br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1302/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1302 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2001

Originating matéria

matéria 1246 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 61

sa merge PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO com,
Estado de Rondônia = Ema
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE ===
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER
EXECUTIVO
LEI Nº 1.302, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
So
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura do
Município de Rio Crespo para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto
nos arts. 90 a 103 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, compreendendo:
I- das disposições preliminares;
HI- das metas e resultados fiscais;
lll- das prioridades da administração pública;
IV- da estrutura e organização dos orçamentos;
V- das diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do município;
Vl- | normas relativas ao controle de custos;
VIl- das diretrizes para Execução da Lei Orçamentária;
VIII- das disposições sobre a Divida Pública Municipal;
IX- das disposições sobre Alterações na Legislação Tributária,
X- das disposições Relativas às Despesas com Pessoal;
Xl- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma de desembolso;
xIl- condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
E -d
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7údhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ces,
l
|
Estado de Rondônia =
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE esse,
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPL
XIll- disposições Finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo | de Metas Fiscais e o Anexo Il
de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO II
. DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Art. 2º As emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2026 serão de caráter impositivo e individual ou conjunta, nos
termos do art. 166 da Constituição Federal.
g 1º O montante destinado às emendas parlamentares impositivas
individual ou conjunta corresponderá ao percentual definido na Constituição
Federal, calculado sobre a Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior.
$ 2º Cada Vereador poderá apresentar emendas até o limite de sua cota
individual ou conjunta, observada a destinação mínima de 50% (cinquenta por
cento) dos recursos para ações e serviços públicos de saúde.
S 3º As emendas impositivas individuais ou conjunta deverão ser
compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e observar as prioridades
estabelecidas nesta Lei.
S 4º A forma de apresentação das emendas parlamentares será
disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, decorrerão de acordo
com a disponibilidade financeira do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer de
maneira individual ou conjunta, sem descaracterizar sua natureza individual.
CAPÍTULO Ill
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
Art. 3º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas primárias
decorrentes de mudanças na legislação, na conjuntura econômica ou nos
parâmetros macroeconômicos utilizados para a estimativa das receitas e despesas
que farão parte do Projeto de Lei Orçamentária, as metas fiscais estabelecidas
a
EA
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: wv iocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
|
|
|
4
n
|]
nesta Lei poderão ser ajustadas, mediante justificativa por meio de Projeto de Lei
específico, alterando o Anexo | de Metas Fiscais.
Art. 4º A alteração, com redução nas estimativas das receitas primárias,
deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de
cálculo, no referido Projeto de Lei.
CAPÍTULO IV
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 5º Em obediência ao disposto na Lei Orgânica Municipal, esta Lei de
Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades da administração pública
municipal para o exercício financeiro de 2026, estabelecidas no Anexo |, que é
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O estabelecimento das metas físicas necessárias à
concretização das prioridades dispostas no Anexo |, para o exercício de 2026, será
efetivado conforme disporá o Plano Plurianual para o mesmo período, devendo,
caso necessário, haver adequações de acordo com a necessidade de cada
unidade orçamentária.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção Única Diretrizes Gerais
Art. 6º A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual
devem:
I- manter o equilibrio entre receitas e despesas;
HI- visar ao alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual
PPA, 2026 - 2029;
Hl- observar o Princípio da Publicidade, evidenciando a transparência na
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO sm,
Estado de Rondônia =X
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE esa,
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPI
gestão fiscal por meio do sítio eletrônico na internet, com atualização
períodica;
IV- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário
e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo |
Metas Fiscais desta Lei; e
V- assegurar os recursos necessários à execução das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo de Metas
Fiscais.
Art. 7º Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído pelo texto
da lei, pelos quadros orçamentários consolidados e pelos anexos de Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei.
Art. 8º Os quadros orçamentários a que se refere o caput deste artigo são os
seguintes:
| - demonstrativo da receita;
H - demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias
econômicas;
HI - demonstrativo da despesa por Fonte de Recursos;
IV - demonstrativo da despesa por Função;
V - demonstrativo da despesa por Grupo de Natureza da Despesa;
VI - demonstrativo da despesa por Modalidade de Aplicação;
VIl | - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão;
VIII - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária;
IX - programa de trabalho;
XxX - quadro de detalhamento de dotações;
XI - demonstrativo analítico da receita classificada por Fonte de
Recursos;
XIl | - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para Receita Estimada;
XIII - demonstrativo da aplicação mínima em educação;
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - QB (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
“ess
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE ==
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO
XIV - demonstrativo da aplicação mínima em saúde.
Art. 9º Os Poderes Executivo e Legislativo elaborarão suas respectivas
propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, tendo como
parâmetro, para a fixação das despesas na Fonte/Destinação 500 — Recursos Não
Vinculados de Impostos, o valor referente ao seu percentual de participação sobre
a receita da mesma fonte de recursos estimada para o exercício de 2026,
deduzidas as receitas de fontes vinculadas e as contribuições para formação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 10º A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade
orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, grupo de despesa,
modalidade de aplicação, fonte de recursos e Identificador de Uso — IU.
S$ 1º O Identificador de Uso — IU destina-se a indicar se os recursos
compõem contrapartida municipal de empréstimos, de doações ou se dirigem a
outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos
adicionais, pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
recursos: '
I- recursos não destinados à contrapartida — (IU 0);
Il- recursos destinados à contrapartida — (IU 1).
8 2º O grupo Destinação de Recursos que antecederá o código da
especificação das destinações de recursos serão assim definidos:
I - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - código 1;
H - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - código 2; e
Ill | - os Recursos Condicionados - código 9.
8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ay (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Au! E.
Estado de Rondônia e mm
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE me,
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física e
financeira, respeitando a especificação constante do Plano Plurianual 2026-2029.
8 4º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, respeitadas as codificações da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério da Economia.
8 5º O Projeto de Lei Orçamentária de 2026, bem como os créditos
adicionais, não poderão conter modalidade de aplicação "a definir — 99", ressalvada
a Reserva de Contingência, de que trata o artigo 20.
8 6º O superávit financeiro proveniente da reprogramação do saldo
financeiro aberto por crédito suplementar e incorporado à execução orçamentária,
consoante os mandamentos legais dispostos no $ 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, será devidamente identificado no seu grupo de destinação de
recursos, que antecederá o código da especificação das destinações de recursos,
conforme as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN,
especificados pelo código 2 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 11º A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programações
específicas, as dotações destinadas a:
| - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - código 1;
Il - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - código 2; e
HI - Recursos Condicionados - código 9.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 12º Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício
financeiro e 2026 observarão os efeitos da alteração da legislação tributária, os
incentivos, fiscais autorizados, a variação do índice de preços, o crescimento
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www-.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ses,
Estado de Rondônia EW=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE sagas a,
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPÍ
econômico ou qualquer outro fator relevante, bem como a ampliação da base de
cálculo dos tributos e sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de maio
de 2000.
Art. 13º No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as
despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimadas para o exercício de
2026.
|- as dotações orçamentárias da despesa do Poder Legislativo observarão o
disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
Il - os duodécimos a serem repassados ao Poder Legislativo não
ultrapassarão os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizadas no exercício de 2025, conforme disposto no inciso | do art. 29-A da
Constituição Federal;
III - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo,
observar-se-á o limite máximo de gastos com o Legislativo, definido no inciso | do
art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor
em moeda corrente;
IV - se os valores das dotações orçamentárias das despesas do Legislativo
forem inferiores ao limite de gastos previsto no inciso | do art. 29-A da Constituição
Federal, os duodécimos serão repassados com base no valor das dotações
orçamentárias, ressalvada a existência de lei específica para abertura de créditos
adicionais e o remanejamento de valores, nos termos do inciso VI do art. 167 da
Constituição Federal.
Art. 14º Na programação da despesa municipal serão observadas:
| - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos;
Il - não poderão ser incluídas despesas a título de investimento em regime
de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.76 1..977/0001-41] - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Priocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
oc,
Estado de Rondônia = W=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE |
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
reconhecidos, na forma dos 88 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal e do art.
65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Ill - o Município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, desde que atendido o art. 62 da Lei
Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15º Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem
recursos públicos municipais terão suas previsões orçamentárias para o exercício
de 2026 incorporadas à proposta orçamentária do Município.
Art. 16º Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual,
dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas
decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do
encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal.
Art. 17º A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso IV do
art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será destinada,
prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e
encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da
dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observados os
limites estabelecidos pela mesma lei.
Art. 18º O Poder Executivo destinará, no mínimo, 15% (quinze por cento)
das seguintes receitas arrecadadas durante o exercício de 2026 às ações e
serviços públicos de saúde, para fins de atendimento ao disposto no art. 198 da
Constituição Federal:
| - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI);
Il - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte
do FPM; quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar nº 87/96
— Lei Kandir);
HI - do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF;
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Priocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
EXECUTIVO RIO CRESPO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
)
Estado de Rondônia =Y=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE E!
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota-
parte do IPVA; quota-parte do IPI exportação);
V - da receita da dívida ativa tributária de impostos;
VI - da receita das multas, dos juros 'de mora e da correção monetária dos
impostos e
da dívida ativa tributária de impostos.
Art. 19º Na programação de investimentos serão observados os seguintes
princípios:
I- novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após
atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de
operações de crédito;
HI- as ações delineadas nesta Lei terão prioridade sobre as demais.
Art. 20º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em
programação éspecífica, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento
Fiscal, em percentual de até 1,5% (uma vírgula cinco por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026, e será destinada a atender
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
8 1º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária
para fins de apuração do resultado fiscal.
8 2º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme o
art. 5º, inciso Ill, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000, e à abertura de
créditos adicionais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980,
e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
8 3º Caso os valores destinados a outros riscos fiscais, conforme o
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, não ocorram até o mês de agosto
do exercício, o Poder Executivo poderá utilizá-los como recurso para abertura de
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(briocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
geme . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO eoscesmm,
“A fds Estado de Rondônia =YW=
se o Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE -
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
créditos adicionais.
8 4º O limite mínimo determinado no caput deste artigo deverá ser
obedecido quando forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em
emendas à Lei Orçamentária Anual.
8 5º Na definição dos riscos fiscais, o Município adotará procedimentos
contábeis relativos ao reconhecimento da perda estimada dos créditos de
liquidação duvidosa, em obediência aos princípios da Oportunidade e da
Prudência, definidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público - NBCASP, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade — CFC.
8 6º A metodologia de cálculo a ser utilizada terá por base a média
percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, da
qual se inferirá o percentual de inadimplência, a ser aplicado sobre o saldo final dos
créditos a receber.
Art. 21º Fica o Poder Executivo autorizado a indicar como recurso a Reserva
de Contingência, servindo de aporte local, quando da formulação de convênios a
serem assinados com outras esferas de governo, conforme a Portaria
Interministerial*nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O recurso da Reserva de Contingência indicado na
formulação de convênios deverá ser substituído quando forem elaborados os
créditos adicionais.
