensão Rural, ao PRONAF, ao PAA/PNAE, e às diretrizes do Desenvolvimento Rural Sustentável, promovendo inovação, diversificação e sustentabilidade ambiental. As ações previstas também fortalecem cadeias de produção locais, como piscicultura, bovinocultura de leite, horticultura e agricultura orgânica, além de apoiar o associativismo, logística e acesso ao mercado, A integração de ações — mecanização, assistência técnica, feiras, insumos e infraestrutura rural — proporciona maior produtividade e melhoria direta da qualidade de vida no campo. Público Alvo; Agricultores familiares, Pequenos e médios produtores rurais. A: ociações rurais e cooperativas agrícolas. Produtores de leite, hortifrútis e culturas diversificadas. Piscicultores iniciantes e avançados. Estratégia: Fortalecer = agricultura familiar por meio de assistência técnica contínua. Ampliar o programa de mecanização rural (patrolamento, gradagem, terraceamento) . E tar ações de recuperação de áreas degradadas com técnicas sustentáveis. Criar estrutura logistica para garantir o escoamento da produção. Fomentar a diversificação de culturas e a transição agroecológica. nd Construir e melhorar açudes para apoio à irrigação e piscicultura. Implantar 0 laboratório municipal de alevinos para fortalecer a cadeia produtiva do peixe. stabelecer parcerias com associ ções rurais, EMATER, SEAGRI, EMBRAPA e órgãos de pesquisa. Incentivar e criar feiras de produtos regionais, orgânicos'e artesanais. Sarantir políticas de compras públicas (PNAE, PAA) via cooperativas. Ampliar ações porteira adentro com foco em estradas rurais e logística agrícola. Distribuir calcário, insumos, sementes e animais de pequeno porte. Capacitar produtores em gestão rural, técnicas agrícclas e novas tecnologias. Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras. Redução de programas estaduais ou federais de fomento. Periodos de seca prolongada ou chuvas intensas que impactam estradas e produção. Falta de maquinário suficiente para atender à demanda. Gestor; ATAIDE JOSE NORBERTO CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 475.000,00 Fiorilli SC Ltda Página 6 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO PROGRAMA: 0007 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS -- INFRAESTRUTURA PARA Todos Objetivo: Promover a execução, ampliação e manutenção da infraestrutura urbana e rural do município, assegurando condições adequadas de mobilidade, acessibilidade, segurança viária e desenvolvimento social e econômico. Justificativa: O programa Construindo Novos Caminhos - Infraestrutura para Todos se justifica pelã necessidade de fortalécer a infraestrutura urbana e rural, garantindo mobilidade, segurança, acessibilidade é integração territorial, à manutenção e a ampliação de obras públicas são essenciais para c desenvolvimento econômico e social, permitindo: Melhor escoamento da produção agrícola; Circulação eficiente de pessoas e mercadorias; Redução de custos logísticos para produtores e comerciantes; Melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas; Modernização dos espaços públicos e fortalecimento da identidade municipal; Redução de riscos de alagamentos e erosões por meio da drenagem adequada; Atração de investimentos e fortalecimento do turismo local. Diante do crescimento urbano e das demandas da zona rural, torna-se indispensávél um programa permanente e estruturado que garanta a continuidade dos serviços de infraestrutura, ampliando a capacidade de resposta da gestão pública. Público Alvo: População urbana e rural do município; Produtores rurais que dependem da logistica para escoamento da produção; Usuários das vias públicas, incluindo estudantes, trabalhadores, transportadores e turistas; Servidores públicos que utilizam espaços e equi Estratégia: Planejamento anual integrado entre Secretaria de Obras, Planejamento e Finanças; levantamento e priorização de demandas por meio de vistorias técnicas e participação popular; Ampliação da capacidade operacional com máquinas próprias, convênios e parcerias; Programação de manutenção preventiva das vias urbanas e rurais; Modernização e padronização das ações de pavimentação, drenagem e recuperação de estradas; Uso de indicadores de desempenho para monitorar a eficiência das intervenções; Contratação planejada de obras conforme etapas da Lei 14.133/2021 (estudo técnico preliminar, termo dé referência, orçamento e fiscalização); Articulação com órgãos estaduais e federais para captação de recursos. Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras do município, impactando a execução continua das obras; Condições climáticas desfavoráveis que dificultam a execução de obras, especialmente em estradas rurais; Gestor: JOÃO BATISTA JOSÉ NORBERTO CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2.438.496,00 Objetivo: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade à população, ampliando o acesso aos serviços de saúde, Fortalecendo às ações de prevenção, promoção, vigilância e assistência, e modernizando à rede municipal de saúde. Justificativa: saúde é um direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal, reforçando o dever do Estado em garantir acesso universal, integral e igualitário, O município enfrenta desafios crescentes: Aumento da demanda por atendimento médico especializado; Crescimento populacional e maior necessidade de medicamentos é insumos; Estruturas físicas que precisam de modernização; Dificuldades na cobertura de equipes de saúde da família liscessidade de ampliar 5 acesso e reduzir filas e tempo dé espera. O programa Saúde para Todos - Acesso, Qualidade e Humanização de saúde, garantindo: »r qualidade no at sso rápido e eficaz; Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 11 eorganizar e fortalecer a rede municipal ndimento; PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ação é acolhimento; o de agravos e hospitalizações; Melhores condições de trabalho aos