| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual - PPA do Município de Rio Crespo/RO para o quadriênio 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, para incluir, no Programa 003 - FortaleceSUAS - Gestão e Cidadania, o Programa de Fortalecinento Emergencial do Atendimento do Cądastro Único no Sistema Único de Assistência Social PROCAD-SUAS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO == Estado de Rondônia == Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITOCA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL q PODER EXECUTIVO (cul o (Rear EçaoA é) LEI Nº 1.310, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. , wesãoo? a at 14 Altera o Plano Plurianual — PPA do Município de Rio Crespo/RO para o quadriênio 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, para incluir, no Programa 003 — FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania, o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social — PROCAD-SUAS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA (2026-2029) Art. 1º Fica incluído no Anexo do Plano Plurianual — PPA da Lei Municipal nº 1.304/2026, para o período de 2026 a 2029, no âmbito do Programa 0003 — FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania, a ação PROCAD-SUAS - Fortalecimento do Cadastro Único, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS. Art. 2º O PROCAD-SUAS tem natureza continuada e objetiva fortalecer a gestão e o atendimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS, ampliando a eficiência administrativa e o acesso da população em situação de vulnerabilidade social às políticas públicas. Art. 3º As metas físicas do PROCAD-SUAS ficam estabelecidas para todo o quadriênio 2026-2029, conforme definido nos anexos do PPA, Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41] - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: Www.riocrespo,ro.gov.br E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7()hotmail.com - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ) =, Estado de Rondônia EYE Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BREFE RA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO E mm Art. 4º As metas financeiras do PROCAD-SUAS faz parte do Plano Plurianual de forma estimada por exercício, não constituindo autorização de despesa nem vinculação a fonte específica de recursos. Art. 5º A execução financeira do PROCAD-SUAS, no âmbito do PPA, ficará condicionada à previsão anual na Lei Orçamentária Anual —- LOA e à disponibilidade financeira do Município em cada exercício. Art. 6º O PPA não vincula, para fins de execução do PROCAD-SUAS, recursos provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação ou outras fontes, os quais serão definidos exclusivamente na legislação orçamentária anual e nos créditos adicionais correspondentes. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Art. 7º Fica o PROCAD-SUAS incluído entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal que trata a Lei nº 1.302/2026 de Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício do período de 2026 a 2029. Art. 8º A LDO autorizará a alocação de recursos para o PROCAD-SUAS, bem como a abertura de créditos adicionais necessários à sua execução, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9º A definição da fonte de recursos para o PROCAD-SUAS ocorrerá exclusivamente no âmbito da Lei Orçamentária Anual — LOA, podendo ser utilizados, conforme o caso: . 1 - superávit financeiro apurado no exercício anterior; II — excesso de arrecadação verificado no exercício; III — recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo,ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7GDhotmail.com x PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = Estado de Rondônia gm Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RECTA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO Eri maia Art. 10. Constitui prioridade da Política Municipal de Assistência Social, para os exercícios de 2026 a 2029, a execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - SUAS (PROCAD- SUAS), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, com vistas ao fortalecimento da gestão do SUAS e à ampliação do acesso da população aos programas sociais. CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA Art. 10. A Lei Municipal nº 1.303/2026 que trata do Orçamento Anual — LOA de cada exercício do período de 2026 a 2029 consignará dotações específicas para a execução do PROCAD-SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Art. 11. As dotações destinadas ao PROCAD-SUAS poderão ser suplementadas por meio de créditos adicionais, observadas as autorizações da LDO e da legislação vigente. - Art. 12. Quando utilizado o superávit financeiro como fonte de recursos, este deverá estar devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, sendo sua utilização limitada ao exercício financeiro correspondente. Art. 13. E vedada a vinculação de superávit financeiro apurado em exercício anterior para financiamento automático do PROCAD-SUAS em exercícios futuros. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Poder Executivo Municipal, promoverá os ajustes técnicos necessários nos anexos do PPA, da LDO e da LOA, de modo a assegurar a compatibilidade entre os instrumentos de Planejamento e orçamento. + Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41] - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: Www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com ) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia EYR Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pri Eres E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Art. 12. A execução do PROCAD-SUAS poderá contar com recursos próprios do Município, superávit financeiro, bem como com transferências voluntárias e automáticas da União e do Estado. especialmente aquelas destinadas ao fortalecimento da gestão do SUAS e do Cadastro Único. Art. 13. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o valor especificado no Anexo II da presente Lei, para o exercício financeiro de 2026. provêm do superávit financeiro/repasses da União. Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 05 de fevereiro de 2026. DID A EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO PUBLICADO “ OS 4, 02 , 4026 TD Tem Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — E-mail: gabinete(riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com