Seção Il
Das Alterações Orçamentárias
Art. 22º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a promover,
no âmbito de seus órgãos, realocações orçamentárias, na forma de
remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, em atendimento
ao disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, mantida a estrutura
programática expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, metas e
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
EA : Estado de Rondônia Em
a + E Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE ==
z DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPI
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupo
de natureza da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e IDUSO.
S 1º As alterações de que trata o caput deste artigo não poderão resultar em
modificação dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da
classificação funcional e da estrutura programática. Tais alterações serão feitas por
ato do Gabinete do Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, e por ato da Mesa
Diretora, no âmbito do Poder Legislativo.
8 2º Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Remanejamento: realocações no orçamento mediante a destinação de
recursos de um órgão para outro, relativas à estruturação e/ou reforma
administrativa;
Il - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão;
Ill - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV - Alterações da Despesa: realocações no âmbito do orçamento-programa,
dos elementos de despesa utilizados para identificar o gasto, mantida a
classificação da despesa até o nível de modalidade.
Ar. 23º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (vinte por cento) do total da despesa fixada no
orçamento do Município, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, nos
termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 24º O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2026, ajustar as
fontes de recursos, sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária
Anual.
8 1º As alterações de fontes de recursos orçamentários não devem impactar
o limite de percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária, nem
determinar a ocorrência de remanejamentos, transposições ou transferências, visto
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Cy (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
cos,
“A MAs Estado de Rondônia =YWs
o: des Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE Eleito
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA,
EXECUTIVO RIO CRESPO
que não alteram o valor do crédito orçamentário.
Art. 25º O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e os créditos adicionais, bem
como suas propostas de modificação, serão detalhados e apresentados na forma
desta Lei e em consonância com as disposições sobre a matéria orçamentária
contidas na Constituição Federal e no Plano Plurianual 2026-2029, observadas as
normas da Lei nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 2000, além
daquelas emanadas pelo Poder Executivo, de forma complementar.
$ 1º Os créditos adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados
pela Câmara Legislativa serão considerados automaticamente abertos com a
sanção e publicação da respectiva Lei, conforme art. 42 da Lei nº 4.320, de 1964.
8 2º A criação de novas ações, por meio de Projeto de Lei de Crédito
Especial, deverá conter anexo com o detalhamento dos atributos qualitativos e
quantitativos, especificados no Plano Plurianual 2026-2029.
CAPÍTULO VI
Normas Relativas ao Controle de Custos
Art. 26º O Poder Executivo poderá, conforme determinado no MCASP e nos
prazos estabelecidos no Plano de Transição para Implantação de que trata a IPC
00, estabelecer regras de controle de custos na Administração Pública Municipal.
$ 1º O controle de custos tem por objetivo subsidiar decisões
governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do
gasto público, sendo essencial para a transformação na visão estratégica do papel
do setor público.
S 2º Para a construção do Sistema de Controle de Custos, serão
consideradas as seguintes premissas:
I- os sistemas estruturantes Pessoal, Contábil, Orçamentário, Estoques e
Patrimônio serão alterados para inclusão de rotinas com a finalidade de
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - É (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
e,
Estado de Rondônia =: =
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE iss
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO ag!
atender ao controle de custos do Município;
II- serão considerados os dados da Administração Direta, Autarquias e
Fundações que integram o sistema de contabilidade do Município;
HI- no caso dos dados de pessoal, o nível de detalhamento será restrito à
menor unidade de lotação do servidor, sem identificação nominal;
IV- os dados, para efeito de apropriação de custos, abrangerão somente
servidores ativos; no entanto, os dados de inativos e pensionistas
(aposentados e instituidores de pensão, respectivamente) poderão ser
fonte de dados;
V- não será adotada, inicialmente, a sistemática de rateio de custos.
Art. 27º O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2026, as medidas
necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e
equilibrar o controle de custos na administração municipal.
CAPÍTULO VII
Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
Art. 28º A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas
fiscais estabelecidas, deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente
às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de
investimento.
Art. 29º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou
sem ônus para o Município.
Art. 30º A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica, ajuda humanitária e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal.
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteídriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
)
MI
Ih
8 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação, pelo Poder Executivo,
do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada, e celebração do
convênio, com-suas respectivas publicações no órgão oficial de imprensa.
8 2º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no
termo de fomento, convênio, cooperação ou congênere.
Art. 31º As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo os projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 320 As despesas de competência de outros entes da Federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, observando o
disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 33º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras
esferas de governo e instituições de ensino técnico e superior, com a finalidade de
gerar mão de obra qualificada para o mercado de trabalho.
CAPÍTULO VIII
Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 34º A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026
poderá conter autorização para contratação de operação de crédito para
atendimento a despesas de capital, observado o limite estabelecido por resolução
do Senado Federal.
Art. 35º A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (5 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
e À
Estado de Rondônia ETA
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE e
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO E
em lei específica, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 36º A Lei Orçamentária garantirá recursos para o pagamento da dívida
municipal e pára o refinanciamento da dívida pública, nos termos dos contratos
firmados, inclusive com a Previdência Social.
CAPÍTULO IX
Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 37º O Executivo Municipal, mediante autorização legal, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com o objetivo de estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas. Esses benefícios deverão ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos sobre seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciarem sua vigência e nos
dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 38º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso Il
do 8 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 39º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira somente entrará em vigor após a adoção de
medidas de compensação, conforme dispõe o 8 2º do art. 14 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
8 1º Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a instituir, por meio de decreto, campanha de estímulo ao pagamento de
tributos, media sistema de sorteio de prêmios para os contribuintes do Imposto
x
a
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
a,
Estado de Rondônia ES
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE sm,
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
Predial e Territorial Urbano e da Dívida Ativa.
S 2º A aquisição de bens destinados à doação por meio de sorteio ou
campanha de incentivo fiscal será regulamentada por decreto do Executivo.
CAPÍTULO X
Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 40º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa,
poderão, em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou em caráter temporário, na forma da lei,
observados os limites e as regras estabelecidas pela legislação em vigor.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes desses atos
deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2026.
Art. 41º Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e
Legislativo não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 42º Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, desde
que as despesas com pessoal não excedam a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite estabelecido no inciso Ill do art. 20 e no inciso V do parágrafo único do art. 22
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 43º O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
legislação em vigor:
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
arrimo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO co,
Estado de Rondônia =
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE ==
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
I- eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;
II- eliminação das despesas com horas extras;
HI- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- dispensa de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO XI
Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de
Desembolso
Art. 44º O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma de desembolso, nos
termos dos arts. 8º e 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
& 1º A Secretaria Municipal de Fazenda informará à Contabilidade Geral do
Município o valor da provisão mensal para o pagamento da gratificação natalina,
até o equivalente a 1/12 do total da folha de pessoal.
S 2º Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao
órgão central de contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2026, os seguintes demonstrativos:
I- as metas mensais de valores a serem recebidos, de forma a atender ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
H- a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
HI- o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos
restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 3º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma de desembolso no órgão
oficial de publicação do Município, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.
E-mail: gabinete(úriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
À
Estado de Rondônia ETA
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE cm
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
8 4º A programação financeira e o cronograma de desembolso de que trata
o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 45º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o
Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, calculada de forma proporcional à participação das unidades
administrativas no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual
de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
S 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receitas capazes de comprometer a
obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes Executivo e Legislativo determinarão, por atos a serem adotados nos 30
(trinta) dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira em
montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
8 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira,
os Chefes dos Poderes Executivo e Legislaiivo adotarão critérios que produzam o
menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas áreas de
educação, saúde e assistência social.
S 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira
nas despesas vinculadas, caso a frustração de receita não esteja ocorrendo nas
respectivas receitas.
S 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira
as despesas que constituem obrigações legais do Município, inclusive as
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e despesas
com pessoal e encargos, observadas as exigências da Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
8 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida
consolidada. em ão à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41] - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ao disposto no'“art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 46º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o
artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de
frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Seção |
Incentivo à Participação Popular
Art. 47º O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo
ao exercício financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e
execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância
do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento,
nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº
12.527/2011.
Art. 48º Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências
públicas para:
I- definição das prioridades que integrarão a proposta orçamentária de
2026, mediante regular processo de consulta;
II- avaliação das metas fiscais, conforme definido no & 4º do art. 9º da
Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XII
Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
<< o Privadas
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
À
Estado de Rondônia EYE
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE ==
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPI
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
À
Estado de Rondônia E
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DE
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO CRESPD
Art. 49º 0 Executivo Municipal poderá realizar transferências de recursos a
entidades públicas e privadas, obedecendo aos princípios constitucionais da
legitimidade, moralidade e publicidade.
Parágrafo único. As transferências de que trata o caput deste artigo deverão
ser realizadas apenas em conformidade com legislação específica que estabeleça
as condições e limites para o Município cooperar com entidades assistenciais,
culturais, educacionais e médicas, mediante o repasse de subvenções, auxílios e
contribuições.
CAPÍTULO XIII
Disposições Finais
Art. 50º O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal até o dia 15 de Outubro de 2026, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o final da respectiva sessão legislativa, nos termos do art. 230 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 51º Se a Proposta Orçamentária. Anual não for aprovada até o final da
respectiva sessão legislativa pelo Poder Legislativo, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, na proporção de
1/12 (um doze avos), até a sanção da Lei Orçamentária Anual.
Art. 52º São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 53º Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4
(quatro) meses do exercício financeiro de 2025 poderão ser reabertos, no limite de
seus saldos ais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de
E
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
À
Estado de Rondônia Eye
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE Es
DO PREFEITO MUNICIPAL PODER PREFEITURA
EXECUTIVO RIO CRESPO
2026, conforme o disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a
fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores,
independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 54º A Lei Orçamentária discriminará as dotações destinadas ao
pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto na Constituição
Federal.
8 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, a
administração pública municipal submeterá os processos referentes ao pagamento
de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município.
8 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade,
exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Art. 55º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo-RO, 09 de janeiro de 2026.
EDER DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
! l
O ——
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -.B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41 *
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
MA: 0001 FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Objetivo: Fortalecer a capacidade técnica e política dos legislativos para que possam exercer com mais eficácia suas
funções tipicas: legislar, fiscalizar e representar a população, disponibilizando capacitações contínuas a
vereadores e servidores legislativos, bem como promover a ética, a transparência e o acesso à informação,
contribuindo para uma maior confiança da sociedade no poder legislativo, estimulando a participação cidadã nos
processos legislativos e ampliando o diálogo entre os parlamentares e a sociedade .
Justificativa: O Poder Legislativo desempenha um papel fundamental na consolidação da democracia, sendo responsável por
legislar, fiscalizar o Executivo e representar os interesses da população, mas enfrentam desafios estruturais,
enicos e institucionais que limitam sua efetividade. Para que a atuação do Legislativo seja eficaz, ética é
moderna, é imprescindível dispor de recursos adequados que viabilizem a aquisição de novos equipamentos,
materiais permanentes e de consumo, além de investimentos em infraestrutura é tacnologia da informação. A
manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos também é fundamental para garantir o plenc
funcionamento das atividades legislativas. é
Público Alvo; Vereadores e vereadoras do municipio;
Servidores efetivos, comissionados e assessores parlamentares;
Sociedade civil crgânizada;
dãos que demandam maior transparência, controle social é qualidade legislativa.