profissionais; Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, o programa contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para o bem-estar da população Público Alvo: Toda a população do município, incluindo zona urbana e rural; Crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos nas unidades de saúde; Pessoas com doenças crônicas (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, renais, asmáticos etc.); Gestantes e puérperas a Fortalecimento da Atenção Básica, ampliando a cobertura das equipes de ESF e ACS; Melhoria da infraestrutura fisica das unidades de saúde, com manutenção, reformas e ampliações; Ampliação da oferta de consultas, exames e atendimento, especializado por meio de parcerias, consórcios e credenciamentos; Implementação de ações contínuas de humanização, acolhimento e classificação de risc: Estruturação da farmácia básica e garantia da disponibilidade regular de medicamentos; Ações de promoção da saúde e prevenção de doenças através de campanhas educativas e visitas domiciliares; Informatização dos serviços com prontuário eletrônico e integração dos sistemas; Capacitação continua dos servidores da saúde em atendimento humanizado, protocolos clínicos e processos de trabalho; Fortalecimento da vigilância em saúde, com monitoramento de doenças, vacinação e combate a endemias; Estabelecimento de metas claras, mensuráveis e acompanhadas periodicamente. Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras para custeio ou investimento; Falta de profissionais médicos e especialistas, dificultando ampliação da cobertura Gestor: LAXÇANDO DIAS CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 9.340.500,00 PROGRAMA: 0009 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA - FUTURO EM CONSTRUÇÃO Objetivo: Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de ações pedagógicas, estruturais e de apoio que fortaleçam a rede escolar urbana e rural. Justificativa: A educação é o instrumento mais eficaz para a transformação social e desenvolvimento humano. O município necessita de um programa abrangente que viabilize: Melhoria da qualidade do ensino; Redução das desigualdades educacionais; Acesso pleno à escola com transporte, merenda e infraestrutura adequados; Valorização e formação permanente dos profissionais; Modernização tecnológica e inovação pedagógica; Atendimento das demandas específicas de alunos com deficiência; Fortalecimento das escolas rurais e redução da evasão escolar. O programa Educação que Transforma - Futuro em Construção atua de forma integrada para assegurar que todas as crianças, jovens e adultos tenham condições reais de aprendizagem, desenvolvimento e cidadania, ui para elevar a qualidade da educação municipal e ampliar o futuro das novas gerações. Público Alvo: studantes da educação infantil, ensino fundamental & Educação de Jovens e Adultos (EJA); Professores, gestores escolares e demais profissionais da educação; 2 D|DWDWDD——>—— e Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Famílias e responsáveis dos alunos atendidos pela rede municipal; Comunidades escolares da zon Estratégia: Fortalecer a formação continuada de professores com cursos, oficinas e parcerias; Modernizar a infraestrutura das escolas, incluindo reformas, ampliações, climatização e acessibilidade; Aprimorar o transporte escolar para garantir acesso seguro e regular às escolas urbanas e rurais; Garantir merenda escolar de qualidade, com cardápio nutricionalmente adequado; Implementar programas de alfabetização, reforço escolar e acompanhamento pedagógico individualizado; . Expandir recursos tecnológicos e promover inclusão digital por meio de tablets, computadores e internet; Desenvolver ações de acolhimento, escuta e fortalecimento do vínculo escola-família; Criar ambientes de aprendizagem mais dinâmicos, com bibliotecas, áreas de convivência e práticas esportivas; Promover ações de educação inclusiva com atendimento especializado, salas multifuncionais e equipe multidisciplinar; Acompanhar indicadores do IDEB, fluxo escolar e rendimento para orientar decisões é corrigir rotas. Restrição: Limitações orçamentárias para investimentos em infraestrutura, transporte e tecnologia educacional; Insuficiência de profissionais em áreas específicas, como «ducação especial, psicopedagogia e alfabetização Gestor: EDELSON SOARES DA SILVA CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: Sigla: ANO 2026 15.575.000,00 Descr.Uni.Medida: ANUAL E Índico Sigla: UN F Descr.Uni.Medida: Unidade Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida: NOTA PROGRAMA: 0010 MOVIMENTO CULTURAL E ESPORTIVO — INCLUSÃO, LAZER E CIDADANIA Justificativ: Objetivo: Promover o acesso à cultura, ao esporte e ac lazer de forma integrada, Público Alvo: Fiorilli SC Ltda - Software assegurando inclusão social, valorização dos talentos locais, fortalecimento das tradições culturais e incentivo à prética esportiva como instrumento de saúde, cidadania e qualidade de vida. Co tEporte é à cultura são instrumentos fundamentais para a formação cidadã, promoção da saúde, fortalecimento da identidade local, e prevenção de vulnerabilidades sociais. O município demanda ações estruturadas que garantam: Acesso a atividades esportivas e culturais de forma democrática; Inclusão social por meio do esporte e da arte; Desenvolvimento de talentos e oportunidades para crianças e jovens; Resgate e valorização das tradições culturais locais; Estímulo à convivência comunitária e ao bem-estar; Ampliação de espaços de lazer, criatividade e expressão; Prevenção de situações de risco e fortalecimento de políticas intersetoriais. O programa Movimento Cultural e Esportivo - Inclusão, Lazer e Cidadania integra ações de espo forma sustentável, continua e articulada, contribuindo para uma cidade mais ativa, cri, e cultura de edora. rianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos da zona urbana e rural; Página 9 dg 