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norma nº 1310/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1310 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera o Plano Plurianual - PPA do Município de Rio Crespo/RO para o quadriênio 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, para incluir, no Programa 003 - FortaleceSUAS - Gestão e Cidadania, o Programa de Fortalecinento Emergencial do Atendimento do Cądastro Único no Sistema Único de Assistência Social PROCAD-SUAS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ==
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITOCA
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LEI Nº 1.310, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. , wesãoo? a
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Altera o Plano Plurianual — PPA do Município de Rio
Crespo/RO para o quadriênio 2026-2029, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA, para incluir, no Programa 003 —
FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania, o Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro
Único no Sistema Único de Assistência Social —
PROCAD-SUAS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA (2026-2029)
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Plano Plurianual — PPA da Lei Municipal nº
1.304/2026, para o período de 2026 a 2029, no âmbito do Programa 0003 — FortaleceSUAS
— Gestão e Cidadania, a ação PROCAD-SUAS - Fortalecimento do Cadastro Único,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS.
Art. 2º O PROCAD-SUAS tem natureza continuada e objetiva fortalecer a gestão e o
atendimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS, ampliando a eficiência administrativa e
o acesso da população em situação de vulnerabilidade social às políticas públicas.
Art. 3º As metas físicas do PROCAD-SUAS ficam estabelecidas para todo o quadriênio
2026-2029, conforme definido nos anexos do PPA,
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41] - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: Www.riocrespo,ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7()hotmail.com
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BREFE RA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
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Art. 4º As metas financeiras do PROCAD-SUAS faz parte do Plano Plurianual de
forma estimada por exercício, não constituindo autorização de despesa nem vinculação a fonte
específica de recursos.
Art. 5º A execução financeira do PROCAD-SUAS, no âmbito do PPA, ficará
condicionada à previsão anual na Lei Orçamentária Anual —- LOA e à disponibilidade
financeira do Município em cada exercício.
Art. 6º O PPA não vincula, para fins de execução do PROCAD-SUAS, recursos
provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação ou outras fontes, os quais serão
definidos exclusivamente na legislação orçamentária anual e nos créditos adicionais
correspondentes.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
Art. 7º Fica o PROCAD-SUAS incluído entre as prioridades e metas da Administração
Pública Municipal que trata a Lei nº 1.302/2026 de Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada
exercício do período de 2026 a 2029.
Art. 8º A LDO autorizará a alocação de recursos para o PROCAD-SUAS, bem como a
abertura de créditos adicionais necessários à sua execução, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º A definição da fonte de recursos para o PROCAD-SUAS ocorrerá
exclusivamente no âmbito da Lei Orçamentária Anual — LOA, podendo ser utilizados,
conforme o caso: .
1 - superávit financeiro apurado no exercício anterior;
II — excesso de arrecadação verificado no exercício;
III — recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RECTA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
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Art. 10. Constitui prioridade da Política Municipal de Assistência Social, para os
exercícios de 2026 a 2029, a execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - SUAS (PROCAD-
SUAS), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, com vistas ao
fortalecimento da gestão do SUAS e à ampliação do acesso da população aos programas
sociais.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA
Art. 10. A Lei Municipal nº 1.303/2026 que trata do Orçamento Anual — LOA de cada
exercício do período de 2026 a 2029 consignará dotações específicas para a execução do
PROCAD-SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 11. As dotações destinadas ao PROCAD-SUAS poderão ser suplementadas por
meio de créditos adicionais, observadas as autorizações da LDO e da legislação vigente. -
Art. 12. Quando utilizado o superávit financeiro como fonte de recursos, este deverá
estar devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, sendo sua utilização
limitada ao exercício financeiro correspondente.
Art. 13. E vedada a vinculação de superávit financeiro apurado em exercício anterior
para financiamento automático do PROCAD-SUAS em exercícios futuros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, promoverá os ajustes técnicos necessários nos
anexos do PPA, da LDO e da LOA, de modo a assegurar a compatibilidade entre os
instrumentos de Planejamento e orçamento.
+
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia EYR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pri Eres E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Art. 12. A execução do PROCAD-SUAS poderá contar com recursos próprios do
Município, superávit financeiro, bem como com transferências voluntárias e automáticas da
União e do Estado. especialmente aquelas destinadas ao fortalecimento da gestão do SUAS e
do Cadastro Único.
Art. 13. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o valor especificado
no Anexo II da presente Lei, para o exercício financeiro de 2026. provêm do superávit
financeiro/repasses da União.
Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 05 de fevereiro de 2026.
DID A
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
PUBLICADO
“ OS 4, 02 , 4026
TD Tem
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