Estratégia: Investir em tecnologia da informação para modernização dos processos legislativos e administrativos;
tenlizar capa
ções permanentes para servidores € vereadores;
Aperte
var o processo legislativo com padronização de procedimentos internos;
Fortalecer os mecanismos de controle interno e transparência ativa;
imular a participação popular por meio de audiências públicas, consultas & canais digitais;
Melhorar a infraestrutura É
sica, logística e operacional da Câmara; .
Desenvolver indicadores para monitoramento do desempenho legislativo;
Integrar ações com o Executivo quando necessário para execução orçamentária eficiente.
Restrição: Limitaço
es orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo;
Falta de capacitação ou rotatividade de servidores e assessores;
Estrutura física insuficiente ou desatualizada para atender às demandas;
Resistência à inovação tecnológica e mudanças de proc
RODRIGUES
José
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
2.676.000,00
Sigla: DIAS
Descr.Uni.Medida: DIAS
A: 0002 GESTÃO INTEGRADA
Objetivo:
Aneimorar à gestão administrativa e operacional do município por méio da integração de sistemas, padrôn
de
decl.
ação
os, fortalecimento da governança, qualificação de servidores e ampliação da eficiência na tomada de
encial para garantir eficiência, economicidade e qualidade nos serviços
i am desafios como processos manuais, falta de integração entre setores,
*a qualificação de servidores, sistemas defasados e dificuldades de gestão fiscal e adminiotrativa,
municipais. Muitos municípios enfren
ba
Público Alvo:
ervidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários);
res, s
ár
denado
roladoria, ouvidoria e setores
de contratos;
Fionilli SC Ltda - Software
Página 1 de 11
.
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Estratégia: Implantar sistemas integrados de gestão (financeira, administrativa, patrimonial, saúde, educação etc.).
Padronizar fluxos e processos administrativos em todas as secretarias,
Realizar capacitações continuadas para servidores e gestores.
Modernizar a infraestrutura tecnológica (equipamentos, redes, internet).
Fortalecer a gestão fiscal, contábil e de planejamento.
Implementar políticas de governança, transparência e integridade.
Aprímorar indicadores de desempenho e relatórios gerenciais.
Intensificar a integração entre secretarias para atuação conjunta.
Ampliar o uso de ferramentas digitais para atendimento ao cidadão.
Restrição: Limitações orçamentárias para investimentos em tecnologia e capacitação;
Gestor: EDNA MARIA DA SILVA
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
12.635.004,00
: Aprimorar a gestão, a governança e a operacionalização da Assistência Social, assegurando oferta organizada,
integrada e eficiente de serviços, programas, benefícios e ações socioassistenciais, com foco na garantia de
direitos e no atendimento humanizado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade,
Justificativa: O SUAS é responsável pela proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, devendo atuar de forma
estruturada, continua e integrada. Entretanto, muitos municípios enfrentam fragilidades como:
falta de equipes completas;
serviços interrompidos ou insuficientes;
pouca articulação entre setores;
baixa qualidade tecnológica;
pouca participação social;
infraestrutura inadequada;
ausência de monitoramento e avaliação.
Essas limitações comprometem a efetividade da política pública e dificultam o atendimento humanizado aos
usuários, especialmente crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
O FORTALECESUAS - Gestão e Cidadania surge como programa estruturante, com impacto direto na qualidade dos
serviços socioassistenciais, permitindo:
melhoria da gestão e governança;
fortalecimento dos equipamentos públicos;
ampliação e qualificação da rede de proteção social;
evolução da capacidade técnica dos profissionais;
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
integração entre serviços e setores;
gatant
Público Alvo: Familias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social,
Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência atendidas pela rede socioassistencial.
Usuários dos serviços CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e demais unidade
Estratégia: Fortalecer a gestão do SUAS com planejamento contínuo, monitoramento e avaliação.
Realizar capacitações permanentes para equipes técnicas, gestores e conselheiros.
Apoiar e estruturar Os serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS, SCFV, acolhimento, etc.).
Modernizar a infraestrutura física, logística e tecnológica da rede.
Implementar sistemas de informação e integração de dados (Prontuário SUAS, CadSUAS, Cadúnico).
Garantir a oferta de serviços continuados da Proteção Social Básica e Especial.
Intensificar a articulação intersetorial para atendimento integral das famílias.
Fortalecer a participação e controle social por meio dos conselhos, conferências e audiências.
Desenvolver protocolos, fluxos e padronização dos processo: de trabalho.
Ampliar a transparência e a comunicação com usuários e comunidade.
Restrição: Insuficiência de recursos financeiros para manutenção dos serviços.
Gestor; EDNA APARECIDA DE MORAES
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.640.000,00
Sigla:
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: UND
Descr.UniMedida: UNIDADES
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Objetivo: Promover o desenvolvimento urbano e rural por meio da melhoria da infraestrutura, modernização dos serviços
públicos, ampliação de áreas urbanizadas, fortalecimento da mobilidade e organização do crescimento
itorial, garantindo segurança, qualidade de vida e sustentabilidade social e ambiental.
Justificativa: municipio apresenta demandas crescentes por infraestrutura urbana, mobilidade segura, regularização de áreas,
dopstecimento de água, melhorias viárias e modernização de serviços públicos. A execução do programa
UrbanizaMais possibilita organizar e ampliar espaços urbanos, fortalecer à aeiha viária rural e urbana,
modernizar a iluminação, promover segurança, incentivar lazer e esporte, garantir moradia digna e estruturar O
crescimento da cidade de forma planejada e sustentável.
Além disso, o programa atende requisitos técnicos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), na
ágirica Nacional de Mobilidade Urbana, nas normas de regularização fundiária (Lei 13.465/2017) e nas
diretrizes de gestão municipal moderna.
à integração dessas ações gera impactos diretos nã qualidade de vida, no desenvolvimento econômico, no
ordenamento territorial e na segurança urbana,
Público Alvo: População urbana e rural do município.
Famílias residentes em áreas de risco ou ocupações irregulares.
Comerciantes, empresários e prestadores de serviços.
Ciel + pedestres e usuários das vias públicas.
Moradores das regides centrais e dos
Estratégia: realizar diagnóstico urbano, territorial e viário para identificar prioridades.
Planejar ações integradas entre urbanismo, obras, meio ambiente, finanças e procuradoria.
Executar obras estruturantes voltadas para mobilidade, urbanização e infraestrutura pública.
Desenvolver projetos técnicos (urbanisticos, arquitetônicos e ambientais) para captação de recursos.
Modernizar a iluminação pública com tecnologia eficiente (iED) é ampliar cobertura.
Expandir a rede de água, drenagem e serviços essenciais.
Implantar loteamentos planejados para famílias de baixa renda e áreas de risco.
Promover regularização fundiária com apoio jurídico, topográfico e social.
Substituir pontes precárias por bueiros metálicos e estruturas permanentes.
Aquisição de máquinas e equipamentos para dar agilidade às ações,
“stabelecer parcerias com governo estadual/federal para financiar obras maiores.
Garantir monitoramento e avaliação continua para ajustes anuais do PPA.
Restrição: insuficiência ou atraso no repasse de recursos estaduais e federais.
Limitações orçamentárias e financeiras do município.
Gestor: EDERSON PEREIRA DE CAMPOS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
808.000,00
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41 .
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Objetivo: Promover a gestão ambiental integrada do município, assegurando saneamento básico eficiente, preservação de *
ireas verdes, educação ambiental, arborização urbana qualificada, fortalecimento da legislação ambiental,
implementação de hortas comunitárias e ampliação adequada do cemitério municipal, garantindo qualidade de vida
e sustentabilidade socioambiental,
Justificativa: O município necessita fortalecer sua política ambiental, integrando saneamento básico, drenagem, arborização,
preservação ambiental, educação ambiental e regularização de equipamentos públicos essenciais como o cemitério
municipal. )
O programa atende às exigências legais para:
Saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020);
Gestão de resíduos sólidos (Lei 12.305/2010 - PNRS);
Proteção das APPs (Lei 12.651/2012 - Código Florestal);
Educação ambiental (Lei 9.795/1999);
Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
à pinplementação integrada dessas ações reduz riscos de alagamento, mélhora a saúde pública, aumenta a
arborização urbana, fortalece o planejamento territorial, Promove sustentabilidade, amplia a segurança
alimentar e garante proteção das áreas verdes e da biodiversidade.
2, Programa também assegura que 0 município esteja em conformidade com os órgãos ambientais e pronto para obter
financiamentos federais e estaduais.
Público Alvo: População urbana e rural do município.
Estudantes da rede pública e privada. .
Famílias de comunidades vulneráveis.
Moradores de áreas próximas a bueiros, córregos e drenagens.
Agricultores urbanos e famílias atendidas por hortas comunitárias.
Estratégia: Executar desobstrução de bueiros, manutenção de drenagem e. obras de saneamento básico.
Elaborar e implementar projetos de drenagem e redes dé esgoto onde necessário.
Estruturar arborização urbana, jardinagem, viveiros e áreas verdes públicas,
Criar é institucionalizar o Programa Municipal de Educação Ambiental em parceria com a Secretaria de Educação.
Atualizar e moder 1% ar a legislação ambiental municipal, garantindo alinhamento ao Código Florestal e à PNRS.
Implantar hortas comunitárias como instrumento de educação ambiental, geração de renda é segurança alimentar.
Mapear APPs urbanas com uso de georreferenciamento, imagens e levantamento técnico.
Planejar e executar a ampliação legal e ambientalmente correta do cemitério municipal.
Atualizar os Plânos de Residuos S dos e Saneamento Básico,
Estabelecer parcerias com universidades, ONGs, governo do Estado e União.
Promover campanhas permanentes de conscientização ambiental.
R trição: Redução ou ausência de repasses federais e estaduais para saneamento e residuos. »
Limitações orçamentárias e financeiras do município.
Gestor: EDERSON PEREIRA DE CAMPOS
CUSTOS ESTIMADOS PARA RAMA: 2026
30.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
PROGRAMA: 0008 CAMPO PRODUTIVO: DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
Objetivo: Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando
a produtividade, garantindo infraestrutura e assistência técnica qualificada, incentivando a diversificação
produtiva e ampliando o escoamento da produção agrícola,
Justificativa: O fortalecimento da agricultura familiar é essencial para o desenvolvimento econômico e social do município,
garantindo geração de renda, segurança alimentar, abastecimento do mercado local e ocupação produtiva das
famílias rurais.
O programa está alinhado às diretrizes da Politica Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), às
políticas de Extensão Rural, ao PRONAF, ao PAA/PNAE, e às diretrizes do Desenvolvimento Rural Sustentável,
promovendo inovação, diversificação e sustentabilidade ambiental.