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 + ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Artistas, produtores culturais, grupos tradicionais e coletivos culturais; Atletas, escolinhas esportivas, equipes municipais, academias públicas e praticantes de lazer; Pessoas c Estratégia: Fortalecer grupos culturais e esportivos por meio de oficinas, escolinhas e eventos periódicos; Realizar festivais municipais de música, dança, teatro, artes visuais e expressões populares; Otertar modalidades esportivas variadas: futebol, futsal, vôlei, atletismo, artes marciais, entré outras; Reformar e ampliar espaços esportivos e culturais (quadras, ginásios, praças, centros culturais); Promover campeonatos, jogos escolares e atividades de lazer para todas as faixas etárias; Desenvolver ações de inclusão envolvendo idosos, pessoas com deficiência e jovens em vulnerabilidade; Implementar núcleos de esporte e cultura nos bairros e comunidades rurais; Criar editais, seleções públicas e parcerias para incentivo à cultura; Ativar bibliotecas, centros culturais e ponto de leitura com atividades continuas; Integrar ações com escolas, CRAS, unidades de saúde e associações comunitárias; Utilizar indicadores de participação, acesso e eficiência para acompanhamento e melhoria das ações Restrição: Limitações orçamentárias para custeio de eventos, oficinas e competições; Estruturas esportivas ou culturais insuficientes ou necessitando de reforma; Gestor: EDELSON SOARES DA SILVA CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 699.000,00 Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo: Atender eventuais passivos contigentes e outros riscos fiscais imprevistos. A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está fixada em no mimimo 1% da Receita Corrente Liquida. Justificativa: RESEVA DE CONTIGENCIA PREVISTGA EM LEI COM 0,5 % DA RCL Público Alvo: OPEAÇÕES ESPECIAIS Estratég EVA DE CONTIGENCIA Restrição: RESEVA DE CONTIGENCIA Gestor: EDNA MARIA DA SILVA CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: Sigla: ANO Descr.Uni.Medida; ANUAL Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO TAL DOS PROGRAMAS: Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 11 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO j Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL PROGRAMA: 0001 FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Fortalecer a capacidade técnica e política dos legislativos para que possam exercer com mais eficácia suas funções típicas: legislar, fiscalizar e representar a pop ulação, disponibilizando capacitações contínuas a vereadores e servidores legislativos, bem como promover a ética, a transparência e o acesso à informação, co ntribuindo para uma maior confiança da sociedade no poder legislativo, estimulando a participação cidadã nos processos legislativos e ampliando o diálogo entre os parlamentares e a sociedade Justificativa: O Poder Legislativo desempenha um papel fundamental na consolidação da democracia, sendo responsável por legislar, fiscalizar o Executivo e representar os int eresses da população, mas enfrentam desafios estruturais, técnicos e institucionais que limitam sua efetividade. Para que a atuação do Legislativo seja eficaz, étic a e moderna, é imprescindível dispor de recursos adequados que viabilizem a aquisição de novos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, além de i nvestimentos em infraestrutura e tecnologia da informação. A manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos também é fundamental para gar antir o pleno funcionamento das atividades legislativas. Público Alvo: Vereadores e vereadoras do município; Servidores efetivos, comissionados e assessores parlamentares; . Sociedade civil organizada; Desc CÂMARA MUNICIPAL Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa Unid. Executora: 010100 CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 2026 2.676.000,00 = PROGRAMA; 0002 GESTÃO INTEGRADA Objetivo: Aprimorar a gestão administrativa e operacional do município por meio da integração de sistemas, padronização de processos, fortalecimento da governança, qu alificação de servidores e ampliação da eficiência na tomada de decisões. Justificativa: A modernização da gestão pública é essencial para garantir eficiência, economicidade e qualidade nos serviços municipais. Muitos municípios enfrentam desafios como processos manuais, falta de integração entre setores, baixa qualificação de servidores, sistemas defasados e dificuldades de gestão fiscal e administrativa. Público Alvo: Servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários); Gestores, secretários e coordenadores; Controladoria, ouvidoria e setores administrativos; Descr.Uni.Medida: Porcentagem ETE DO PREFEITO Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL [ Indicador: Indicadores de Eláeia Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: GABINETE DE PROFEITO Indicador: Res Sigla: % Descr.Un Fonte da informação: GABINETE DO PREFEITO Ação: a org Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES" 2026 2026 ' a 2.070.000,00 Tipo: Atividade Produto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES Unid. Medida: UN Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito Meta Física Relativa a: "CRIANÇAS E ADOLESCENTES" medida em: “UN” 2026 12 Custo Estimado para a Ação 2026 / 560.000,00 é “2016: EMENDAS NOTA E REES ni : Reserva de Contingência : NAO MENSURAVEL Unid. Medida: ANO 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito Meta Física Relativa a: "NAO MENSURAVEL" medida em: “ANO” j 2026 12 Custo Estimado para a Ação 563.004,00 Ação: 2018 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEMOF ! Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF , Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL ” madida em: "MES" Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 . ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Gusto Estimado para a Ação 2026 | il pot cl si id CG RS 1.377.000,00 Ação: 2017 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEMGPPLAN Tipo: Atividade . Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020301 Administração e Planejamento Geral Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL * medida em: "MES" | Custo Estimado para a Ação 2026 3.399.000,00 À Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES" 2026 12 Custo Estimado para a Ação 2026 300.000,00 Tipo: Atividade Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES” E Y Custo Estimado | a 2026 Fo e e : ; 348.000,00 Ação: 2021 E DAS ATIVIDADES DA SEMURMA Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL | Unid. Medida: MES Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES” Custo Estimado para a Ação 2026 744.000,00 Ação: 2026 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI. Tipo: Atividade Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral — Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES" Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 021101 Secretaria de Obras e Estradas R Tipo: Atividade 7 Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Sub Função: 392 Difusão Cultural PROGRAMA: 0003 FORTALECESUAS - GE: TÃO E CIDADANIA Objef Justificativa: Público Alvo: SC Ltda Aprimorar a gestão, a governança e a operacionalização da Assistência Social, assegurando oferta organizada, integrada e eficiente de serviços, programas, ben efícios e ações socioassistenciais, com foco na garantia de direitos e no atendimento humanizado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. O SUAS é responsável pela proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, devendo atuar de forma estruturada, continua e integrada. Entretanto, rui tos municípios enfrentam fragilidades como: falta de equipes completas; serviços interrompidos ou insuficientes; pouca articulação entre setores; q baixa qualidade tecnológica; pouca participação social; infraestrutura inadequada; à ausência de monitoramento e avaliação. Essas limitações comprometem a efetividade da política pública e dificultam o atendimento humanizado aos usuários, especialmente crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. O FORTALECESUAS — Gestão e Cidadania Surge como programa estruturante, com impacto direto na qualidade dos serviços socioassistenciais, permitindo: melhoria da gestão e governança; fortalecimento dos equipamentos públicos; ampliação e qualificação da rede de proteção social; evolução da capacidade técnica dos profissionais; * integração entre serviços e setores; garant Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência atendidas pela rede socioassistencial. Software Página 4 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Indicador: TOTAL DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS — Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL E Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício ' PRO O Rs em | Indicador: Famílias Rurais Atendidas em Situações de! Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social Indicador: Campanhas de Combate à Violência Doméstica e Iny Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social Indicador: Visistas Domiciliares Para o Desenvolvimento Infantil. Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social Indicador: Música Para Todos. Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES Fonte da informação: Secretaria de Assistência Social ERES Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício E 20 Indicador: Visita domiciliar para Idosos Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA DE ASSISTENCIAS SOCIAL Indicador: Oficinas e Curso Itinerante Profíssionalizantes para SCFV e Público Alvo. a Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social Tipo: Atividade . Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral [ Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES” | 2026 12 Custo Estimado para a Ação EE Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Ação: 2005 IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - PMASE PURO ig : j E Tipo: Atividade Produto; Campanhas de Combate à Violência Doméstica e Invantil Unid. Medida: UND há Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Mota Física Relativa a: "Campanhas do Combate & Violência Doméstica e invantil ” medida em; “UND” i 12 Ação: 2006 BENEFÍCIOS EVENTUAIS | j RP Ag Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Meta Física Relativa a; “MÉSICUSTEIO MENSAL * modida em; “MES? 12 Custo Estimado para a Ação Ação: 2007 PLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PB-FIXOISCEW] XoISCEv) | Tipo: Atividade Produto: MES/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Custo Estimado para a Ação Ação: 2010 PISO-FIXO/PSB - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-FEAS-RO | Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES há Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Ação: 2011 PISO-FIXO/PSE - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid, Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Mota Fisica Relativa a; "MÉS/CUSTEIO MENSAL = medida em; "MES" | 7 Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 19 ak PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Custo Estimado para a Ação 2026 12.000,00 Ação: 2008 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI - FEAS-RO Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social : 2026 : 2.000,00 Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social “Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES” 12 Custo Estimado para a Ação E 2026 8.500,00 : Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL . Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL “ medida em: “MES” Ação: 2013 BLOCO DE GESTÃO DO SUAS “IGD-SUAS Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social N Meta Física Relativa a: “MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES" A Custo Estimado para a Ação 2026 À 12.500,00 Ação: 2014 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO. ! Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária o Ee A Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social < E Meta Fisica Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES” x Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social “ Sub Função: 244 Assistência Comunitária Unid. Executora Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Unid. Executora: 021201 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Meta Física Relativa | "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES" 2026 di EIN ; SA 12 2026 . 20.000,00 Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Unid. Executora: 021201 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 10.000,00 Objetivo: Promover o desenvolvimento urbano e rural por meio da melhoria da infraestrutura, modernização dos serviços públicos, ampliação de áreas urbanizadas, fortale cimento da mobilidade e organização do crescimento territorial, garantindo segurança, qualidade de vida e sustentabilidade social e ambiental. Justificativa: municipio apresenta demandas crescentes por infraestrutura urbana, mobilidade segura, regularização de áreas, abastecimento de água, melhorias viárias e mod ermização de serviços públicos. A execução do programa UrbanizaMais possibilita organizar e ampliar espaços urbanos, fortalecer a malha viária rural e urbana, m odernizar a iluminação, Promover segurança, incentivar lazer e esporte, garantir moradia digna e estruturar o crescimento da cidade de forma planejada e sustentá vel, em n : ) Público Alvo: População urbana e rural do município. " Famílias residentes em áreas de risco ou ocupações irregulares, Comerciantes, empresários e prestadores de serviços. Ciclistas, pedestres e usuários das vias públicas. Moradores das regiões centrais e dos i Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Indicador: PERCENTURAL DE P EM BOM FUNCI Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO H Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício d E e) CRE E TT TS Indicador: PERCENTUAL DA MALHA VIÁRIA URBA CA REY A po Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Sigla: % -Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Tipo: Projeto Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana (4 Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL “ medida em: “! MES” 100.000,00 Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA 253.000,00 Ação: 2023 OPERACIONALIDADE DA REDE DE ILU Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 15 Urbanismo Sub Função: 752 Energia Elétrica Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL * medida em; “MES” 300.000,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano Unid. Executora: 020501 Si VEL - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA Objetivo: Promover a gestão ambiental integrada do município, assegurando saneamento básico eficiente, preservação de áreas verdes, educação ambiental, arborização urbana qualificada, fortalecimento da legislação ambiental, implementação de hortas comunitárias o ampliação adequada do cemitério municipal, garantindo quali dade de vida e sustentabilidâde socioambiental. Justificativa: O municipio necessita fortalecer sua política ambiental, integrando saneamento básico, drenagem, arborização, preservação ambiental, educação ambiental e reg ularização de equipamentos públicos essenciais como o cemitério municipal. O programa atende às exigências legais para: Saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020); Gestão de resíduos sólidos (Lei 12.305/2010 — PNRS); Proteção das APPs (Lei 12.651/2012 — Código Florestal); Educação ambiental (Lei 9.795/1999); Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). A implementação integrada dessas ações reduz riscos de alagamento, melhora a saúde pública, aumenta a arborização urbana, fortalece o planejamento territoria |, promove sustentabilidade, amplia a segurança alimentar e garante proteção das áreas verdes e da biodiversidade. O programa também assegura que o município esteja em conformidade com os órgãos ambientais e pronto para obter financiamentos federais e estaduais, Público Alvo: População urbana e rural do município. - Estudantes da rede pública e privada. Famílias de comunidades vulneráveis. Moradores de áreas próximas a bueiros, córregos e drenagens. Sigla: UND Fonte da informação: SECRETARI Descr.Uni.Medida: Porcentagem SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental Unid. Executora: 020501 Secretaria Mui i Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA Objetivo: Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando a produtividade, garantindo infraestrutura e assist ência técnica qualificada, incentivando a diversificação produtiva e ampliando o escoamento da produção agricola. Justificativa: O fortalecimento da agricultura familiar é essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, garantindo geração de renda, segurança alimentar a bastecimento do mercado local e ocupação produtiva aas famílias rurais. O programa está alinhado às diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), às políticas de Extensão Rural, ao PRONAF, ao PAA/PN AE, e às diretrizes do Desenvolvimento Rural Sustentável, promovendo inovação, diversificação e sustentabilidade ambiental. As ações previstas também fortalecem cadeias de produção locais, como piscicultura, bovinocultura de leite, horticultura e agricultura orgânica, além de apoiar o a ssociativismo, logística e acesso ao mercado. A integração de ações — mecanização, assistência técnica, feiras, insumos e infraestrutura rural — proporciona maior produtividade e melhoria direta da qualidad e de vida no campo. Público Alvo: Agricultores familiares. Pequenos e médios produtores rurais. Associações rurais e cooperativas agrícolas. Produtores de