| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 859/2019, CRIANDO OS CARGOS EM COMISSÃO DE GERENTE DA UNIDADE BASICA DE SAUDE E DE DIRETOR DE COMPLEXO DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO NEM Estado de Rondônia o Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 PREFE & GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PODER EXECUTIVO ——— LEI Nº 1.325, DE 25 DE MARÇO DE 2026. ie “Mo Ed “DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 859/2019, CRIANDO OS CARGOS EM COMISSÃO DE GERENTE DA UNIDADE BASICA DE SAUDE E DE DIRETOR DE COMPLEXO DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado. no âmbito da Administração Municipal Direta. os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. com suas respectivas atribuições. requisitos e vencimentos: Art. 2º - No anexo 1 da Lei 859/2019. no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Complexo de Regulação da Assistência em Saúde. Ensino Superior Completo em qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a necessidade laboral da pasta). Vencimento: R$ 2.200.00 (dois mil e duzentos reais). Atribuições: Prestar assistência às atividades do complexo regulador de atenção assistencial no Município. para o cumprimento das políticas de ação, acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas € objetivos estabelecidos; Oferecer a melhor alternativa assistencial para a demanda do usuário, considerando a disponibilidade assistencial: Organizar e garantir o acesso da população a ações € serviços em tempo oportuno. de forma ordenada e equânime; Organizar a oferta de ações e serviços de saúde e adequá-los as necessidades demandadas pela população: Otimizar a utilização, dos recursos disponíveis; Fomecer subsídios aos processos de Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.S0r br E-mail: cabineteftriocrespo.ro.eov.br prefeiturariocrespo20174 hotmail.com O O A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO . orem cm planejamento, controle e avaliação: Controlar o número de procedimentos realizados e informar o Gestor Público sobre sua evolução; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências. Art. 3º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de Gerente da Atenção Básica, Ensino Superior Completo em qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Edúcação (MEC). Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a necessidade laboral da pasta). Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Atribuições: Acompanhar, monitorar e orientar as equipes (Estratégia Saúde da Família), garantindo o cumprimento da carga horária, promovendo a educação permanente, mediando conflitos e estimulando o trabalho em equipe; zelar pela infraestrutura, insumos, equipamentos e prontuários. Assegurar à organização do fluxo de usuários (acolhimento). o funcionamento . aa e a a ira et mem mem adequado e a segurança no ambiente de trabalho; Monitorar os indicadores de saúde, garantir a alimentação correta de dados nos sistemas (e-SUS) e trabalhar para alcançar as metas Pactuadas, | utilizando diagnósticos situacionais: Representar a unidade em reuniões com a secretaria de saúde, fomentar a participação popular (Conselho Local de Saúde) e facilitar o fluxo do paciente entre a atenção básica e outros níveis de complexidade; Conhecer o território de abrangência da unidade. identificando vulnerabilidades sociais e promovendo a atuação intersetorial (articulação com escolas. assistência social, etc.). | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições I em contrário. Rio Crespo-RO. 25 de março de 2026. EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO PUBLICADO c3 | 026 Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO ! E CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Site: wwnriocrespo.ro.gov.br E-mail: gabinete riocrespo.ro.gov.br prefeiturariocrespo20 17 hotmail.com