As ações previstas também fortalecem cadeias de produção locais, como piscicultura, bovinocultura de leite,
horticultura e agricultura orgânica, além de apoiar o associativismo, logística e acesso ao mercado,
A integração de ações — mecanização, assistência técnica, feiras, insumos e infraestrutura rural — proporciona
maior produtividade e melhoria direta da qualidade de vida no campo.
Público Alvo; Agricultores familiares,
Pequenos e médios produtores rurais.
A:
ociações rurais e cooperativas agrícolas.
Produtores de leite, hortifrútis e culturas diversificadas.
Piscicultores iniciantes e avançados.
Estratégia: Fortalecer = agricultura familiar por meio de assistência técnica contínua.
Ampliar o programa de mecanização rural (patrolamento, gradagem, terraceamento) .
E
tar ações de recuperação de áreas degradadas com técnicas sustentáveis.
Criar estrutura logistica para garantir o escoamento da produção.
Fomentar a diversificação de culturas e a transição agroecológica. nd
Construir e melhorar açudes para apoio à irrigação e piscicultura.
Implantar 0 laboratório municipal de alevinos para fortalecer a cadeia produtiva do peixe.
stabelecer parcerias com associ
ções rurais, EMATER, SEAGRI, EMBRAPA e órgãos de pesquisa.
Incentivar e criar feiras de produtos regionais, orgânicos'e artesanais.
Sarantir políticas de compras públicas (PNAE, PAA) via cooperativas.
Ampliar ações porteira adentro com foco em estradas rurais e logística agrícola.
Distribuir calcário, insumos, sementes e animais de pequeno porte.
Capacitar produtores em gestão rural, técnicas agrícclas e novas tecnologias.
Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras.
Redução de programas estaduais ou federais de fomento.
Periodos de seca prolongada ou chuvas intensas que impactam estradas e produção.
Falta de maquinário suficiente para atender à demanda.
Gestor; ATAIDE JOSE NORBERTO
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
475.000,00
Fiorilli SC Ltda
Página 6 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
PROGRAMA: 0007 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS -- INFRAESTRUTURA PARA Todos
Objetivo: Promover a execução, ampliação e manutenção da infraestrutura urbana e rural do município, assegurando
condições adequadas de mobilidade, acessibilidade, segurança viária e desenvolvimento social e econômico.
Justificativa: O programa Construindo Novos Caminhos - Infraestrutura para Todos se justifica pelã necessidade de fortalécer a
infraestrutura urbana e rural, garantindo mobilidade, segurança, acessibilidade é integração territorial,
à manutenção e a ampliação de obras públicas são essenciais para c desenvolvimento econômico e social,
permitindo:
Melhor escoamento da produção agrícola;
Circulação eficiente de pessoas e mercadorias;
Redução de custos logísticos para produtores e comerciantes;
Melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas;
Modernização dos espaços públicos e fortalecimento da identidade municipal;
Redução de riscos de alagamentos e erosões por meio da drenagem adequada;
Atração de investimentos e fortalecimento do turismo local.
Diante do crescimento urbano e das demandas da zona rural, torna-se indispensávél um programa permanente e
estruturado que garanta a continuidade dos serviços de infraestrutura, ampliando a capacidade de resposta da
gestão pública.
Público Alvo: População urbana e rural do município;
Produtores rurais que dependem da logistica para escoamento da produção;
Usuários das vias públicas, incluindo estudantes, trabalhadores, transportadores e turistas;
Servidores públicos que utilizam espaços e equi
Estratégia: Planejamento anual integrado entre Secretaria de Obras, Planejamento e Finanças;
levantamento e priorização de demandas por meio de vistorias técnicas e participação popular;
Ampliação da capacidade operacional com máquinas próprias, convênios e parcerias;
Programação de manutenção preventiva das vias urbanas e rurais;
Modernização e padronização das ações de pavimentação, drenagem e recuperação de estradas;
Uso de indicadores de desempenho para monitorar a eficiência das intervenções;
Contratação planejada de obras conforme etapas da Lei 14.133/2021 (estudo técnico preliminar, termo dé
referência, orçamento e fiscalização);
Articulação com órgãos estaduais e federais para captação de recursos.
Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras do município, impactando a execução continua das obras;
Condições climáticas desfavoráveis que dificultam a execução de obras, especialmente em estradas rurais;
Gestor: JOÃO BATISTA JOSÉ NORBERTO
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
2.438.496,00
Objetivo: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade à população, ampliando o acesso aos serviços de saúde,
Fortalecendo às ações de prevenção, promoção, vigilância e assistência, e modernizando à rede municipal de
saúde.
Justificativa:
saúde é um direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal, reforçando o dever do Estado em
garantir acesso universal, integral e igualitário,
O município enfrenta desafios crescentes:
Aumento da demanda por atendimento médico especializado;
Crescimento populacional e maior necessidade de medicamentos é insumos;
Estruturas físicas que precisam de modernização;
Dificuldades na cobertura de equipes de saúde da família
liscessidade de ampliar 5 acesso e reduzir filas e tempo dé espera.
O programa Saúde para Todos - Acesso, Qualidade e Humanização
de saúde, garantindo:
»r qualidade no at
sso rápido e eficaz;
Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 11
eorganizar e fortalecer a rede municipal
ndimento;
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ação é acolhimento;
o de agravos e hospitalizações;
Melhores condições de trabalho aos profissionais;
Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, o programa contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para o bem-estar da
população
Público Alvo: Toda a população do município, incluindo zona urbana e rural;
Crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos nas unidades de saúde;
Pessoas com doenças crônicas (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, renais, asmáticos etc.);
Gestantes e puérperas a
Fortalecimento da Atenção Básica, ampliando a cobertura das equipes de ESF e ACS;
Melhoria da infraestrutura fisica das unidades de saúde, com manutenção, reformas e ampliações;
Ampliação da oferta de consultas, exames e atendimento, especializado por meio de parcerias, consórcios e
credenciamentos;
Implementação de ações contínuas de humanização, acolhimento e classificação de risc:
Estruturação da farmácia básica e garantia da disponibilidade regular de medicamentos;
Ações de promoção da saúde e prevenção de doenças através de campanhas educativas e visitas domiciliares;
Informatização dos serviços com prontuário eletrônico e integração dos sistemas;
Capacitação continua dos servidores da saúde em atendimento humanizado, protocolos clínicos e processos de
trabalho;
Fortalecimento da vigilância em saúde, com monitoramento de doenças, vacinação e combate a endemias;
Estabelecimento de metas claras, mensuráveis e acompanhadas periodicamente.
Restrição: Limitações orçamentárias e financeiras para custeio ou investimento;
Falta de profissionais médicos e especialistas, dificultando ampliação da cobertura
Gestor: LAXÇANDO DIAS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
9.340.500,00
PROGRAMA: 0009 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA - FUTURO EM CONSTRUÇÃO
Objetivo: Promover a melhoria contínua da educação municipal, garantindo acesso, permanência, aprendizagem e
desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de ações pedagógicas, estruturais e de apoio que fortaleçam a
rede escolar urbana e rural.
Justificativa: A educação é o instrumento mais eficaz para a transformação social e desenvolvimento humano. O município
necessita de um programa abrangente que viabilize:
Melhoria da qualidade do ensino;
Redução das desigualdades educacionais;
Acesso pleno à escola com transporte, merenda e infraestrutura adequados;
Valorização e formação permanente dos profissionais;
Modernização tecnológica e inovação pedagógica;
Atendimento das demandas específicas de alunos com deficiência;
Fortalecimento das escolas rurais e redução da evasão escolar.
O programa Educação que Transforma - Futuro em Construção atua de forma integrada para assegurar que todas as
crianças, jovens e adultos tenham condições reais de aprendizagem, desenvolvimento e cidadania, ui
para elevar a qualidade da educação municipal e ampliar o futuro das novas gerações.
Público Alvo:
studantes da educação infantil, ensino fundamental & Educação de Jovens e Adultos (EJA);
Professores, gestores escolares e demais profissionais da educação;
2 D|DWDWDD——>—— e
Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Famílias e responsáveis dos alunos atendidos pela rede municipal;
Comunidades escolares da zon
Estratégia: Fortalecer a formação continuada de professores com cursos, oficinas e parcerias;
Modernizar a infraestrutura das escolas, incluindo reformas, ampliações, climatização e acessibilidade;
Aprimorar o transporte escolar para garantir acesso seguro e regular às escolas urbanas e rurais;
Garantir merenda escolar de qualidade, com cardápio nutricionalmente adequado;
Implementar programas de alfabetização, reforço escolar e acompanhamento pedagógico individualizado; .
Expandir recursos tecnológicos e promover inclusão digital por meio de tablets, computadores e internet;
Desenvolver ações de acolhimento, escuta e fortalecimento do vínculo escola-família;
Criar ambientes de aprendizagem mais dinâmicos, com bibliotecas, áreas de convivência e práticas esportivas;
Promover ações de educação inclusiva com atendimento especializado, salas multifuncionais e equipe
multidisciplinar;
Acompanhar indicadores do IDEB, fluxo escolar e rendimento para orientar decisões é corrigir rotas.
Restrição: Limitações orçamentárias para investimentos em infraestrutura, transporte e tecnologia educacional;
Insuficiência de profissionais em áreas específicas, como «ducação especial, psicopedagogia e alfabetização
Gestor: EDELSON SOARES DA SILVA
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
Sigla: ANO
2026
15.575.000,00
Descr.Uni.Medida: ANUAL
E
Índico
Sigla: UN
F
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: NOTA
Descr.Uni.Medida: NOTA
PROGRAMA: 0010 MOVIMENTO CULTURAL E ESPORTIVO — INCLUSÃO, LAZER E CIDADANIA
Justificativ:
Objetivo: Promover o acesso à cultura, ao esporte e ac lazer de forma integrada,
Público Alvo:
Fiorilli SC Ltda - Software
assegurando inclusão social, valorização
dos talentos locais, fortalecimento das tradições culturais e incentivo à prética esportiva como instrumento de
saúde, cidadania e qualidade de vida.
Co tEporte é à cultura são instrumentos fundamentais para a formação cidadã, promoção da saúde, fortalecimento
da identidade local, e prevenção de vulnerabilidades sociais.
O município demanda ações estruturadas que garantam:
Acesso a atividades esportivas e culturais de forma democrática;
Inclusão social por meio do esporte e da arte;
Desenvolvimento de talentos e oportunidades para crianças e jovens;
Resgate e valorização das tradições culturais locais;
Estímulo à convivência comunitária e ao bem-estar;
Ampliação de espaços de lazer, criatividade e expressão;
Prevenção de situações de risco e fortalecimento de políticas intersetoriais.