leite, hortifrútis e culturas diversificadas. Sigla: ANO Descr.Uni.Medida: ANUAL Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 20 Agricultura Sub Função; 125 Normatização e Fiscalização Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI b Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 Promoção da Produção Agropecuária Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI E E 420.000,00 PROGRAMA: 0007 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS — INFRAESTR RA PARA TODOS. Objetivo: Promover a cução, ampliação e manutenção da infraestrutura urbana e rural do município, assegurando condições adequadas de mobilidade, acessibilidade, segurança viária e desenvolvimento social e econômico. Justificativa: O programa Construindo Novos Caminhos — Infraestrutura para Todos se justifica pela necessidade de fortalecer a infraestrutura urbana e rural, garantindo mobili dade, segurança, acessibilidade e integração territorial. A manutenção e a ampliação de obras públicas são essenciais para o desenvolvimento econômico e social, per Melhor escoamento da produção agricola; Circulação eficiente de pessoas e mercadorias; Redução de custos logísticos para produtores e comerciantes; Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas; Modernização dos espaços Públicos e fortalecimento da identidade municipal; Redução de riscos de alagamentos e erosões por meio da drenagem adequada; Atração de investimentos e fortalecimento do turismo local. Diante do crescimento urbano e das demandas da zona rural, torna-se indispensável um programa permanente e estruturado que garanta a continuidade dos serv iços de infraestrutura, ampliando a capacidade de resposta da gestão pública. População urbana e rural do município; Produtores rurais que dependem da logistica para escoamento da produção; Usuários das vias públicas, incluindo estudantes, trabalhadores, transportadores e turistas; bli que utili ços e equi Público Alvo: Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS mi TRT Descr.Uni.Medida: Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Tipo: Atividade Produto: RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS RURAIS Unid. Medida: % Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário Unid. Executora: 021101 S 2.438.496,00 PROGRAMA: 0008 SAÚDE PARA TODOS — ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO Objetivo: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade à população, ampliando o acesso aos serviços de saúde, fortalecendo as ações de prevenção, promoç ão, vigilância e assistência, e modemizando a rede municipal de saúde. Justificativa: A saúde é um direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal, reforçando o dever do Estado em garantir acesso universal, integral e igualitário. O municipio enfrenta desafios crescentes: Aumento da demanda por atendimento médico especializado; Crescimento populacional emaior necessidade de medicamentos e insumos: Estruturas físicas que precisam de modernização; Dificuldades na cobertura de equipes de saúde da família; Necessidade de ampliar o acesso e reduzir filas e tempo de espera, O programa Saúde para Todos — Acesso, Qualidade e Humanização busca reorganizar e fortalecer a rede municipal de saúde, garantindo: Melhor qualidade no. atendimento; Acesso rápido e eficaz: Humanização e acolhimento; Redução de agravos e hospitalizações, Melhores condições de trabalho aos profissionais; Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, Dessa forma, o Programa contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para o bem-estar da população Público Alvo: Toda a população do município, incluindo Zona urbana e rural; Crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos nas. unidades de saúde; Pessoas com doenças crônicas (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, renais, asmáticos etc.); Gestantes e a Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE een Er MALI q Fiorilli SC Ltda - Software Página 12 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício me Recanto ui ORE ERA GO E E o Indicador: Aumentar os Procedimentos ambulatoriais hospitalares no HPP de Rio Crespo. 7 ; ; TENER Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NE ERRO e e e) E Indicador: Diminuir as filas de espera por procedimentos do Atenção zada à Saúde a Es ME Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exorcício ii a A 10 5 5 Ação: 2038 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE SAÚDE. Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde + Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " madida em: “MES” "Custo Estimado para a Ação 4 2026 : ! ; 8.000,00 Ação: 2048 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC; MUNIC: DE SAUDE Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES” 2026 12 Custo Estimado para a Ação 2026 ” ê 1.317.500,00 Ação: 2049 OPERACIONALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA UBS | Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES" E] Custo Estimado para a Ação 2026 ani is 2.562.000,00 o DG Fiorilli SC Ltda - Software Página 13 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida; MES Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Unid. Executora; 021001 Secretaria Municipal de Saúde 4.945.000,00 Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 10 Saúde Sub Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde 178.000,00 Ação: 2052 GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde 13.000,00 Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde +, 317.000,00 'A: 0009 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA —- FUTURO EM CONSTRUÇÃO Objetivo: Promover a melhoria continua da educação municipal, garantindo acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de a ções pedagógicas, estruturais e de apoio que fortaleçam a rede escolar urbana e rural. Justificativa: A educação é o instrumento mais eficaz para a transformação social