| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | "Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências." |
| native_id | 2021 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e GE N a; Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.311, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. Be “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$75.244,68 distribuídos as seguintes dotações: é Suplementação ( + ) 75.244,68 . Superay Financeiro 02 09 01 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social 283 | 08.244.0003,2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA . 15.244,68 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CA FR.:O 2 660 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 2 Recursos de Exercicios Anteriores 002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio 284 | 08.244.0003.2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA 15.000,00 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CA [E .R.:O 2 1 660 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2 Recursos de Exercícios Anteriores é 002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio 285 | 08.244.0003.2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA 22.000,00 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CA F.R.:O 2 660 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA z 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio E 286 | 08.244.0003.2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA 23.000,00 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CA F,R.:0 2 660 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: REABERTURA 75.244,68 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Crespo - RO, 05 de fevereiro de 2026. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO ?UBLICADO “Mm OS 102 190926 Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com