O programa Movimento Cultural e Esportivo - Inclusão, Lazer e Cidadania integra ações de espo
forma sustentável, continua e articulada, contribuindo para uma cidade mais ativa, cri,
e cultura de
edora.
rianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos da zona urbana e rural;
Página 9 dg 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41 +
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Artistas, produtores culturais, grupos tradicionais e coletivos culturais;
Atletas, escolinhas esportivas, equipes municipais, academias públicas e praticantes de lazer;
Pessoas c
Estratégia: Fortalecer grupos culturais e esportivos por meio de oficinas, escolinhas e eventos periódicos;
Realizar festivais municipais de música, dança, teatro, artes visuais e expressões populares;
Otertar modalidades esportivas variadas: futebol, futsal, vôlei, atletismo, artes marciais, entré outras;
Reformar e ampliar espaços esportivos e culturais (quadras, ginásios, praças, centros culturais);
Promover campeonatos, jogos escolares e atividades de lazer para todas as faixas etárias;
Desenvolver ações de inclusão envolvendo idosos, pessoas com deficiência e jovens em vulnerabilidade;
Implementar núcleos de esporte e cultura nos bairros e comunidades rurais;
Criar editais, seleções públicas e parcerias para incentivo à cultura;
Ativar bibliotecas, centros culturais e ponto de leitura com atividades continuas;
Integrar ações com escolas, CRAS, unidades de saúde e associações comunitárias;
Utilizar indicadores de participação, acesso e eficiência para acompanhamento e melhoria das ações
Restrição: Limitações orçamentárias para custeio de eventos, oficinas e competições;
Estruturas esportivas ou culturais insuficientes ou necessitando de reforma;
Gestor: EDELSON SOARES DA SILVA
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
699.000,00
Sigla: %
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: UN
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: UN
Descr.Uni.Medida: Unidade
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Atender eventuais passivos contigentes e outros riscos fiscais imprevistos.
A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está fixada em no
mimimo 1% da Receita Corrente Liquida.
Justificativa: RESEVA DE CONTIGENCIA PREVISTGA EM LEI COM 0,5 % DA RCL
Público Alvo: OPEAÇÕES ESPECIAIS
Estratég EVA DE CONTIGENCIA
Restrição: RESEVA DE CONTIGENCIA
Gestor: EDNA MARIA DA SILVA
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
Sigla: ANO
Descr.Uni.Medida; ANUAL
Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
TAL DOS PROGRAMAS:
Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 11
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO j Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA: 0001 FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Objetivo: Fortalecer a capacidade técnica e política dos legislativos para que possam exercer com mais eficácia suas funções típicas: legislar, fiscalizar e representar a pop
ulação, disponibilizando capacitações contínuas a vereadores e servidores legislativos, bem como promover a ética, a transparência e o acesso à informação, co
ntribuindo para uma maior confiança da sociedade no poder legislativo, estimulando a participação cidadã nos processos legislativos e ampliando o diálogo entre
os parlamentares e a sociedade
Justificativa: O Poder Legislativo desempenha um papel fundamental na consolidação da democracia, sendo responsável por legislar, fiscalizar o Executivo e representar os int
eresses da população, mas enfrentam desafios estruturais, técnicos e institucionais que limitam sua efetividade. Para que a atuação do Legislativo seja eficaz, étic
a e moderna, é imprescindível dispor de recursos adequados que viabilizem a aquisição de novos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, além de i
nvestimentos em infraestrutura e tecnologia da informação. A manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos também é fundamental para gar
antir o pleno funcionamento das atividades legislativas.
Público Alvo: Vereadores e vereadoras do município;
Servidores efetivos, comissionados e assessores parlamentares; .
Sociedade civil organizada;
Desc
CÂMARA MUNICIPAL
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 01 Legislativa Sub Função: 031 Ação Legislativa
Unid. Executora: 010100 CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
2026
2.676.000,00
= PROGRAMA; 0002 GESTÃO INTEGRADA
Objetivo: Aprimorar a gestão administrativa e operacional do município por meio da integração de sistemas, padronização de processos, fortalecimento da governança, qu
alificação de servidores e ampliação da eficiência na tomada de decisões.
Justificativa: A modernização da gestão pública é essencial para garantir eficiência, economicidade e qualidade nos serviços municipais. Muitos municípios enfrentam desafios
como processos manuais, falta de integração entre setores, baixa qualificação de servidores, sistemas defasados e dificuldades de gestão fiscal e administrativa.
Público Alvo: Servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários);
Gestores, secretários e coordenadores;
Controladoria, ouvidoria e setores administrativos;
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
ETE DO PREFEITO
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
[ Indicador: Indicadores de Eláeia
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: GABINETE DE PROFEITO
Indicador: Res
Sigla: % Descr.Un
Fonte da informação: GABINETE DO PREFEITO
Ação: a org
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito
Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES"
2026
2026 ' a
2.070.000,00
Tipo: Atividade
Produto: CRIANÇAS E ADOLESCENTES Unid. Medida: UN
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito
Meta Física Relativa a: "CRIANÇAS E ADOLESCENTES" medida em: “UN”
2026
12
Custo Estimado para a Ação
2026 /
560.000,00 é
“2016: EMENDAS NOTA E REES ni
: Reserva de Contingência
: NAO MENSURAVEL Unid. Medida: ANO
99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
Unid. Executora: 020201 Gabinete do Prefeito
Meta Física Relativa a: "NAO MENSURAVEL" medida em: “ANO” j
2026
12
Custo Estimado para a Ação
563.004,00
Ação: 2018 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEMOF !
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira
Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF ,
Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL ” madida em: "MES"
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41 .
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Gusto Estimado para a Ação
2026 | il
pot cl si id CG RS
1.377.000,00
Ação: 2017 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEMGPPLAN
Tipo: Atividade .
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020301 Administração e Planejamento Geral
Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL * medida em: "MES" |
Custo Estimado para a Ação
2026
3.399.000,00 À
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais
Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES"
2026
12
Custo Estimado para a Ação
2026
300.000,00
Tipo: Atividade
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 28 Encargos Especiais Sub Função: 846 Outros Encargos Especiais
Unid. Executora: 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES” E Y
Custo Estimado | a
2026 Fo e e : ;
348.000,00
Ação: 2021 E DAS ATIVIDADES DA SEMURMA
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL | Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES”
Custo Estimado para a Ação
2026
744.000,00
Ação: 2026 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI.
Tipo: Atividade
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral —
Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
Fiorilli SC Ltda - Software
Página 3 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida:
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 021101 Secretaria de Obras e Estradas R
Tipo: Atividade 7
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Sub Função: 392 Difusão Cultural
PROGRAMA: 0003 FORTALECESUAS - GE: TÃO E CIDADANIA
Objef
Justificativa:
Público Alvo:
SC Ltda
Aprimorar a gestão, a governança e a operacionalização da Assistência Social, assegurando oferta organizada, integrada e eficiente de serviços, programas, ben
efícios e ações socioassistenciais, com foco na garantia de direitos e no atendimento humanizado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
O SUAS é responsável pela proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, devendo atuar de forma estruturada, continua e integrada. Entretanto, rui
tos municípios enfrentam fragilidades como:
falta de equipes completas;
serviços interrompidos ou insuficientes;
pouca articulação entre setores; q
baixa qualidade tecnológica;
pouca participação social;
infraestrutura inadequada; à
ausência de monitoramento e avaliação.
Essas limitações comprometem a efetividade da política pública e dificultam o atendimento humanizado aos usuários, especialmente crianças, mulheres, idosos e
pessoas com deficiência.
O FORTALECESUAS — Gestão e Cidadania Surge como programa estruturante, com impacto direto na qualidade dos serviços socioassistenciais, permitindo:
melhoria da gestão e governança;
fortalecimento dos equipamentos públicos;
ampliação e qualificação da rede de proteção social;
evolução da capacidade técnica dos profissionais; *
integração entre serviços e setores;
garant
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência atendidas pela rede socioassistencial.
Software Página 4 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: TOTAL DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS —
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
E Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício '
PRO O Rs em |
Indicador: Famílias Rurais Atendidas em Situações de!
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Indicador: Campanhas de Combate à Violência Doméstica e Iny
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Indicador: Visistas Domiciliares Para o Desenvolvimento Infantil.
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Indicador: Música Para Todos.
Sigla: UND Descr.Uni.Medida: UNIDADES
Fonte da informação: Secretaria de Assistência Social
ERES Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
E
20
Indicador: Visita domiciliar para Idosos
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA DE ASSISTENCIAS SOCIAL
Indicador: Oficinas e Curso Itinerante Profíssionalizantes para SCFV e Público Alvo. a
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Tipo: Atividade .
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral
[ Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES” |
2026
12
Custo Estimado para a Ação
EE
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2005 IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - PMASE PURO ig : j E
Tipo: Atividade
Produto; Campanhas de Combate à Violência Doméstica e Invantil Unid. Medida: UND há
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Mota Física Relativa a: "Campanhas do Combate & Violência Doméstica e invantil ” medida em; “UND” i
12
Ação: 2006 BENEFÍCIOS EVENTUAIS | j RP Ag
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a;
“MÉSICUSTEIO MENSAL * modida em; “MES?
12
Custo Estimado para a Ação
Ação: 2007 PLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PB-FIXOISCEW] XoISCEv) |
Tipo: Atividade
Produto: MES/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Custo Estimado para a Ação
Ação: 2010 PISO-FIXO/PSB - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-FEAS-RO |
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES há
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação: 2011 PISO-FIXO/PSE - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid, Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Mota Fisica Relativa a; "MÉS/CUSTEIO MENSAL =
medida em; "MES" |
7
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 19
ak
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Custo Estimado para a Ação
2026
12.000,00
Ação: 2008 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI - FEAS-RO
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social :
2026 :
2.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
“Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES”
12
Custo Estimado para a Ação E
2026
8.500,00 :
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL . Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL “ medida em: “MES”
Ação: 2013 BLOCO DE GESTÃO DO SUAS “IGD-SUAS
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social N
Meta Física Relativa a: “MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
A Custo Estimado para a Ação
2026 À
12.500,00
Ação: 2014 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO. !
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária o Ee
A
Unid. Executora: 020901 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social < E
Meta Fisica Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES” x
Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social “ Sub Função: 244 Assistência Comunitária
Unid. Executora
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Unid. Executora: 021201 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Meta Física Relativa | "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES"
2026 di EIN ; SA
12
2026 .
20.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 08 Assistência Social Sub Função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Unid. Executora: 021201 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.000,00
Objetivo: Promover o desenvolvimento urbano e rural por meio da melhoria da infraestrutura, modernização dos serviços públicos, ampliação de áreas urbanizadas, fortale
cimento da mobilidade e organização do crescimento territorial, garantindo segurança, qualidade de vida e sustentabilidade social e ambiental.
Justificativa: municipio apresenta demandas crescentes por infraestrutura urbana, mobilidade segura, regularização de áreas, abastecimento de água, melhorias viárias e mod
ermização de serviços públicos. A execução do programa UrbanizaMais possibilita organizar e ampliar espaços urbanos, fortalecer a malha viária rural e urbana, m
odernizar a iluminação, Promover segurança, incentivar lazer e esporte, garantir moradia digna e estruturar o crescimento da cidade de forma planejada e sustentá
vel,
em n : )
Público Alvo: População urbana e rural do município. "
Famílias residentes em áreas de risco ou ocupações irregulares,
Comerciantes, empresários e prestadores de serviços.
Ciclistas, pedestres e usuários das vias públicas.