e desenvolvimento humano. O município necessita de um Programa abrangente que viabilize: Melhoria da qualidade do ensino; Redução das desigualdades educacionais; Acesso plena à escola com transporte, merenda e infraestrutura adequados; 7 Valorização e formação permanente dos profissionais; A Modernização tecnológica € jnovação pedagógica; Fortalecimento das escolas rurais e redução da evasão escolar. O programa Educação que Transforma — Futuro em Construção atua de forma integrada para assegurar que todas as crianças, jovens e adultos tenham condiçõe Fiorilli SC Ltda - Software Página 14 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL S reais de aprendizagem, desenvolvimento e cidadania, contribuindo para elevar a qualidade da educação municipal e ampliar o futuro das novas gerações. Público Alvo: Estudantes da educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA); Professores, gestores escolares e demais profissionais da educação; Famílias e responsáveis dos alunos atendidos pela rede municipal: Comunidades escolares da zon Sigla: ANO Descr.Uni.Medida: ANUAL Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício Rca a Indicador: REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE | DSENE per pra RR E A EE RAE Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade ê Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Índice Índice Recente Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida: NOTA Fonte da informação: https://gedu. org.br/municipio/1100262-rio-crespofideb Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício Indicador: Percentual de aumento de consultas farmacêuticas real Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Indice Índice Previsão. da Evolução dos. Indicadores por Exercício E 7 Indicador; Visistas Domiciliares Para o Desenvolvimento Infantil Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem . Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social Índice Indice Previsão da Evolução dos Indicadores. por Exercício gr Aa E a a | Ação; 2036 GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO -MDE 77 Tipo: Atividade Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 12 Educação . Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação 1 Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES" 4.532.000,00 Ação: 2037 GESTÃO DA MERENDA ESCO Tipo: Atividade Produto: REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE Unid. Medida: UN Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Meta Física Relativa a; "REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE” medida em; "UN” Fiorilli SC Ltda - Software Página 15 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL é 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Custo Estimado para à Ação 167.500,00 Ação: 1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA! DE ENSINO (MDE): É Tipo: Projeto Produto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Unid. Medida: M2 Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Custo Estimado para a Ação 2026 ae E É d 55.000,00 Ação: 2039 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES Tipo: Atividade . Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Uniu. Medida: MES Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES” Custo Estimado para a Ação 2026 2.463.000,00 Ação: 2043 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPOR Tipo: Atividade Produto: NUMERO DE ALUNOS ATENDIDOS PELO TRANSPORTE ESCOLAR Unid. Medida: UND Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental e Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Meta Física Relativa a: "NUMERO DE ALUNOS ATENDIDOS PELO TRANSPORTE ESCOLAR" medida em: "UND" 481 Custo Estimado para :. Ação 2026 j o Ê ! 2.212.500,00 Ação: 2040 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DO FUNDEB. Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 2 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES" Custo Estimado para a Ação 1.892.000,00 Ação: 2041 GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação — Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES" Fiorilli SC Ltda - Software . Página 16 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 . ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2926 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Ação: 2042 GESTÃO DO VAAR | Tipo: Atividade Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES" . 2026 ; ; 200.000,00 Ação: 2044 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO Tipo: Atividade Produto: ALUNOS UNIVERSITÁRIO TRANSPORTADOS Unid. Medida: UND Função: 12 Educação Sub Função: 122 Administração Geral Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação 1 Meta Física Relativa a; 2026 70.000,00 Ação: 2047 GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL | "ALUNOS UNIVERSITÁRIO TRANSPORTADOS " medida em: "UND" Tipo: Atividade . Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental [Unia. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Meta Física Relativa a: "MÉSICUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES” 292.000,00 Ação: 2045 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL. Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação Meta Física Relativa a; "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES” Fiorilli SC Ltda - Software Página 17 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL º 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 12 Educação * Sub Função: 365 Educação Infantil Unid. Executora: Tomover o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer de forma integrada, assegurando inclusão social, valorização dos talentos locais, fortalecimento das tradições culturais e incentivo à prática esportiva como instrumento de saúde, cidadania e qualidade de vida. Justificativa: O esporte e a cultura são instrumentos. fundamentais para a formação cidadã, promoção da saúde, fortalecimento da identidade local e prevenção de vulnerabilida des sociais. O município demanda ações estruturadas que garantam: Acesso a atividades esportivas e culturais de forma democrática; 1 Inclusão social por meio do esporte e da arte, Desenvolvimento de talentos e oportunidades para crianças e jovens; Resgate e valorização das tradições culturais locais; Estímulo à convivência comunitária e ao bem-estar, Ampliação de espaços de lazer, criatividade e expressão; Prevenção de situações de fisco e fortalecimento de políticas intersetoriais. O programa Movimento Cultural e Esportivo — Inclusão, Lazer e Cidadania integra ações de esporte e cultura de forma sustentável, contínua e articulada, contribui ndo para uma cidade mais ativa, criativa e acolhedora, Público Alvo: Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos da zona urbana e rural; Artistas, produtores culturais, grupos tradicionais e coletivos culturais; Atletas, escolinhas esportivas, equipes municipais, academias públicas e praticantes de lazer; Pesso. Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem Fonte da informação: SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade Fonte da informação: SECRETARIA DE ESP Sigla: UN E Descr.Uni.Medida: Unidade Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Função: 13 Cultura Unid. Executora: 020801 Secretaria de Cultura, Despo RES Unid. Medi MES Sub Função: 392 Difusão Cultural E E o Zé 7 EL e Fiorilli SC Ltda - Software Página 18 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Tipo: Atividade Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário taria de Cultura, Desporto e Lazer Objetivo: Atender eventuais passivos contigentes e outros riscos fiscais imprevistos. A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está fixada em no mímimo 1% da Receita Corrente Liquida. e Justificativa: RESEVA DE CONTIGENCIA PREVISTGA EM LEI COM 0,5 % DA RCL Público Alvo: OPEAÇÕES ESPECIAIS Descr.UniiMedida: ANUAL ECRETARIA MUNICIPAL Tipo: Reserva de Contingência Produto: NAO MENSURAVEL Unid. Medida: ANO Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência Unid. Executora Fiorilli SC Ltda - Software Página 19 de 19 PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS é 2026 Ano LDO: 2026 ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, 8 3º) R$ 1,00 1 Demandas Judiciais 300.000,00 | Abertua de Credito a Partir da Reserva de Contigen 30.000,00 Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos . 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 300.000,00 Abertua de Credito a Partir da Reserva de Contigen 300.000,00 Frustração de Arrecadação 1.795.587,00 | Limitações de Empenho 1.795.587,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais El 0,00 0,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 Top | euibea » SIBMOS - BPI OS IJHOL4 - > :QJUBISUOS JOJBA OP Ojnaje3 t(001 /1XOZ ap oeseyuy op PXEL) + Ty :opóppjag exed aopuy IX0Z "89 qu “Bed (ACHA) stposij SOANENSUOLUIC Pp jenuviy op ovdipo ,£ | 2 ouuojuo) - MUEISUOD JOJEA OP Ojnojp5 “OQ PP eiouguagos 9P OUP O? JOLajUR OUU OU SOproneid soiojpa esed stenue sejow SEP SSIOJPA SO OpUaZ21) “Qjua8109 1OJ2A OP Ojnojpo ou sope: tde ovegap no ogóepyur ap soorpur so opurBindxa “elos no “epaou “Pp oamsinbe 1pod op ovápura BP soptenSqe saquaLioo soxoppa sor wajeainha anb saqurisuoo SMOJA SO URI NUApI SEUnjOS sessa DUBISUOD JOJBA “EU BP OxIRgE OJNajpo OU Say Op soutadueu sasorry o EXIPO ap apep) SEPIAIP St SepriopisuoS 18 uDADp Ogu woquir | “QUI BP ElULdE OJN9jpo Ou SAJY Op Soy se oo sesadsap à senta001 se sepriapis WAP ORI “OUELO “ACI OP IJ 2Ued vp 9 oxouy - 00'90'€0 uam ou eisodstp ojnajpo ap erBojoporauu e umãos PAP OANRINSUONIP Assap orárioqr|o y Seageo!|dxa sejon VE PIS OIPE- SE TIBOPIE- SO BP ICE E OO 0E0 POP E- TEL EP Z6PI- 0000EZ9TE- 00000 PEEE- BUU EP OXBQV “TS dd WIS)EURVON OpEqnsas Lose tessve grossa veogrsssai- [eo'ee- beca vOZoneL- pprorerrar- urme- 06zh0B- 996 LOU eeperzo6a- (Noa)epinbry epepyosuos epinia] 000 000 oo'o o0'0 ooo 000 000 000 000 ooo ooo 000 (og)epepyosuos eajana epinig oo'o ooo ooo ogo ooo ooo 000 00 ooo ooo ooo ooo (Sadts ojeoxa)sonssed seugiauoyy seoSeueA a soBieaua 'sosm! 000 oo'o oo'0 000 oo'o ooo o0'0 oo'o 000 ooo 000 ooo (See oeoxa)somy seugiauoW sooóeue a soBiesua 'sounf! eve E er Terosse oLtererry pes vreort esLsgelge “96erasse 74) ET 1S0se rege oe'sorgzge (AD MAI=(1Alequr ep euoy - (Seefis WOD)OUPUUA Operjnsóni ee 99'908' er esc os E ovtzrezry ves regzy esusselge es'egrásee ee soBLrL 19066'peg'e o6sor age” fi-D=(AJeuur ep eutay - (Sete! 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SJBMJOS - EPH7 OS IjjuOIY me sa 920z VIII JA VIDNNNaS va OVôVSNIdNO SIVOSIA SVLIW 30 OXINV 9 3 VALLVWILSI SVIHYLNINVÔIO SIZINLINIA IO 139 Ly-L000/226'L97'€9 TVdIDINNA VAN LIIAINA —— [WWW Js (A oswur 7 8 sp Ve 387) Z ONjeNSUOuAG— INV PREFEITURA MUNICIPAL 63.761.977/0001-41 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 Ano LDO: 2026 AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, | E Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais 82º, inoiso V) (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (1) Margem Bruta (Ill) = (+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCE Novas DOCC geradas por PPP Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (mv) Notas Explicativas Para este exercicio não existe margem de Expansao das despesas Obrigatorias de Carater Continuado. Caso ocarra a necessidade de Expansão, sera calculado Impacto quando da criacao da Despesa lorilli SC Ltda - Software A Página 1 de 1 Lep Lpuibeg , . . BIJLMOS - epI7 OS Iuol4 TT Te tal Somme Pd 9 SIANSNQUIOS SP Ojusweiusby sp so IAIOS Zeg e enby op sosmies sojuswedinba sp OBduejnueW sp Soános YeUIS]u| ap sosnas tejeyidsoW ox] ap ejejoy SEISIUOJUEIY SONIP9W SOSjas +2/0983 auodsues | SSJLMjOS ap 0292907 SISAQUI| Ap 0252007 9T0Z :007 ouy 9z0z SVIRIQLVOINIO Sysadsaa EVITXNV OxINV SVISVININVÔNO SIZIALINIA 3G 137 Lt-L000/226' L9/"€9 TVdIDINNA VANL IATA