Moradores das regiões centrais e dos i
Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Indicador: PERCENTURAL DE P EM BOM FUNCI
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
H Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício d
E e)
CRE E TT TS
Indicador: PERCENTUAL DA MALHA VIÁRIA URBA CA REY A po
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Sigla: % -Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Tipo: Projeto
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 451 Infra-Estrutura Urbana (4
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
Meta Física Relativa a: “MÊS/CUSTEIO MENSAL “ medida em: “!
MES”
100.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 452 Serviços Urbanos
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
253.000,00
Ação: 2023 OPERACIONALIDADE DA REDE DE ILU
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 15 Urbanismo Sub Função: 752 Energia Elétrica
Unid. Executora: 020501 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
Meta Física Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL * medida em; “MES”
300.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 17 Saneamento Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Unid. Executora: 020501 Si
VEL - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
Objetivo: Promover a gestão ambiental integrada do município, assegurando saneamento básico eficiente, preservação de áreas verdes, educação ambiental, arborização
urbana qualificada, fortalecimento da legislação ambiental, implementação de hortas comunitárias o ampliação adequada do cemitério municipal, garantindo quali
dade de vida e sustentabilidâde socioambiental.
Justificativa: O municipio necessita fortalecer sua política ambiental, integrando saneamento básico, drenagem, arborização, preservação ambiental, educação ambiental e reg
ularização de equipamentos públicos essenciais como o cemitério municipal.
O programa atende às exigências legais para:
Saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020);
Gestão de resíduos sólidos (Lei 12.305/2010 — PNRS);
Proteção das APPs (Lei 12.651/2012 — Código Florestal);
Educação ambiental (Lei 9.795/1999);
Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
A implementação integrada dessas ações reduz riscos de alagamento, melhora a saúde pública, aumenta a arborização urbana, fortalece o planejamento territoria
|, promove sustentabilidade, amplia a segurança alimentar e garante proteção das áreas verdes e da biodiversidade.
O programa também assegura que o município esteja em conformidade com os órgãos ambientais e pronto para obter financiamentos federais e estaduais,
Público Alvo: População urbana e rural do município. -
Estudantes da rede pública e privada.
Famílias de comunidades vulneráveis.
Moradores de áreas próximas a bueiros, córregos e drenagens.
Sigla: UND
Fonte da informação: SECRETARI
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 18 Gestão Ambiental Sub Função: 542 Controle Ambiental
Unid. Executora: 020501 Secretaria Mui i
Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
Objetivo: Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura municipal, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando a produtividade, garantindo infraestrutura e assist
ência técnica qualificada, incentivando a diversificação produtiva e ampliando o escoamento da produção agricola.
Justificativa: O fortalecimento da agricultura familiar é essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, garantindo geração de renda, segurança alimentar a
bastecimento do mercado local e ocupação produtiva aas famílias rurais.
O programa está alinhado às diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), às políticas de Extensão Rural, ao PRONAF, ao PAA/PN
AE, e às diretrizes do Desenvolvimento Rural Sustentável, promovendo inovação, diversificação e sustentabilidade ambiental.
As ações previstas também fortalecem cadeias de produção locais, como piscicultura, bovinocultura de leite, horticultura e agricultura orgânica, além de apoiar o a
ssociativismo, logística e acesso ao mercado.
A integração de ações — mecanização, assistência técnica, feiras, insumos e infraestrutura rural — proporciona maior produtividade e melhoria direta da qualidad
e de vida no campo.
Público Alvo: Agricultores familiares.
Pequenos e médios produtores rurais.
Associações rurais e cooperativas agrícolas.
Produtores de leite, hortifrútis e culturas diversificadas.
Sigla: ANO Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 20 Agricultura Sub Função; 125 Normatização e Fiscalização
Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI b
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 20 Agricultura Sub Função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Unid. Executora: 020601 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
E
E
420.000,00
PROGRAMA: 0007 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS — INFRAESTR
RA PARA TODOS.
Objetivo: Promover a cução, ampliação e manutenção da infraestrutura urbana e rural do município, assegurando condições adequadas de mobilidade, acessibilidade,
segurança viária e desenvolvimento social e econômico.
Justificativa: O programa Construindo Novos Caminhos — Infraestrutura para Todos se justifica pela necessidade de fortalecer a infraestrutura urbana e rural, garantindo mobili
dade, segurança, acessibilidade e integração territorial.
A manutenção e a ampliação de obras públicas são essenciais para o desenvolvimento econômico e social, per
Melhor escoamento da produção agricola;
Circulação eficiente de pessoas e mercadorias;
Redução de custos logísticos para produtores e comerciantes;
Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas;
Modernização dos espaços Públicos e fortalecimento da identidade municipal;
Redução de riscos de alagamentos e erosões por meio da drenagem adequada;
Atração de investimentos e fortalecimento do turismo local.
Diante do crescimento urbano e das demandas da zona rural, torna-se indispensável um programa permanente e estruturado que garanta a continuidade dos serv
iços de infraestrutura, ampliando a capacidade de resposta da gestão pública.
População urbana e rural do município;
Produtores rurais que dependem da logistica para escoamento da produção;
Usuários das vias públicas, incluindo estudantes, trabalhadores, transportadores e turistas;
bli que utili ços e equi
Público Alvo:
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
mi TRT
Descr.Uni.Medida: Unidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Tipo: Atividade
Produto: RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS RURAIS Unid. Medida: %
Função: 26 Transporte Sub Função: 782 Transporte Rodoviário
Unid. Executora: 021101 S
2.438.496,00
PROGRAMA: 0008 SAÚDE PARA TODOS — ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇÃO
Objetivo: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade à população, ampliando o acesso aos serviços de saúde, fortalecendo as ações de prevenção, promoç
ão, vigilância e assistência, e modemizando a rede municipal de saúde.
Justificativa: A saúde é um direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal, reforçando o dever do Estado em garantir acesso universal, integral e igualitário.
O municipio enfrenta desafios crescentes:
Aumento da demanda por atendimento médico especializado;
Crescimento populacional emaior necessidade de medicamentos e insumos:
Estruturas físicas que precisam de modernização;
Dificuldades na cobertura de equipes de saúde da família;
Necessidade de ampliar o acesso e reduzir filas e tempo de espera,
O programa Saúde para Todos — Acesso, Qualidade e Humanização busca reorganizar e fortalecer a rede municipal de saúde, garantindo:
Melhor qualidade no. atendimento;
Acesso rápido e eficaz:
Humanização e acolhimento;
Redução de agravos e hospitalizações,
Melhores condições de trabalho aos profissionais;
Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos,
Dessa forma, o Programa contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para o bem-estar da população
Público Alvo: Toda a população do município, incluindo Zona urbana e rural;
Crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos nas. unidades de saúde;
Pessoas com doenças crônicas (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, renais, asmáticos etc.);
Gestantes e a
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
een
Er
MALI q
Fiorilli SC Ltda - Software Página 12 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício me
Recanto ui ORE ERA GO E E
o
Indicador: Aumentar os Procedimentos ambulatoriais hospitalares no HPP de Rio Crespo. 7 ; ; TENER
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NE ERRO e e e)
E
Indicador: Diminuir as filas de espera por procedimentos do Atenção zada à Saúde a Es ME
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exorcício
ii a A
10 5 5
Ação: 2038 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE SAÚDE.
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde +
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " madida em: “MES”
"Custo Estimado para a Ação 4
2026 : ! ;
8.000,00
Ação: 2048 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC; MUNIC: DE SAUDE
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: “MES”
2026
12
Custo Estimado para a Ação
2026 ” ê
1.317.500,00
Ação: 2049 OPERACIONALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA UBS |
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
E]
Custo Estimado para a Ação
2026
ani is
2.562.000,00
o
DG
Fiorilli SC Ltda - Software Página 13 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida; MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Unid. Executora; 021001 Secretaria Municipal de Saúde
4.945.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
178.000,00
Ação: 2052 GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 304 Vigilância Sanitária
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
13.000,00
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 10 Saúde Sub Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Unid. Executora: 021001 Secretaria Municipal de Saúde
+,
317.000,00
'A: 0009 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA —- FUTURO EM CONSTRUÇÃO
Objetivo: Promover a melhoria continua da educação municipal, garantindo acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de a
ções pedagógicas, estruturais e de apoio que fortaleçam a rede escolar urbana e rural.
Justificativa: A educação é o instrumento mais eficaz para a transformação social e desenvolvimento humano. O município necessita de um Programa abrangente que viabilize:
Melhoria da qualidade do ensino;
Redução das desigualdades educacionais;
Acesso plena à escola com transporte, merenda e infraestrutura adequados;
7 Valorização e formação permanente dos profissionais;
A Modernização tecnológica € jnovação pedagógica;
Fortalecimento das escolas rurais e redução da evasão escolar.
O programa Educação que Transforma — Futuro em Construção atua de forma integrada para assegurar que todas as crianças, jovens e adultos tenham condiçõe
Fiorilli SC Ltda - Software Página 14 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
S reais de aprendizagem, desenvolvimento e cidadania, contribuindo para elevar a qualidade da educação municipal e ampliar o futuro das novas gerações.
Público Alvo: Estudantes da educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
Professores, gestores escolares e demais profissionais da educação;
Famílias e responsáveis dos alunos atendidos pela rede municipal:
Comunidades escolares da zon
Sigla: ANO Descr.Uni.Medida: ANUAL
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL
Índice Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Rca a
Indicador: REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE | DSENE per pra RR E A EE RAE
Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade ê
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Índice Índice
Recente
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida: NOTA
Fonte da informação: https://gedu. org.br/municipio/1100262-rio-crespofideb
Índice Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
Indicador: Percentual de aumento de consultas farmacêuticas real
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Indice Índice Previsão. da Evolução dos. Indicadores por Exercício
E 7
Indicador; Visistas Domiciliares Para o Desenvolvimento Infantil
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem .
Fonte da informação: Secretaria de Assistencia Social
Índice Indice Previsão da Evolução dos Indicadores. por Exercício
gr Aa E a a |
Ação; 2036 GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO -MDE 77
Tipo: Atividade
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação . Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação 1
Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES"
4.532.000,00
Ação: 2037 GESTÃO DA MERENDA ESCO
Tipo: Atividade
Produto: REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE Unid. Medida: UN
Função: 12 Educação Sub Função: 306 Alimentação e Nutrição
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a;
"REFEIÇÕES SERVIDAS ANUALMENTE” medida em; "UN”
Fiorilli SC Ltda - Software Página 15 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL é
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Custo Estimado para à Ação
167.500,00
Ação: 1002 AMPLIAÇÃO E MELHORIA! DE ENSINO (MDE): É
Tipo: Projeto
Produto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Unid. Medida: M2
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Custo Estimado para a Ação
2026 ae E É d
55.000,00
Ação: 2039 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES
Tipo: Atividade .
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Uniu. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL ” medida em: “MES”
Custo Estimado para a Ação
2026
2.463.000,00
Ação: 2043 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPOR
Tipo: Atividade
Produto: NUMERO DE ALUNOS ATENDIDOS PELO TRANSPORTE ESCOLAR Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental e
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: "NUMERO DE ALUNOS ATENDIDOS PELO TRANSPORTE ESCOLAR" medida em: "UND"
481
Custo Estimado para :. Ação
2026 j o Ê !
2.212.500,00
Ação: 2040 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DO FUNDEB.
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função:
2 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
Custo Estimado para a Ação
1.892.000,00
Ação: 2041 GESTÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação —
Meta Fisica Relativa a: "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
Fiorilli SC Ltda - Software .
Página 16 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41 .
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — LDO Ano LDO: 2926
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Ação: 2042 GESTÃO DO VAAR |
Tipo: Atividade
Produto; MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: "MÊS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES"
.
2026 ; ;
200.000,00
Ação: 2044 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Tipo: Atividade
Produto: ALUNOS UNIVERSITÁRIO TRANSPORTADOS Unid. Medida: UND
Função: 12 Educação Sub Função: 122 Administração Geral
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação 1
Meta Física Relativa a;
2026
70.000,00
Ação: 2047 GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL |
"ALUNOS UNIVERSITÁRIO TRANSPORTADOS " medida em: "UND"
Tipo: Atividade .
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental
[Unia. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a: "MÉSICUSTEIO MENSAL ” medida em: "MES”
292.000,00
Ação: 2045 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL.
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação Sub Função: 365 Educação Infantil
Unid. Executora: 020701 Secretaria Municipal de Educação
Meta Física Relativa a; "MÉS/CUSTEIO MENSAL " medida em: "MES”
Fiorilli SC Ltda - Software Página 17 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL º
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÊS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 12 Educação * Sub Função: 365 Educação Infantil
Unid. Executora:
Tomover o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer de forma integrada, assegurando inclusão social, valorização dos talentos locais, fortalecimento das tradições
culturais e incentivo à prática esportiva como instrumento de saúde, cidadania e qualidade de vida.
Justificativa: O esporte e a cultura são instrumentos. fundamentais para a formação cidadã, promoção da saúde, fortalecimento da identidade local e prevenção de vulnerabilida
des sociais.
O município demanda ações estruturadas que garantam:
Acesso a atividades esportivas e culturais de forma democrática; 1
Inclusão social por meio do esporte e da arte,
Desenvolvimento de talentos e oportunidades para crianças e jovens;
Resgate e valorização das tradições culturais locais;
Estímulo à convivência comunitária e ao bem-estar,
Ampliação de espaços de lazer, criatividade e expressão;
Prevenção de situações de fisco e fortalecimento de políticas intersetoriais.
O programa Movimento Cultural e Esportivo — Inclusão, Lazer e Cidadania integra ações de esporte e cultura de forma sustentável, contínua e articulada, contribui
ndo para uma cidade mais ativa, criativa e acolhedora,
Público Alvo: Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos da zona urbana e rural;
Artistas, produtores culturais, grupos tradicionais e coletivos culturais;
Atletas, escolinhas esportivas, equipes municipais, academias públicas e praticantes de lazer;
Pesso.
Sigla: % Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Fonte da informação: SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
Sigla: UN Descr.Uni.Medida: Unidade
Fonte da informação: SECRETARIA DE ESP
Sigla: UN E Descr.Uni.Medida: Unidade
Fonte da informação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL
Função: 13 Cultura
Unid. Executora: 020801 Secretaria de Cultura, Despo
RES
Unid. Medi MES
Sub Função: 392 Difusão Cultural
E E
o Zé
7
EL e
Fiorilli SC Ltda - Software Página 18 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO Ano LDO: 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: MÉS/CUSTEIO MENSAL Unid. Medida: MES
Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário
taria de Cultura, Desporto e Lazer
Objetivo: Atender eventuais passivos contigentes e outros riscos fiscais imprevistos.
A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está fixada em no mímimo 1% da Receita Corrente Liquida. e
Justificativa: RESEVA DE CONTIGENCIA PREVISTGA EM LEI COM 0,5 % DA RCL
Público Alvo: OPEAÇÕES ESPECIAIS
Descr.UniiMedida: ANUAL
ECRETARIA MUNICIPAL
Tipo: Reserva de Contingência
Produto: NAO MENSURAVEL Unid. Medida: ANO
Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
Unid. Executora
Fiorilli SC Ltda - Software Página 19 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS é
2026 Ano LDO: 2026
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, 8 3º)
R$ 1,00
1
Demandas Judiciais 300.000,00 | Abertua de Credito a Partir da Reserva de Contigen 30.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos . 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 300.000,00
Abertua de Credito a Partir da Reserva de Contigen 300.000,00
Frustração de Arrecadação
1.795.587,00 | Limitações de Empenho 1.795.587,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais El 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
Top | euibea » SIBMOS - BPI OS IJHOL4
- > :QJUBISUOS JOJBA OP Ojnaje3
t(001 /1XOZ ap oeseyuy op PXEL) + Ty
:opóppjag exed aopuy
IX0Z "89 qu “Bed (ACHA) stposij SOANENSUOLUIC Pp jenuviy op ovdipo ,£ | 2 ouuojuo) - MUEISUOD JOJEA OP Ojnojp5
“OQ PP eiouguagos
9P OUP O? JOLajUR OUU OU SOproneid soiojpa esed stenue sejow SEP SSIOJPA SO OpUaZ21) “Qjua8109 1OJ2A OP Ojnojpo ou sope: tde ovegap no ogóepyur ap soorpur
so opurBindxa “elos no “epaou “Pp oamsinbe 1pod op ovápura BP soptenSqe saquaLioo soxoppa sor wajeainha anb saqurisuoo SMOJA SO URI NUApI SEUnjOS sessa
DUBISUOD JOJBA
“EU BP OxIRgE OJNajpo OU Say Op soutadueu sasorry o EXIPO ap apep)
SEPIAIP St SepriopisuoS 18 uDADp Ogu woquir | “QUI BP ElULdE OJN9jpo Ou SAJY Op Soy se oo sesadsap à senta001 se sepriapis
WAP ORI “OUELO “ACI OP IJ 2Ued vp 9 oxouy - 00'90'€0 uam ou eisodstp ojnajpo ap erBojoporauu e umãos PAP OANRINSUONIP Assap orárioqr|o y
Seageo!|dxa sejon
VE PIS OIPE- SE TIBOPIE- SO BP ICE E OO 0E0 POP E- TEL EP Z6PI- 0000EZ9TE- 00000 PEEE- BUU EP OXBQV “TS dd WIS)EURVON OpEqnsas
Lose tessve grossa veogrsssai- [eo'ee- beca vOZoneL- pprorerrar- urme- 06zh0B- 996 LOU eeperzo6a- (Noa)epinbry epepyosuos epinia]
000 000 oo'o o0'0 ooo 000 000 000 000 ooo ooo 000 (og)epepyosuos eajana epinig
oo'o ooo ooo ogo ooo ooo 000 00 ooo ooo ooo ooo (Sadts ojeoxa)sonssed seugiauoyy seoSeueA a soBieaua 'sosm!
000 oo'o oo'0 000 oo'o ooo o0'0 oo'o 000 ooo 000 ooo (See oeoxa)somy seugiauoW sooóeue a soBiesua 'sounf!
eve E er Terosse oLtererry pes vreort esLsgelge “96erasse 74) ET 1S0se rege oe'sorgzge (AD MAI=(1Alequr ep euoy - (Seefis WOD)OUPUUA Operjnsóni
ee 99'908' er esc os E ovtzrezry ves regzy esusselge es'egrásee ee soBLrL 19066'peg'e o6sor age” fi-D=(AJeuur ep eutay - (Sete! WaS)ouBuUA Opeynsem
ooo 000 000 ooo ooo 000 ooo ooo ooo ooo ooo ooo (AX Sddt SILNOs NOD)seutuia sesodsag]
000 ooo ooo ooo ooo 000 000 ooo 000 o00 000 000 (Sddt SINO NOD)eIo1 esadsog]
000 00 ooo 000 oo'o ovo ooo ooo ooo ooo 000 ooo (Sade SILNOd WOD)seupu sejjooon!
000 ooo 000 ooo ooo Doo o0'0 ooo ooo oo'o 000 o0'o (Sdati SILNO3 WODMeO] ejjs003
PISXA [272] 16 2eo'8or't 00gepzry pez vezeo us'60ezpe1 zo06morp ez or'sog serzgeer eetceroser SeuPUILA sESedsa Sp JeBeg e sojsam ap ojuaueBeg
sezi se'sgz vo'sopege"s 02'086'+p1'9 gezy oreesz ess sigs orezcoses sua sevesz 0o'pez'sve's sstgrzzas Ieudeo op seuputia sesadsag
oree setor seoroggg'sL SVELUSeraL ese sesesa “6'vos oro sL so'6oe:z1L7'91 age es'sayg e'LLGeazy. votezoirost Sajuauoo sesedsag seno
8z'6» verso .B'veeeseez coa gespyz 1e'ep se'ozroL 67'9pr'zpe za Sr'Lez00rez erer ES4s00L e9Lerezz iz de'zen por TZ SIGNOS soBsegua o teossag
see Os gescrecome 1g'seBezeop ese Seescr guneaspze eSosgBLIGE vote areLga — s9'sorzagse ve'sLrpepze SaJuBLOO Seuplua sesadsog
E/16 SS LeecosLEap Bo'oog' ey ap 6/96 6sL9roL zeLapizer se'ELE60rap s1'96 Poe. geoerosrzy 1600b LLp'Dp MSddti SILNOd 0130X3)seupuua sesadsag
oe'rê seoreoz zreoonzer O2'seg Troy fes'ce S'eseeL — somseo6zy L8ToVLLOSp szge femes! zoteovgor eu'vesezoer (Sddl S3LNO4 0139X3)fmo esadsõo]
vem vezipz oreozezes so'sgr-0eg's Puto arssez seezresos se'1ecoves sou 9r'sezz L6eLopsey sescroLts Ieudeo ap seupuua sejosou
80 Beer HrstSze ereprese evo ze'saL 19'sezese sseresze sro or'tar BLLOZrE trBLOoge SelUBUOS SENHA SejOSy SIeuaq
eee SSLELBL erosroe ip LVesToeeer [or'9e Hesza, — O/'LLgcoger vrlerozpip 1698 erecez gesLrooZ4e 1yeceveg'ee SejuSLO) sEpUGIajsUeI|
ER) oe'ssyy svosrsze as'ege gore aro .602r+ oE'se6 9708 Sobra 199 oB'bee'i se1906267 veeczresoe “HOW BP SeoÓnguOS s sexej “sosodu
06'v6 LENCOL or'es0LL6 bb TU'96e 9602 oo'hê topo eLzrzoroer so'tzeegosp 1ee6 Troco. ostor Ligo» SUBS '4Z Er Sajuaog segun Seyasay
suor too ogsze oras BL Veras ev'soL eriezer spszoorra» es'corporos ervos erosiz Lpizesznsgp 190 tera (INS SINO 0139xa)seuguua seyesoy!
EGBESSLLBr
02'40L ze 00 Brszseores
L1'9OL vo'ispez 66'GLegLa ep PL'ZZ/' 20605
O'0Be tz 6rzsL 679 . (Sddi SILNOS O139xX3)eio ejsoou)
6Z0Z E 9Z0Z ap oj19 - vdd
9202
SIVNNY SvLIW
SIVOSIA SV.LIW JA OXINV
SVIHVINIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137
Ly-L000/226'L9/"€9
TVdiDINNIA VANLIIIINA
SIEMJOS - EPT BS WjuOIS
zepz eubea »
“PNI E Oxteqe - (Sady NGS) [rutuON opeipnsoy op OINIPO OU SqdY OP SOnOUEUY Sa0Apy 9 pxieo op apepiiquuodsip sepraip se sepesoprstos 1os UIAdp ora
WoQuR “BIUdILASUEM Ap sui pIRd “BUU! BP But? - (SqdY INOD) OUPLILI OpeI|nsoy op ojnojço ou seuode ojeduwr too “epeyede PULIOS DP Seprjuasaide opios sejs;] “Sdd OP sajuoj se too sesadsap > SEJI2994 SE SPprIapisuoo
J9S WAP OEU “EQUI| Ep Puto - (SAY NAS) OUputig OPRINSIA OP Ojnajpa ou “oruruog ACTA OP 11] Dueg Pp 9 OXOUV = 00"90'€O ta ou risodsip ojnajo op eiZojopojou p AMBOS D19p OANeNSUOUIop Assop OBÍBIOQr Y:V ON
OBSPLJSÇ PIPA otpuy / Muanoo JojrA
“9UBISUOD JOJBA OP Ojnojpo
H(001 /EXOT ap ovsr guy aPexeL) + 1) x (001 /2x0z op OBSeuI op exe1) + 1) x ((001 /1XOT 2P ovdeiuy ap exp) 1!
“opde jog purd SNpup
EXOT
opSpipoq eied IM PU| / NUQHOS JOJPA
« « “QJUBISUO) JOJBA OP Ojnojp)
HOOT / TXOT 9P Ordem ap exe) + 1) x H001 7 TXOZ ap OBSPIJU] 2p exe) + 1)
:0gôp| Jog vsed aopuy
Txoz
ogópijag esed PM PU| / JULIO JOJRA
6Z0Z E 9Z0Z SP OD - Vad gzoz
SIVNNY SvLIW
SIVOSIA SVLIW 3a OXINV
SVIIVININVÕNO SIZINLINIA 3 139
Ly-L000/226'L9/'€9
IVdIDINNA VAN LIISINA
» SJEMJOS - EPI OSuiilO!
Lp | eubea . ,
Co >>> ômega
ve geerm uu BP OxEqy - (Sadi W3S)IeutoN opeynsam
ererosesor- (nag)epinbr epepyosuoo epira
000 (oa)epepyosuoo eotiqne epi
reozszers 00'000:298- +A)=(1AJeyur ep euioy - (Seiets NOD)ougUuA Opejnsou
voos Le! X "00" "0/9 026] e A 00'000'298- 'Ajeyur Ep ewIoy - (Sady WaIS)oupuua opeynsoy
ooo (Sddy SILNOs NOD)seugutA Sesadsog
(Sdat S31NO4 WO9)EI01 Esadsag
XSddu S3LNO NOD)seueu ta Sender
(Sddt SILNO3 WOQ)eIO| ejtaosy
'Sddl SINOS OL39Xa)seusuua sesadsag
(Sady SILNO3 0139X3)v1o4 essdsog
4MScat SILNOs 0139X3)seUPuA senador
(Sddt SILNOS O139X3)eo1 ensoom
E]
(iostour "528 “ob “VE “JH7) 2 OMeNSUOLISG - JNV
9207 :007 ouy 9zoz
HORIILNV OIDIDHIXI OA SIVOSIA SVIIIN SVA OLNINRIdANO 0a OySvivAv
SIVOSIA SV.LIIN 3 OXINV
SVIHVLNINVÔHO SIZINLINIA 3G 137
Hy-L000/226'L9/'€9
AV dIDINDIA VANLIIAIA
V ep | eutbeg
SIEMJOS - EPI DS IjjOIS
Pe'broozre-
os'p Be'027's/9'8|-
ooo Do'o
EL'26C066E
EL'zorosse
00'0
ooo ooo
00'0 000
sore sec e-
[s0's PO'TZLO LB
oo'o 000
[s0's ES UsseLgE
[so's ES USS age
j00'0 ooo
ooo
j00'0 ooo
00'00€:49r'€-
o/'vz 49196 LO ZL-
00 000
0€'z +o06s bege
+o06e res
ooo 000
ooo 000
ooo ooo
trecrutre-
erIareraeL-
ooo
erLise
eus
000
00
000
08'Lpr96p'p-
voos 06'S26Lzp'LL-
000 ooo
seu arBes gays
seu 9L'Bes'gar's
000 000
doi 000
000 000
BUU Ep OxIegy - (Seda WaIS)euoN opeynsoy
(190)epinbr epepyosuos epig
(og)epepyosuos eonana epina
(aruD+(A)=(1A)euum ep eutoy - (Sadia WOD)ouE WA opeynsoy
(d)=(AJeyum ep euoy - (Sady WaS)oup ua opeynsay
(AXSddy SILNOA NOD)seuguua sesadsag
(Sday SILNOJ WOD)IeIo esedsag
(Sddk SI LNOs NOD)seueuua seyesoy
Wzrscos's
DE'Ero ez
oo'o ooo 000 ooo ooo ooo ooo 000 (Sddk SILNOS NOD)Ijo Bjfsoom
os'p seco step so's ee Lopizevp so'p- se0ceOsLZp 00'000"+e6'Ep seo ertor6zr "uLVege' (Sady SILNOS 0139X3)seuguua sesadsag
os'p zreoo ser so's Ss'n6e Los zp see- es ces pes or o0'000'6s6'e 199- — pescrosoz (Sddly SILNOS 0139xa)2joj esadseg
os'p os'sze "soros sy'szoorrer e Lrizescesp er LIS Sepp 6601 sVooogp rap 60'Lzzezeey (Isdau SILNOS OL3IXa)sEUPuWUA Seyjs0oy
ES'6E9'pog'0s 66'6/8 919'8p 6hesr6Lz9r 00'000'967'0p 9B'ELGTo sy VS ose grey (Sddy S3LNOA OlI3OXaIIO | ejaooy
se tigopoe- á oo'0co'ver'e- K 00'000'peg'g- k WETULLLT- Pel- PT LIS OaT|- "LOS ELO! “uuI| Bp Oxeay - (Sad WaS)jeuuoN opeynsay
re'aserasa6i- X vrvorerral- É SE'FeE'Z06:21- eLLopargel- 4 urevosegol- evo (Tog)epinbr epepyosuos epinsa
000 ' ooo ' 000 X ooo ' ooo y (Oa)epepyosuoo eoyana epi
OL temer 19'6ey aco X oe's0r azar x o00or ze j vrogoze 7 CAruD+(A)=(1A)euurm ep emo - (Sadis NOD)oupuUA Opeynsew
oLtzr err à “9'68W966'€ É 06'S0g'9ze'€ oo'oopzesz veoLsoze É - (i+)=(AJeuum ep euoy - (Sadi WIS)oueuua opeynsoy
ooo K ooo X ooo X ooo É oo'o X (NXSddy S31NOA WOD)seueiuti sesadsaq,
000 y 000 000 X 000 ; 000 ; (Sady SILNO3 WOD)Ieio| essdsag
oo'o ooo t ooo ; o0'o ' ooo (MS cit SILNOS NOD)seueuua sejjovem
000 ; 090 X ooo X ooo y 000 t (Sddk SILNOA WOD)IIo1 ejtcoom
so'oge' gore» seeLe6or 9 16'00b Lip É DO'000'»R6'gh T extorzesor “corto (NX Sad SILNOS O130Xa)seupua sesodsag
0z'seszrozp ú LBTIVLOSP ae 9L'pzg zo er é 00'000'666'€+ K BO'E9Z'6pG Op 108" (Sdd SILNOS OL39xa)eoL esadseq
erterazyes zscoreoros te'904 Let eh É oo'00p9L 99h k uveceesasp ) (NSddt SILNOS O139X3)seupuwua seysooy
epszgasres i PL LZL 1060S i epeessirer l 00'000:96//04 X VOZES: foe'9p "eU toh (SddE, SI LNOS 0L39X3)204 ejtsooy
T— Rr ep
CEREE E
ob "UB "JHT) E OAjENSUOLISQ - JN
9z0z :007 uy
LESBboLe: L9/'€9
SIHONHILNV SOIDIIHIXI SINL SON SVAVXIA SV WOD SVOVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIW
SIVOSII SVLIIN 3A OXINV
SVISVINIANVÔHO SIZIALINIO 3Q 137
AVdIDINNA VANLIIIIAA
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026 Ano LDO: 2026
R$ 1,00
PatrimônioCapital E 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00) 0,00
Resultado Acumulado -50.445.799,72 0,00) 1,21
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
EM E 7
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
Ano LDO: 2026
AMF - Demor LRF, art.4º, 8 2º, inciso Ill)
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Fiorilli SC Ltda - Software
Página 1 de 1
* V9p| eulbea .
mi e to
00't $a
9Z0Z :007 ouy
. SJBMJOS - EPH7 OS IjjuOIY
me sa
920z
VIII JA VIDNNNaS va OVôVSNIdNO
SIVOSIA SVLIW 30 OXINV
9 3 VALLVWILSI
SVIHYLNINVÔIO SIZINLINIA IO 139
Ly-L000/226'L97'€9
TVdIDINNA VAN LIIAINA
—— [WWW Js
(A oswur 7 8 sp Ve 387) Z ONjeNSUOuAG— INV
PREFEITURA MUNICIPAL
63.761.977/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
Ano LDO: 2026
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,
| E
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
82º, inoiso V)
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (1)
Margem Bruta (Ill) = (+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCE
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (mv)
Notas Explicativas
Para este exercicio não existe margem de Expansao das despesas Obrigatorias de Carater Continuado.
Caso ocarra a necessidade de Expansão, sera calculado Impacto quando da criacao da Despesa
lorilli SC Ltda - Software A
Página 1 de 1
Lep Lpuibeg , . . BIJLMOS - epI7 OS Iuol4
TT Te tal Somme
Pd 9 SIANSNQUIOS SP Ojusweiusby sp so IAIOS
Zeg e enby op sosmies
sojuswedinba sp OBduejnueW sp Soános
YeUIS]u| ap sosnas
tejeyidsoW ox] ap ejejoy
SEISIUOJUEIY SONIP9W SOSjas
+2/0983 auodsues |
SSJLMjOS ap 0292907
SISAQUI| Ap 0252007
9T0Z :007 ouy 9z0z
SVIRIQLVOINIO Sysadsaa
EVITXNV OxINV
SVISVININVÔNO SIZIALINIA 3G 137
Lt-L000/226' L9/"€9
TVdIDINNA VANL IATA

open original →